RMS BRASIL RETAIL FUNCIONAL

FISCAL
GARE GNRE 2014

 

RMS Software S.A.
Todos os direitos reservados.

 


A RMS Software é a maior fornecedora nacional de software de gestão corporativa para o mercado de comércio e varejo.

Este documento contém informações conceituais, técnicas e telas do produto que são confidenciais, podendo ser utilizadas somente pelos clientes RMS no projeto de utilização do RMS/Retail.

A reprodução deste material, por qualquer meio, em todo ou em parte, sem a autorização prévia e por escrito da RMS Software S.A., ou envio do mesmo a outras empresas terceirizadas não pertencentes ao grupo da RMS, sujeita o infrator aos termos da Lei número 6895 de 17/10/80 e as penalidades previstas nos artigos 184 e 185 do Código Penal.

Para solicitar a autorização de reprodução parcial ou total desde documento, ou ainda necessitar enviá-lo à outra empresa, é necessário enviar uma solicitação assinada e com firma reconhecida para o departamento de controle de manuais da RMS, que fica situado à Al. Rio Negro, 1084 – 16º andar, Alphaville, Barueri, São Paulo, ou se necessário o cliente poderá entrar em contato pelo Telefone (0xx11) 2699-0008.

A RMS Software S.A. reserva-se o direito de alterar o conteúdo deste manual, no todo ou em parte, sem prévio aviso.

O nome RMS e os logotipos RMS, RMS/Retail são marcas registradas da RMS Software e suas empresas afiliadas no Brasil. Todos os demais nomes mencionados podem ser marcas registradas e comercializadas pelos seus proprietários.

RMS Software S.A.11 2699-0008 – www.rms.com.br


Sumário

GARE GNRE
Objetivo
Parametrização
Descrição do processo
Configuração
GARE – Recolhimento pelo Fornecedor
GARE – Recolhimento pela Empresa (sem calculo de juros/multa)
GARE – Recolhimento pela Empresa (com cálculo de juros/multa)























































GARE GNRE


Objetivo


Instalação da GARE para Windows 64 BITS

Parametrização


Instalação da GARE para WINDOWS 64BITS

  1. Verificar a instalação do Framework (deverá ter versão igual ou superior a 3.5):




























  1. Deve-se copiar o app reasm.exe dentro de c:\windown\microsoft.net














  1. E colar dentro da área exe (reasm.exe):




  1. Baixar as dll's da pasta RMSGARE.RAR na área EXE:










  1. Criar rmsgare.reg na área de executáveis do RMS:





  1. Registrar o rmsgare.reg:







Descrição do processo



Configuração


No programa de consulta dos registros ficais (VGLMFISC), deverá ser acionada a função CTF5 – GARE



 Preencher o painel conforme indicação dos campos:



GARE – Recolhimento pelo Fornecedor


Em caso de recolhimento pelo fornecedor, deverá ser indicado no cadastro:





 Informar o tipo de documento:








Depois de confirmar o status fica como "Gerado":
Ao acionar a função "Imprimir" o sistema imprime os formulários com os valores preenchidos:




Uma com o valor recolhido pelo fornecedor:



Caso o valor recolhido pelo fornecedor seja inferior ao calculado pelo sistema, será a GARE complementar:

Outra de complemento:



 Acionar a função "Integrar"



São geradas duas Notas Fiscais: uma com a série "GAR" com o valor a pagar para o fornecedor e outra com a série "COM" com o valor a pagar para a entidade associada no painel:



GARE – Recolhimento pela Empresa (sem calculo de juros/multa)

Caso as tabelas de juros/multas não estejam cadastradas, o sistema não fará o calculo:
Geração:


Status: Gerado
Realizada a impressão:



Integrar:




Documento gerado no extrafornecedor em nome da entidade associada no painel:




GARE – Recolhimento pela Empresa (com cálculo de juros/multa)


Será necessário o cadastro das tabelas conforme abaixo:
Tabela 183 – JUROS
Se colocarmos 01SP010111:
01 – Sequencial
SP – UF
010111 – Dia/Mês/Ano (o calculo será aplicado a partir desta data informada)
Conteúdo:
1 Valor = número de dias inicial (De)
2 Valor = número de dias final (Até)
3 Valor = % Juros a ser aplicado
Se analisarmos o exemplo abaixo, significa que, a partir de 01/01/11 se tivermos até 30 dias de atraso com relação à data de vencimento o % de juros a ser aplicado será de 2%. De 31 dias a 60 de atraso, o % passa para 5% e assim por diante.




Tabela 182 – MULTA
Se colocarmos 01SP010111:
01 – Sequencial
SP – UF
010111 – Dia/Mês/Ano (o calculo será aplicado a partir desta data informada)
Conteúdo:
1 Valor = número de dias inicial (De)
2 Valor = número de dias final (Até)
3 Valor = % Multa a ser aplicado
Se analisarmos o exemplo abaixo, significa que, a partir de 01/01/11 se tivermos até 365 dias de atraso com relação à data de vencimento o % de multa a ser aplicado será de 10%.




Geração:

Calculo automático de juros/multa com base na data vencimento (data de emissão da NF de compra) e data de pagamento:

Impressão do Formulário:


Titulo gerado no extra fornecedor.