LEI COMPLEMENTAR Nº 157/2016

Questão:

A partir da edição da LC nº 157/2016 as operadoras de saúde devem recolher o ISS no domicílio tributário ou no local da prestação de serviços?

  

Resposta:

 

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, regido pela Lei Complementar nº 116/2003, teve alguns de seus dispositivos alterados pela Lei Complementar 157/2016, visando ampliar a sua gama de tipos de serviços abrangidos pelo imposto e regulamentar alguns pontos obscuros na Lei Complementar anterior. 

 


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