DECRETOS SETEMBRO 2004 SP

 

RMS Software S.A. - Uma Empresa TOTVS
Todos os direitos reservados.

 


A RMS Software é a maior fornecedora nacional de software de gestão corporativa para o mercado de comércio e varejo.

Este documento contém informações conceituais, técnicas e telas do produto que são confidenciais, podendo ser utilizadas somente pelos clientes RMS no projeto de utilização do RMS/Retail.

A reprodução deste material, por qualquer meio, em todo ou em parte, sem a autorização prévia e por escrito da RMS Software S.A., ou envio do mesmo a outras empresas terceirizadas não pertencentes ao grupo da RMS, sujeita o infrator aos termos da Lei número 6895 de 17/10/80 e as penalidades previstas nos artigos 184 e 185 do Código Penal.

Para solicitar a autorização de reprodução parcial ou total desde documento, ou ainda necessitar enviá-lo à outra empresa, é necessário enviar uma solicitação assinada e com firma reconhecida para o departamento de controle de manuais da RMS, que fica situado à Al. Rio Negro, 1084 – 16º andar, Alphaville, Barueri, São Paulo, ou se necessário o cliente poderá entrar em contato pelo Telefone (0xx11) 2699-0008.

A RMS Software S.A. reserva-se o direito de alterar o conteúdo deste manual, no todo ou em parte, sem prévio aviso.

O nome RMS e os logotipos RMS, RMS/Retail são marcas registradas da RMS Software e suas empresas afiliadas no Brasil. Todos os demais nomes mencionados podem ser marcas registradas e comercializadas pelos seus proprietários.

RMS Software S.A. - Uma empresa TOTVS. 11 2699-0008 – www.rms.com.br



ÍNDICE

Decretos Setembro 2004 SP
Objetivo
Descrição do processo















































Decretos Setembro 2004 SP


Objetivo


Os Decretos 48958 e 48961, alteraram a carga tributária dando tratamento diferenciado para Fabricantes, Atacadistas e Distribuidores.

Descrição do processo


Diante deste novo cenário tributário, deverão proceder conforme abaixo:
Incluir na Tabela 60
Acesso: SX
Conteúdo: São Paulo
Incluir na Tabela 70
Acesso: X
Conteúdo: SP
Para geração da Tabela de Fornecedor (Estado Fictício), Fornecedor Fabricante/Atacadista, Distribuidor, cadastrar na Tabela 70 com 9 dígitos, conforme abaixo:
Por exemplo: Fornecedor 1128-2
Fornecedor 1234567-8
Acesso: 0001128SP – conteúdo: X
Acesso: 1234567SP – conteúdo: X
Para efetuar Devolução de Mercadoria do Estado Fictício, deverá cadastrar na Tabela 250, Agenda, CRF, Figura e FF ou FD
Agenda de Devolução de Mercadoria – 998
CRF – 632 ou 678
Figura - 10
Fornecedor Fabricante ou Fornecedor Distribuidor
Acesso: 99863210FF
1º valor: 25% de ICMS.
A Situação X é utilizado na ocasião da inclusão da nota no Campo Situação da Nota, digitar X programa VGRMMANU
A tabela fiscal mercantil deverá estar da seguinte forma para atender novo cenário tributário.
Exemplo do Vinho
Figura 10 – 25% - Distribuidor
Figura 10 – 25% com redução de 52%, carga efetiva 12 – Fabricante/Atacadista
Optei como Estado Fictício Fabricante/Atacadista

SP

SP

 

112

11

S

 

1

00

25

 

0

0

0

0

0

 

SX

SP

 

112

10

S

 

1

20

25

 

0

0

0

52

0

 

SX

SP

 

632

88

S

 

1

20

25

 

0

0

0

52

0

 

SP

SP

 

512

11

S

 

1

00

25

 

0

0

0

0

0

 

Orig

des

 

crf

fig

Pdv

 

op

sit

Icm

 

fd

lp

fon

red

Ff

 

1. HISTÓRICO DE REVISÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Versão

 


Data

 

 

 


Responsável

 

 

 


Alteração

 

 

 

 

 

 

 

1.0

 

01/08/13

 

 

 

Carmem Elvira

 

 

 

  • Criação do documento e últimas atualizações;

 

 

 

 

 

 

 

1.1

 

23/07/14

 

 

 

Mirella Vaqueiro

 

 

 

  • Mudança de Capa e Layout;