CAMPO TRANSPORTADORA OBRIGATÓRIO QUANDO HÁ TEMPLATE

Linha de Produto:

Protheus

Segmento:

Logística

Módulo:

SIGAOMS - Gestão de Distribuição

Função:

OMSA200 - Montagem de Cargas

Situação:

Há obrigatoriedade do cliente sobre informe de transportadora para casos de utilização do template DCL integrado ao SIGAOMS, pois, para venda de combustível, a Sefaz determina como obrigatório o informe no XML da NF-e, grupo de informações pertinente à transportadora que circulará com o combustível. Do contrário, a empresa receberá como retorno de transmissão a rejeição 362 - Rejeição: Venda de combustível sem informação do Transportador.

Há esta necessidade de obrigatoriedade na rotina Montagem de Carga devido a sua operação estar dedicada à agregados ou terceiros. Ou seja, o setor que confecciona o Pedido de Venda não tem informações sobre qual transportadora/veículo será utilizado para provisões de entrega e roteirização (montagem de carga no OMS). Com isto, esta informação na empresa é sempre pela rotina Montagem de Cargas. 

Solução: Foi realizado no sistema o ajuste na rotina para que, quando se tratar de Template e o parâmetro MV_COMBUS estiver preenchido, deverá ser obrigatória a apresentação da mensagem informando que o campo da Transportadora é obrigatório.