Orientações sobre horas diárias excedentes a jornada.

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11.8, 12.1.016, 12.1.17 e posteriores.

Ocorrência:

Artigo: “Art. 59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

 

Observação: O entendimento se deu da seguinte forma: funcionário com 8 horas diárias pode fazer no máximo 10 o que ultrapassar deve ser pago imediatamente na competência relativa as horas extras. sendo assim 2 horas podem ir para o banco de horas e o excedente pago na folha.

Passo a passo:

Funcionamento do sistema:

- Gestão de pessoal (SIGAGPE):

Não terá impacto.

 

- Ponto eletrônico (SIGAPON):

- Definir na regra de apontamento a apuração de horas extras diária

- Definir horário da tabela de horário padrão 

- Definir nos tipos de horas extras os eventos que serão apontados

- Definir no cadastro de eventos, quantas horas irão para banco e quantas horas devem ir para a folha

- Definir no cadastro do funcionário que ele trabalhará com banco de horas

- Incluir marcações para o funcionário (com mais de 2 horas em um único dia)

                - Veja que no dia 12/10 não existe hora extra

                - Veja que no dia 13/10 existe uma hora extra (menor que o estipulado no cadastro de evento)

                - Veja que no dia 14/10 existe duas horas extras (igual ao estipulado no cadastro de evento)

                - Veja que no dia 15/10 existe três horas extras (maior que o estipulado no cadastro de evento)

- Executar o cálculo mensal e verificar os resultados

                - Banco de horas (veja que no dia 15/10 foram levadas apenas 2 horas para banco)

                - Resultados (veja que foi levado apenas uma hora para o pagamento em folha)

 

 

Observações:

- Medicina e Segurança do Trabalho (SIGAMDT):

Não terá impacto.

 

- Portal (Gestão do Capital Humano):

Não terá impacto.