Orientações referentes a jornada 12 x 36

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11.8, 12.1.016, 12.1.17 e posteriores.

Ocorrência:

Artigo: Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo  abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.

 

Observação: Programar horário 12 x 36. com apenas batidas inicio e fim exemplo 09:00 - 19:00.

como resultado o sistema deve lançar uma verba indenizatória referente ao intervalo de repouso.

E conferir GPS, GRRF, SEFIP, TRCT, HOMOLOGNET, ESOCIAL

 

Lançar batidas em dias de feriados cadastrados, jornada noturna e seu reflexo no descanso semanal remunerado.

Os sistemas devem calcular e lançar estas verbas no pagamento do funcionário.

Passo a passo:

Funcionamento do sistema:

- Gestão de pessoal (SIGAGPE):

Não terá impacto.

 

- Ponto eletrônico (SIGAPON):

- Cadastrar um turno de trabalho (12x36)

- Cadastrar a tabela de horário padrão deste turno com a escala 12X36

- Definir na regra de apontamento que deverá pagar hora extra de adicional noturno e que não trabalha em feriado

- Definir no tipo de hora extra os eventos que serão tratados as horas extras em horário noturno e horas extras no feriado.

- Vincular o funcionário a este turno e regra de apontamento na rotina de troca de turno

- Lançar as marcações ao funcionário e verificar os apontamentos (F9)

                - Veja que no dia 13/10 inclui hora extra noturna

                - Veja que no dia 15/10 o funcionário possui horas extras no período do intervalo

                - Veja que no dia 18/10 o funcionário trabalhou em um DSR

                - Veja que no dia 02/11 o funcionário trabalhou no feriado

 

Observações:

- Medicina e Segurança do Trabalho (SIGAMDT):

Não terá impacto.

 

- Portal (Gestão do Capital Humano):

Não terá impacto.