Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | 11.8, 12.1.016, 12.1.17 e posteriores. |
Ocorrência: | Artigo: Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.
Observação: Programar horário 12 x 36. com apenas batidas inicio e fim exemplo 09:00 - 19:00. como resultado o sistema deve lançar uma verba indenizatória referente ao intervalo de repouso. E conferir GPS, GRRF, SEFIP, TRCT, HOMOLOGNET, ESOCIAL
Lançar batidas em dias de feriados cadastrados, jornada noturna e seu reflexo no descanso semanal remunerado. Os sistemas devem calcular e lançar estas verbas no pagamento do funcionário. |
Passo a passo: | Funcionamento do sistema: - Gestão de pessoal (SIGAGPE): Não terá impacto.
- Ponto eletrônico (SIGAPON): - Cadastrar um turno de trabalho (12x36)
- Cadastrar a tabela de horário padrão deste turno com a escala 12X36
- Definir na regra de apontamento que deverá pagar hora extra de adicional noturno e que não trabalha em feriado
- Definir no tipo de hora extra os eventos que serão tratados as horas extras em horário noturno e horas extras no feriado.
- Vincular o funcionário a este turno e regra de apontamento na rotina de troca de turno
- Lançar as marcações ao funcionário e verificar os apontamentos (F9) - Veja que no dia 13/10 inclui hora extra noturna - Veja que no dia 15/10 o funcionário possui horas extras no período do intervalo - Veja que no dia 18/10 o funcionário trabalhou em um DSR - Veja que no dia 02/11 o funcionário trabalhou no feriado
|
Observações: | - Medicina e Segurança do Trabalho (SIGAMDT): Não terá impacto.
- Portal (Gestão do Capital Humano): Não terá impacto. |