Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | 11.8, 12.1.016, 12.1.17 e posteriores. |
Ocorrência: | Artigo: Art. 62. ............................... III – os empregados em regime de teletrabalho.
Observação: O inciso III do artigo 62 da CLT exclui os empregados que trabalham à distância, através de instrumentos telemáticos ou informatizados, do Capítulo “Da Duração do Trabalho”. Isso significa que esses trabalhadores, mesmo que controlados, passam a não ter direito às horas extras, intervalo intrajornada, intervalo interjornada, hora noturna e adicional noturno.
Registro do funcionário no departamento pessoal classificando-o como regime de tele trabalho ( folha de pagamento); Definição jornada de trabalho semelhante aos funcionários com cargos de confiança que não registram batidas; Definir as verbas de pagamento e o seu calculo; Efetuar o pagamento destas verbas |
Passo a passo: | Funcionamento do sistema: - Gestão de pessoal (SIGAGPE): Não temos uma definição do SIGAGPE para caracterizar este funcionário como teletrabalho. Aguardando retorno da consultoria jurídica. - Ponto eletrônico (SIGAPON): - Configurar a tabela de horário padrão
- Configurar regra de apontamento com marcações automáticas
- Realizar a leitura e apontamento ao funcionário e verificar que foi gerado as marcações de acordo com o estipulado na tabela de horário padrão (lançamentos)
- Medicina e Segurança do Trabalho (SIGAMDT): Não terá impacto.
- Portal (Gestão do Capital Humano): Não terá impacto. |
Observações: |
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