Orientações sobre o tratamento do controle de ponto para regime de teletrabalho.

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11.8, 12.1.016, 12.1.17 e posteriores.

Ocorrência:

Artigo: Art. 62. ...............................

III – os empregados em regime de teletrabalho.

 

Observação: O inciso III do artigo 62 da CLT exclui os empregados que trabalham à distância, através de instrumentos telemáticos ou informatizados, do Capítulo “Da Duração do Trabalho”. Isso significa que esses trabalhadores, mesmo que controlados, passam a não ter direito às horas extras, intervalo intrajornada, intervalo interjornada, hora noturna e adicional noturno.

 

Registro do funcionário no departamento pessoal classificando-o como regime de tele trabalho ( folha de pagamento);

Definição jornada de trabalho semelhante aos funcionários com cargos de confiança que não registram batidas;

Definir as verbas de pagamento e o seu calculo;

Efetuar o pagamento destas verbas

Passo a passo:

Funcionamento do sistema:

- Gestão de pessoal (SIGAGPE):

Não temos uma definição do SIGAGPE para caracterizar este funcionário como teletrabalho. Aguardando retorno da consultoria jurídica.

- Ponto eletrônico (SIGAPON):

- Configurar a tabela de horário padrão

- Configurar regra de apontamento com marcações automáticas

- Realizar a leitura e apontamento ao funcionário e verificar que foi gerado as marcações de acordo com o estipulado na tabela de horário padrão (lançamentos)

- Medicina e Segurança do Trabalho (SIGAMDT):

Não terá impacto.

 

- Portal (Gestão do Capital Humano):

Não terá impacto.

Observações: