Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | 11.8, 12.1.016, 12.1.17 e posteriores. |
Ocorrência: | Artigo: Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. § 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Observação: Já era um procedimento padrão e emissão dos demonstrativos legais (GRRF / CAGED / TRCT / Homolognet / GPS / SEFIP) |
Passo a passo: | Funcionamento do sistema: - Gestão de pessoal (SIGAGPE): Não terá impacto. Já era um procedimento de responsabilidade do empregador, gerar as guias referentes a rescisão do contrato de trabalho e realizar a anotação na carteira de trabalho do funcionário.
- Ponto eletrônico (SIGAPON): Não terá impacto.
- Medicina e Segurança do Trabalho (SIGAMDT): Não terá impacto.
- Portal (Gestão do Capital Humano): Não terá impacto.
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Observações: |
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