Orientações sobre anotações na carteira de trabalho na extinção do contrato de trabalho

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11.8, 12.1.016, 12.1.17 e posteriores.

Ocorrência:

Artigo: Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

§ 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

 

Observação: Já era um procedimento padrão e emissão dos demonstrativos legais (GRRF / CAGED / TRCT / Homolognet / GPS / SEFIP)

Passo a passo:

Funcionamento do sistema:

- Gestão de pessoal (SIGAGPE):

Não terá impacto. Já era um procedimento de responsabilidade do empregador, gerar as guias referentes a rescisão do contrato de trabalho e realizar a anotação na carteira de trabalho do funcionário.

 

- Ponto eletrônico (SIGAPON):

Não terá impacto.

 

- Medicina e Segurança do Trabalho (SIGAMDT):

Não terá impacto.

 

- Portal (Gestão do Capital Humano):

Não terá impacto.

 

Observações: