Aplicabilidade em ambos Convênios e Benefícios Fiscais em conformidade as normas recepcionadas pelo Fisco do Estado do Rio de Janeiro nas operações interestaduais, podendo ocorrer a possibilidade de enquadramento simultâneo dos benefícios de âmbito Federal e Estadual.
Embasamento Legal: Convênios ICMS nº 34/2006 e 100/1997, Resolução SEF/RJ nº 2.884/97 e Decreto nº 27.427/2000 - RICMS-RJ 2000.