Regra Preenchimento do campo 17_TIPO_FRT = 0 - Por conta do emitente ou 1 - Por conta do destinatário/remetente - nós registros C100 e D100 No SPEDFISCAL e EFD Contribuições

Produto:

Microsiga Protheus®

Versões:

11 e 12

Ocorrência:

Configuração pra preenchimento do campo Campo 17_TIPO_FRT para geração dos registros C100 e D100 no SPEDFISCAL e EFD Contribuições

Passo a passo:

1- Documento de Entrada

Deve ser configurado na aba de informações da DANFE

 

Campo 

Tipo de Frete (F1_TPFRETE) = C - CIF  - > "Por conta do emitente"

Registro C100 ou D100 campo 17_TIPO_FRT = 0 - Por conta do emitente


OU

 

Tipo de Frete (F1_TPFRETE) = F - FOB  - > "Por conta do destinatário/remetente"

Registro C100 ou D100 campo 17_TIPO_FRT = 1 - Por conta do destinatário/remetente

 

OU

 

Tipo de Frete (F1_TPFRETE) = T - Por conta terceiros - >“ “Por conta de terceiros;"

Registro C100 ou D100 campo 17_TIPO_FRT = 2- Por conta de terceiros

 

OU

 

Tipo de Frete (F1_TPFRETE) = S - Sem Frete - >“Sem cobrança de frete"

Registro C100 ou D100 campo 17_TIPO_FRT = 9- Sem cobrança de frete

 

2- Documento de Saída

Deve ser preenchido no pedido de venda 

 

Campo

Tipo de Frete (C5_TPFRETE) = 1 - CIF - > "Por conta do emitente"

Registro C100 ou "D100 via modulo TMS" campo 17_TIPO_FRT = 0 - Por conta do emitente

 

OU

 

Tipo de Frete (C5_TPFRETE) = F – FOB - >  "Por conta do destinatário/remetente"

Registro C100 ou "D100 via modulo TMS" campo 17_TIPO_FRT = 1 - Por conta do destinatário/remetente

 

OU

 

Tipo de Frete (C5_TPFRETE) = T - Por conta terceiros - >“ "Por conta de terceiros;"

Registro C100 ou "D100 via modulo TMS” campo 17_TIPO_FRT = 2- Por conta de terceiros

 

OU

 

Tipo de Frete (C5_TPFRETE) = S - Sem Frete - > "Sem cobrança de frete"

Registro C100 ou "D100 via modulo TMS" campo 17_TIPO_FRT = 9- Sem cobrança de frete

 

 

Importante

 

Qual é a diferença entre frete CIF e frete FOB, ou até mesmo o que seria um e outro:

 

CIF - O remetente se responsabiliza pelo pagamento do imposto quando a operação for contratada sob a cláusula CIF - neste caso o estabelecimento vendedor (remetente) responde pelo transporte da mercadoria até o estabelecimento destinatário, mediante contratação do serviço de transporte;

 

FOB - Destinatário se responsabiliza pelo pagamento do imposto quando a operação for contratada sob a cláusula FOB - caso em que o estabelecimento comprador (destinatário) assume a responsabilidade pela retirada da mercadoria adquirida, mediante contratação do serviço de transporte.

 

Atenção

 

No Guia prático EFD ICMS/IPI pagina 37 e no Guia prático EFD contribuições pagina   74 – C100

 

Campo 17_TIPO_FRT do registro C100

 

Obs.: A partir de 01/01/2012 passará a ser:

 

Indicador do tipo do frete:

 

0- Por conta do emitente;

1- Por conta do destinatário/remetente;

2- Por conta de terceiros;

9- Sem cobrança de frete.

 

No Guia prático EFD ICMS/IPI pagina 91 e no Guia prático EFD contribuições pagina  139 – D100

 

Campo 17_TIPO_FRT do registro D100

 

Obs.: A partir de 01/07/2012 passará a ser:

 

Indicador do tipo do frete:

 

0- Por conta do emitente;

1- Por conta do destinatário/remetente;

2- Por conta de terceiros;

9- Sem cobrança de frete.

 

Observações:

Link: http://sped.rfb.gov.br/estatico/72/BBFB8C50E653125B3174BA1ECC91A1A8255EB7/GUIA%20PR%C3%81TICO%20DA%20EFD%20-%20Vers%C3%A3o%202.0.18.pdf

http://sped.rfb.gov.br/estatico/C3/A5008A6AEC8AA7BF117AFDDCDDB8569D4B5B9D/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1.21-%20De%2015.10.2015.pdf