O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o laudo responsável pela identificação e apresentação de todo o planejamento de exames necessários para realização dos funcionários dentro de uma corporação. Este programa deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.
Juntamente com o PPRA, o PCMSO possui sua obrigatoriedade firmada pela NR-7 fazendo parte do conjunto mais amplo de iniciativa a preservação da saúde dos funcionários e visando estabelecer a promoção e preservação da saúde dos funcionários. Há de se destacar, que dentre as inúmeras instruções que a NR-7 destaca, tem-se uma especial atenção ao Exame Clínico, que se trata do exame a ser realizado, obrigatoriamente nos casos de:
Para exames clínicos periódicos, a NR-7 destaca que os mesmos devem ser executados de acordo com as seguintes faixas periódicas:
Além disso, os demais exames devem ser previstos de acordo com a faixa etária do funcionário e as características do ambiente e da atividade que executa. Desta forma, é correto afirmar que o PCMSO nada mais é do que o planejamento dos exames realizados e a realizar dos funcionários, sendo programado de acordo com cada especificidade de cada atividade.
É importante também destacar que todas as empresas devem estabelecer o PCMSO, mesmo que possuam apenas um trabalhador, e que sua implantação e elaboração deve ser feita anualmente.
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
NR-7 (Norma Regulamentadora para Controle Médico de Saúde Ocupacional).
http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr7.htm