Esta rotina atende a Lei 10.485 de 2002, que determina em algumas operações com máquinas e implementos agrícolas, a redução na base de cálculo do PIS e da Cofins, de acordo com o destino do produto, que pode ser de 30,2% ou de 48,1%.

Para configurar o tratamento da redução na base de cálculo do PIS e da Cofins na Exceção Fiscal, devem ser configurados os campos:

Esses campos devem ser preenchidos com os percentuais de redução definidos na legislação de acordo com o produto e seu destino.

A quem se destina

As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Objetivo

Efetuar a redução na base de cálculo do PIS e da Cofins em determinadas operações com os produtos constantes na legislação.

Onde encontrar mais informações

www.receita.fazenda.gov.br