O sistema atende ao Decreto nº 3.800 de 20 de Abril de 2001, referente às empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação, que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação, com direito aos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os bens que trata o § 1º deste artigo, desde que atendidos os requisitos estabelecidos neste Decreto:
I - nas regiões de influência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da região Centro-Oeste, mediante projetos aprovados a partir de 12 de janeiro de 2001:
a) isenção até 31 de dezembro de 2003;
b) redução do imposto devido, nos seguintes percentuais:
II - nas demais regiões:
a) isenção até 31 de dezembro de 2000;
b) redução do imposto devido, nos seguintes percentuais:
Como o sistema atende ao Decreto mencionado?
Para configurar o tratamento da alíquota do IPI na exceção fiscal, basta preencher o campo Aliq.IPI (F7_ALIQIPI) com o valor da alíquota a ser tratada na exceção.