O sistema atende ao Decreto nº 3.800 de 20 de Abril de 2001, referente às empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação, que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação, com direito aos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os bens que trata o § 1º deste artigo, desde que atendidos os requisitos estabelecidos neste Decreto:

I - nas regiões de influência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da região Centro-Oeste, mediante projetos aprovados a partir de 12 de janeiro de 2001:

a) isenção até 31 de dezembro de 2003;

b)          redução do imposto devido, nos seguintes percentuais:

  1.  noventa e cinco por cento, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2004;
  2.  noventa por cento, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2005; e
  3.  oitenta e cinco por cento, de 1º de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2009, quando será extinto;

II - nas demais regiões:

a)          isenção até 31 de dezembro de 2000;

b)          redução do imposto devido, nos seguintes percentuais:

  1. noventa e cinco por cento, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2001;
  2. noventa por cento, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2002;
  3. oitenta e cinco por cento, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2003;
  4. oitenta por cento, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2004;
  5. setenta e cinco por cento, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2005; e
  6. setenta por cento, de 1º de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2009, quando será extinto.


Como o sistema atende ao Decreto mencionado?

Para configurar o tratamento da alíquota do IPI na exceção fiscal, basta preencher o campo Aliq.IPI (F7_ALIQIPI) com o valor da alíquota a ser tratada na exceção.