COMERCIAL/MARÍTIMO - INCLUSÃO CÓDIGO DE ARMADOR ESTRANGEIRO XML ANTAQ
Linha de Produto: | SARA |
Segmento: | Logística |
Módulo: | Comercial - Marítimo |
Rotina(s): | Cadastro de armador - Geração arquivo ANTAQ |
| Requisito (ISSUE) | DLOGPORTOS-5229 |
Situação/Requisito: | Permitir inserir código de Armador Estrangeiro no cadastro de armadores. |
| País(es): | Brasil |
Banco(s) de Dados: | SQL Server |
| Tabelas Utilizadas: | tab_armador |
Sistema(s) Operacional(is): | Windows |
Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10. |
Descrição
Criado o campo Código de Armador Estrangeiro no cadastro de Armador da tela de Cliente Reduzido no módulo Comercial.
Validação do Código de Armador Estrangeiro no cadastro de Armador na geração de arquivo ANTAQ do módulo Marítimo.
Procedimento para Implantação
- Atualizar a tabela tab_armador através de script anexo ao pacote de atualização;
- Atualizar as Triggers através dos scripts anexo ao pacote de atualização;
- Atualizar as Procedures através dos scripts anexo ao pacote de atualização;
- Atualizar os executáveis com os executáveis do pacote de atualização.
Pré-condições
N/A.
Procedimento para utilização
- Selecionar um registro na tela de Geração de arquivo ANTAQ;
- Clicar no botão Iniciar geração do arquivo;
a) Caso não possua pendências e o cadastro do armador já possua o Código de Armador Estrangeiro, o arquivo será gerado normalmente;
b) Caso não possua pendências e o cadastro do armador ainda não possua o Código de Armador Estrangeiro, o arquivo será não será gerado e será informado ao usuário sobre a pendência para alteração e posterior geração do arquivo.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."