Devolução de Compra com IPI.
Questão: | Nos casos de Notas Fiscais de Devolução de Compra para Industrialização, cujo cliente seja contribuinte de IPI, como deve ser preenchido o IPI e também qual TAG do XML, deve ser considerada para a correta emissão do Documento ? |
Resposta: | 1. DEVOLUÇÃO POR CONTRIBUINTE DO IPI Conforme define o artigo 121 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172/66), sujeito passivo da obrigação tributária principal é a pessoa obrigada ao pagamento do imposto ou penalidade pecuniária. Nesse sentido, de acordo com o artigo 24 do RIPI/2010 são obrigados ao pagamento do imposto na qualidade de contribuinte: o estabelecimento industrial, importador e equiparado a industrial na forma do artigo 9° do RIPI/2010. Para que de fato o contribuinte industrial ou equiparado a industrial perante a legislação do IPI possam se creditar do imposto no momento da devolução ou retorno da mercadoria, o artigo 231 do RIPI/2010 determina que o direito ao crédito do imposto ficará condicionado ao cumprimento de algumas exigências. Dentre elas, considerando estabelecimento contribuinte do IPI que efetuar a devolução da mercadoria, emitirá a nota fiscal para acompanhar o produto e irá indicar o número, data da emissão e o valor da operação constante do documento originário, bem como informando o valor do imposto relativo às quantidades devolvidas e a causa da devolução. Salientando que de acordo com o artigo 416, inciso XIV, do RIPI/2010, na nota fiscal emitida relativamente à saída de produtos em retorno ou em devolução, no campo destinados a “Informações Complementares” deverão conter as indicações relativas a data de emissão do documento original, número da nota fiscal, valor da operação e valor do imposto. Corrobora com o disposto, o posicionamento da Receita Federal do Brasil mediante a Resposta a Solução de Consulta n° 05/2011 abaixo transcrita: 2. Detalhes do Documento Fiscal Emitido encaminhado pelo Contribuinte de IPI CFOP 5.201 - Operação Interna - Devolução de Compra para Industrialização Valor do Produto - R$ 497,00 Valor do IPI no documento - R$ 0,00 - (Valor não informado no documento de devolução, de acordo com o Art. 416, XIV, decreto 7212/10). Art. 416. Na utilização do modelo de nota fiscal, observar-se-ão as seguintes normas: XIV - na nota fiscal emitida relativamente à saída de produtos em retorno ou em devolução, o número, a data da emissão e o valor da operação e do imposto da nota original deverão ser indicados no campo “Informações Complementares”; Valor Total da Notal: R$ 546,70 - (Valor do IPI embutido no total do documento) Consulta do documento na NFE, apresenta o campo vIPIDevol preenchido. Contribuinte informa que o campo (VIPIDevol), conforme NT2016/002 v1.60, não deve ser preenchido pois corresponde as OPERAÇÕES COM NÃO CONTRIBUINTES DO IPI. Contribuinte solicita que o campo correto que deve ser preenchido é o (vlOutro) Obs: Chamado aberto na SEFAZ DE SP, referente a questão do contribuinte. Criação do campo “Grupo Total da NF-e” para informar o valor total do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), que é usado quando há a devolução de mercadoria por estabelecimentos que não contribuam com essa taxa. |
Chamado/Ticket: | 3730511 |
Fonte: | http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s= RIPI - Na utilização do Modelo de Nota Fiscal - art. 416, XIV, decreto 7212/10 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm |