Devolução de Compra com IPI.

Questão:

Nos casos de Notas Fiscais de Devolução de Compra para Industrialização, cujo cliente seja contribuinte de IPI, em qual campo deve ser preenchido o valor do IPI ?



Resposta:

1. Devolução por Contribuinte do IPI, conforme RIPI/2010.

Com base no regulamento do IPI, a operação de devolução não é fato gerador do IPI, com isso na devolução não é destacado o IPI (Base e Valor) em campo próprio, somente será informado no campo - Informações Complementares do DANFE e irá compor o total da nota fiscal (Artigo 416, inciso XIV).

Art. 416.  Na utilização do modelo de nota fiscal, observar-se-ão as seguintes normas:

XIV - na nota fiscal emitida relativamente à saída de produtos em retorno ou em devolução, o número, a data da emissão e o valor da operação e do imposto da nota original deverão ser indicados no campo “Informações Complementares”;


2. Detalhes do documento fiscal de devolução, emitido pelo contribuinte.

  • Operação realizada dentro do Estado de São Paulo
  • CFOP 5.201 - Operação Interna - Devolução de Compra para Industrialização
  • Valor do Produto - R$ 497,00
  • Valor do IPI no Campo Próprio do documento - R$ 0,00 - (Valor não informado no documento de devolução, de acordo com o Art. 416, XIV, decreto 7212/10).
  • Valor Total da Notal: R$ 546,70 - (Valor do IPI compõem o Total do documento fiscal - VL IPI = 49,70 / Alíquota IPI - 10%)

3. Operação realizada no sistema.

  • O sistema atualmente preenche o campo (vIPIDevol), para que o valor do IPI não seja destacado em campo próprio e que seja composto no valor total do documento fiscal.

Consulta do documento na NFE, apresenta o campo vIPIDevol preenchido.


4. Alteração exigida pelo Contribuinte de IPI.

  • Contribuinte informa que o campo (vIPIDevol), conforme NT2016/002 v1.60 de Junho/2018, destaca como regra que o campo somente deverá ser preenchido nos casos de NÃO Contribuintes do IPI.
  • Grupo W. Total da NF- e (Criação dos campos totalizadores do FCP, do IPI no caso de Devolução)
  • Criação do campo “Grupo Total da NF-e” para informar o valor total do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), que é usado quando há a devolução de mercadoria por estabelecimentos que não contribuam com essa taxa.

  • Contribuinte solicita que o campo correto que deve ser preenchido é o (vlOutro) do Grupo W. Total da NF-e


5. Conclusão:

Atendendo o Decreto 7.212/2010 que trata do Regulamento do IPI, o artigo 231 inciso I e artigo 416 inciso XI, devemos considerar as regras de emissão das notas fiscais em devoluções de compra,





Chamado/Ticket:

3730511



Fonte:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

RIPI - Na utilização do Modelo de Nota Fiscal - art. 416, XIV, decreto 7212/10

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm