Devolução de Compra com IPI.
Questão: | Nos casos de Notas Fiscais de Devolução de Compra para Industrialização, cujo cliente seja contribuinte de IPI, em qual campo deve ser preenchido o valor do IPI ? |
Resposta: | 1. Devolução por Contribuinte do IPI, conforme RIPI/2010. Com base no regulamento do IPI, a operação de devolução não é fato gerador do IPI, com isso na devolução não é destacado o IPI (Base e Valor) em campo próprio, somente será informado no campo - Informações Complementares do DANFE e irá compor o total da nota fiscal (Artigo 416, inciso XIV). Art. 416. Na utilização do modelo de nota fiscal, observar-se-ão as seguintes normas: XIV - na nota fiscal emitida relativamente à saída de produtos em retorno ou em devolução, o número, a data da emissão e o valor da operação e do imposto da nota original deverão ser indicados no campo “Informações Complementares”; 2. Detalhes do documento fiscal de devolução, emitido pelo contribuinte.
3. Operação realizada no sistema.
Consulta do documento na NFE, apresenta o campo vIPIDevol preenchido. 4. Alteração exigida pelo Contribuinte de IPI.
5. Conclusão: Atendendo o Decreto 7.212/2010 que trata do Regulamento do IPI, o artigo 231 inciso I e artigo 416 inciso XI, devemos considerar as regras de emissão das notas fiscais em devoluções de compra, |
Chamado/Ticket: | 3730511 |
Fonte: | http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s= RIPI - Na utilização do Modelo de Nota Fiscal - art. 416, XIV, decreto 7212/10 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm |