Produto: | Protheus | ||||||||||||||||||||
Ocorrência: | GPEM040: Ao calcular uma rescisão esta gerando a verba com ID 0823 - FGTS Recuperar Salário. | ||||||||||||||||||||
Passo a passo: | Ao calcular uma rescisão por justa causa, gerou a verba com ID de cálculo 0823:
O identificador de cálculo 0823 é gerado quando a Base de FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do salário é negativa. Entendimento da Consultoria Tributária, disponibilizado no link: FGTS - Base de FGTS - Rescisão Desconto Maior que Saldo de Salário Em casos onde o empregado possui saldo de aviso Prévio indenizado, pode realizar o desconto do saldo devedor da verba de aviso prévio indenizado? Como compor a base de FGTS em situações onde o empregado possui um desconto por faltas maior que eu saldo de salário? No caso de rescisão com aviso prévio indenizado, onde a base ficou negativa, o recolhimento deve acontece considerando a base do aviso prévio indenizado. Cenário: Empregado tem seu contrato de trabalho encerrado, seu salário base é R$1000,00, possui aviso Indenizado e saldo de salário, porém suas faltas superam o valor de saldo de salário a receber, como compor a base de FGTS?
Na apuração do saldo, deve-se considerar as verbas que constam no TRCT do empregado, verbas mensal e verbas indenizatórias como é o caso do Aviso Prévio Indenizado, nesse sentido, o empregado terá seu saldo de salário zerado, consequentemente sua base de FGTS será zerada também.
Entende-se que a rescisão não deverá ter valor negativo e para tanto, diminui-se o valor do desconto do aviso prévio até se chegar a valor zerado. Os doutrinadores se apoiam no fato de que, no direito do trabalho, o salário tem natureza alimentar e, que não existe rescisão negativa, visto que o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) não tem a natureza de um título de crédito passível de execução extrajudicial, podendo a empresa, descontar até o limite do valor da rescisão. Dessa forma não será recolhido o FGTS sobre a base dos proventos normal do empregado, pois está zerada, não pode haver desconto no Aviso Prévio por ser uma verba indenizatória, dessa forma acontecerá o recolhimento de 8% sobre 1 000,00 de FGTS de forma normal. Para o ID 0823 não será usado a base de aviso prévio indenizado pois ela foi usava para o recolhimento conforme descrito acima onde a base fica negativa e foi usado 1000,00 da base do aviso prévio para o recolhimento dos 8%. O identificador de cálculo 0823 é gerado quando a Base de FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do salário é negativa. Em um cenário onde o Saldo de Salário é 1000,00 e a quantidade de faltas com incidência para FGTS é 1100,00, a base do FGTS seria 100,00 negativa e portanto iria gerar a verba 0823, que será gerada com base no percentual de FGTS definido, bem como no percentual da verba, de acordo com a seguinte fórmula: Supondo nossa base de exemplo, um percentual de FGTS de 8% e o percentual da verba de 100% teremos: ( ( ( ( -100,00 * (-1) ) / 100 ) * 8 ) / 100 ) * 100 => ( 100,00 * 0,08 ) * 1 => 8,00 Assim, a verba 0823 será gerada com o valor de 8,00. Importante: A verba 0823 deve ser criada com o percentual igual a 100 (RV_PERC) para que seja gerada integralmente.
Como é uma verba de base, a orientação é que não seja utilizado incidências para o eSocial, conforme descrito acima, essa verba foi criada para um tratamento pontual na GRRF. | ||||||||||||||||||||
Observações: | Esta informação também esta disponível na central de Atendimento através do link: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360015815751 |