Produto:

Protheus

Ocorrência:

GPEM040:  Ao calcular uma rescisão esta gerando a verba com ID 0823 - FGTS Recuperar Salário.

Passo a passo:

Ao calcular uma rescisão por justa causa, gerou a verba com ID de cálculo 0823:


O identificador de cálculo 0823 é gerado quando a Base de FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do salário é negativa.


Entendimento da Consultoria Tributária, disponibilizado no link: FGTS - Base de FGTS - Rescisão Desconto Maior que Saldo de Salário

Em casos onde o empregado possui saldo de aviso Prévio indenizado, pode realizar o desconto do saldo devedor da verba de aviso prévio indenizado? Como compor a base de FGTS em situações onde o empregado possui um desconto por faltas maior que eu saldo de salário?

No caso de rescisão com aviso prévio indenizado, onde a base ficou negativa, o recolhimento deve acontece considerando a base do aviso prévio indenizado.


Cenário: 

Empregado tem seu contrato de trabalho encerrado, seu salário base é R$1000,00, possui aviso Indenizado e saldo de salário, porém suas faltas superam o valor de saldo de salário a receber, como compor a base de FGTS?

Provento

Valor

Desconto

Valor

Saldo de SalárioR$: 5000,00FaltasR$: 6000,00
Aviso Prévio IndenizadoR$: 1000,00

Na apuração do saldo, deve-se considerar as verbas que constam no TRCT do empregado, verbas mensal e verbas indenizatórias como é o caso do Aviso Prévio Indenizado, nesse sentido, o empregado terá seu saldo de salário zerado, consequentemente sua base de FGTS será zerada também. 

Base de FGTS 

Valor

Base de Aviso Prévio Indenizado

Valor

Base de RecolhimentoR$: 0,00Base de RecolhimentoR$: 1000,00

Entende-se que a rescisão não deverá ter valor negativo e para tanto, diminui-se o valor do desconto do aviso prévio até se chegar a valor zerado. Os doutrinadores se apoiam no fato de que, no direito do trabalho, o salário tem natureza alimentar e, que não existe rescisão negativa, visto que o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) não tem a natureza de um título de crédito passível de execução extrajudicial, podendo a empresa, descontar até o limite do valor da rescisão.

Dessa forma não será recolhido o FGTS sobre a base dos proventos normal do empregado, pois está zerada, não pode haver desconto no Aviso Prévio por ser uma verba indenizatória, dessa forma acontecerá o recolhimento de 8% sobre 1 000,00 de FGTS de forma normal. 


Para o ID 0823 não será usado a base de aviso prévio indenizado pois ela foi usava para o recolhimento conforme descrito acima onde a base fica negativa e foi usado 1000,00 da base do aviso prévio para o recolhimento dos 8%.

O identificador de cálculo 0823 é gerado quando a Base de FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do salário é negativa.

Em um cenário onde o Saldo de Salário é 1000,00 e a quantidade de faltas com incidência para FGTS é 1100,00, a base do FGTS seria 100,00 negativa e portanto iria gerar a verba 0823, que será gerada com base no percentual de FGTS definido, bem como no percentual da verba, de acordo com a seguinte fórmula:

( ( Base FGTS * (-1) ) * Percentual de FGTS ) * Percentual da verba 0823

Supondo nossa base de exemplo, um percentual de FGTS de 8% e o percentual da verba de 100% teremos:


( ( ( ( -100,00 * (-1) ) / 100 ) * 8 ) / 100 ) * 100 => ( 100,00 * 0,08 ) * 1 => 8,00

Assim, a verba 0823 será gerada com o valor de 8,00.

Importante: A verba 0823 deve ser criada com o percentual igual a 100 (RV_PERC) para que seja gerada integralmente.


O sistema gera essa verba apenas para fazer o acerto no FGTS recolhido na GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. 

Isso acontece quando o funcionário tem pouco saldo de salário a receber por exemplo e a quantidade de descontos com incidência de FGTS é grande.

Apesar de termos criado este tratamento não aconselhamos que seja usado sem antes consultar a Caixa Econômica Federal ou seu jurídico. O tratamento foi desenvolvido a muito anos, com base numa interpretação bem específica da lei, apresentada por um de nossos clientes, mas pouco praticada pelas empresas, principalmente por ser um tratamento pontual da GRRF, sem que seja possível fazer a declaração transparente na SEFIP, pois a SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS, não prevê envio de base de FGTS negativa. Desta forma, terá uma Guia de Recolhimento que não bate com a declaração, pois na declaração, quando a base der negativa, somos forçados, por orientação no manual e layout, levar 0,00.


Como é uma verba de base, a orientação é que não seja utilizado incidências para o eSocial, conforme descrito acima, essa verba foi criada para um tratamento pontual na GRRF.

Observações:

Esta informação também esta disponível na central de Atendimento através do link: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360015815751