Periculosidade

A periculosidade será calculada quando o campo referente à Horas de Periculosidade (Hrs. Peric.) do Cadastro de Funcionários estiver preenchido. Neste caso, três hipóteses são verificadas conforme segue:

Se o campo Hrs. Peric. estiver preenchido com 999.99, o módulo efetuará o cálculo da Base de Periculosidade, somando todas as verbas de proventos e subtraindo todas as verbas de descontos, que possuam incidência positiva para periculosidade (Periculosid.).

Se o resultado dessa operação for igual a zero, o valor do Salário-Base-Mês será assumido com Base de Periculosidade.

Na seqüência, o percentual de adicional da verba de periculosidade será aplicado sobre o valor da Base de Periculosidade, resultando  na Periculosidade a ser paga;

Se o campo Hrs. Peric. contiver um valor igual ao conteúdo do campo Quantidade de Horas Mês (Hrs. Mensais) do funcionário,  a Periculosidade será calculada mediante a aplicação do percentual de adicional da verba de periculosidade sobre o Salário-Base-Mês;
Se o campo Hrs. Peric. contiver qualquer outro valor, a Periculosidade será calculada multiplicando-se o seu conteúdo pelo Salário-Base-Hora e sobre o resultado, será aplicado o percentual de adicional da verba de Periculosidade.