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A DES-BH (Declaração Eletrônica de Serviços - Belo Horizonte) foi instituída pela Prefeitura de Belo Horizonte por meio do Decreto 11.467/2003. A entrega da DES-BH ao Fisco Municipal é obrigatória e deve ser feita mensalmente, até o dia 20 de cada mês.
Este documento tem como objetivo oferecer uma visão detalhada sobre a DES-BH, abordando os processos necessários para a correta geração do arquivo no Módulo Gestão Fiscal, que posteriormente será importado no programa da Prefeitura de Belo Horizonte.
Importante: Todos os documentos fiscais autorizados pelos Fiscos Municipal e Estadual devem ser informados na DES. Isso inclui o valor total da nota fiscal emitida e o valor do serviço prestado, quando aplicável.
As guias de recolhimento do ISSQN são geradas através do software da DES e devem ser obtidas diretamente pelos contribuintes e responsáveis tributários.
A geração da DES deve ser realizada a partir do Gerador de Saídas, para utilizá-la basta baixar o layout FISLAY0030 - DES-BH.TotvsGen mais recente disponível no TOTVS Compartilhamento.
Ao executar serão solicitados os seguintes dados:
Observação: Se a Filial selecionada for órgão público, marcar a opção "Órgão Público". O preenchimento deste campo impacta na geração do campo 2 "Data de pagamento ou reconhecimento do crédito" do Registro Tipo "R" - Serviços Tomados, como veremos adiante.
A seleção dos Lançamentos Fiscais de Entrada e Saída será realizada de acordo com os parâmetros definidos no TOTVS Gestão Fiscal (Processo 03.02.03 - Etapa "Apur. ISS por Filial" | Datas Apuração do ISS). As opções são:
Utilizando a opção "Data de Pagamento/Vencimento", o sistema se comportará da seguinte forma:
Essa parametrização deve ser feita para cada tipo de operação:
Importante! Se a Filial estiver parametrizada para utilizar município por item, as informações de Alíquota, Tipo de Recolhimento, Base de Cálculo e Valor do Imposto serão preenchidos conforme os dados informados na aba "Outros Tributos" dos Itens do Lançamento Fiscal. Se a Filial for parametrizada para não usar o município por item, esses campos serão preenchidos conforme os dados informados na aba "Outros Tributos" do Lançamento Fiscal.
A geração do arquivo da DES-BH pelo Módulo Gestão Fiscal da linha RM não inclui os registros T (Transmissão de Imóveis) e I (Adquirente), portanto, não serão gerados.
Os demais registros serão gerados de acordo com as regras detalhadas abaixo.
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