Existem situações em que o frete não é tributado da mesma maneira do que os itens do movimento de venda e seu valor não irão compor a base de calculo do ICMS. Para essas situações foi implementado no parametrizador do Tipo de Movimento na Etapa 63 – Fiscal – Escrituração Fiscal deverá ser informado um produto para o campo "Produto do Tipo Frete", que será utilizado no processo de Escrituração criando uma parcela tendo esse produto como item.

Será necessário também vincular esse produto cadastrado a uma ou mais natureza de operação onde será parametrizada sua tributação. Essa vinculação é realizada na aba regras de tributação, tendo como regra de tributação o produto referenciado no tipo de movimento.

Em movimentos que tem o campo "Produto Tipo Frete" preenchido, será exibido o campo Natureza Frete na Integração Fiscal (O campo Município deve ser informado também para transmissão de NF-e**) onde deve ser informada a natureza configurada.

NF-e Tipo Frete