Produto: | RMS |
Versões: | V12 |
Ocorrência: | De acordo com o disposto na NT 2016. 002, a tag cBenef deverá ser utilizada quando a Unidade Federativa assim a exigir, desta forma se entende que a regra é por Estado. Caso o Estado exija a informação, deverá publicar um ato normativo sobre o assunto. A Norma de Procedimento Fiscal 053/2018 do Estado do Paraná, tornou obrigatória a informação sobre o código do benefício que o contribuinte possua. A única exceção é para os optantes do Simples Nacional, que estão desobrigados de prestar esta informação. O código do benefício fiscal está listado na tabela 5.2 - TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS |
Passo a passo: | O cadastro do código de benefício fiscal deve ser realizado através da Transação 44 do VABUAITE:
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Observações: |