Questão: | Quem está obrigado a registrar as informações no SISDEV? |
Resposta: | Conforme a Instrução Normativa 006/2018 da Sefaz de Mato Grosso,o SISDEV trata sobre a implementação do cadastro de empresas no Sistema de Defesa Vegetal,referente a comercialização de sementes e mudas,agrotóxicos e afins. As pessoas físicas ou jurídicas que produzem, manipulam, importam, exportam, comercializam ou que são prestadoras de serviços de agrotóxicos, seus componentes e afins ficam obrigadas a manter o registro das atividades desenvolvidas, conforme modelos ou sistemas informatizados definidos pelo INDEA/MT,e deverão seguir os seguintes procedimentos: 1) As informações deverão ser registradas no Sistema de Defesa Vegetal-SISDEV on-line disponibilizado pelo INDEA/MT, no endereço: https://sistemas.indea.mt.gov.br/SISDEV/ 2) Para as pessoas físicas ou jurídicas que já possuem sistema de controle, será disponibilizado um webservice usando o padrão RESTful e JSON para comunicação. 3) O registro das atividades desenvolvidas deve ser transmitido em até 24 horas, após geradas. A partir de 01/01/2019 todas as informações referentes aos Incisos I, II e III do Art. 11 do Decreto 1.709/2013 deverão ser efetuadas pelo sistema ou transmitidas ao mesmo: I – quando consumidor final que adquiriu mudas e ou sementes diretamente de outras Unidades Federativas ou importou de outros países: a) a quantidade de mudas adquiridas por espécie e por Nota Fiscal; II – quando comerciante de sementes e ou de mudas: III – quando produtor de mudas e ou de sementes: Cabe esclarecer que as pessoas físicas ou jurídicas necessitam preencher o Requerimento e Termo de Responsabilidade de utilização do sistema, protocolando junto a unidade local do INDEA-MT. As orientações sobre os procedimentos para uso do Sistema de Defesa Vegetal-SISDEV deverão ser consultadas no manual de operacionalização do sistema disponibilizado no menu ‘extras/manual’ quando o usuário acessar o sistema. Esclarecemos que a Consultoria de Segmentos tem como objetivo esclarecer dúvidas conceituais e pontuais de temas tributários, contábeis, previdenciários, trabalhistas e outros de cunho legal de nossos participantes internos (suporte e desenvolvimento) ou ainda dirimir controvérsias de entendimento com o cliente sobre temas que tenham ligação com nossos produtos, sem, contudo, decidimos sobre o que deve ou não ser implementado ou ainda alterado nos sistemas das Linhas de Produto TOTVS. Isto fica a cargo do responsável da área de Desenvolvimento do segmento, considerando os objetivos do módulo, interesse comercial e inserção no mercado e acordos contratuais. |
Chamado/Ticket: | 4683274, 4952968, PSCONSEG-20320 |
| Fonte: | Instrução Normativa 006/2018 - MT Lei 8.588/2006 |