ADUANEIRO - NÃO FUNCIONA F5 NO CAMPO TIPO DE DOCUMENTO, HABILITA O DESUNITIZAR AO INSERIR

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

Aduaneiro

Função:

Cadastro / Apreensão

Situação/Requisito:

  • Sistema informa que depois de seguir não é possível voltar, pelo conceito o sistema deveria permitir o estorno de todo tipo de processo, desde que o usuário realize mediante os requisitos, caso contrário o mesmo deverá ser feito via interação no banco de dados, o que não é bem visto pela RFB.
  • A sistema não gravou algumas informações (fiscal, entre outras) e agora não conseguimos ver o processo de apreensão (não existe opção de pesquisa).
  • O sistema não lista as informações no módulo consulta
  • Como não temos opção de consulta não temos como realizar o processo de baixa da apreensão (que precisa ser feita quando o lote for destinado por parte da RFB, exemplo: lote foi arrematado em leilão precisamos dar baixa para depois registrar um documento de saída para o pessoa que arrematou fazer o carregamento.

Solução/Implementação:

Todos os pontos a cima referido foram ajustados e funcionando corretamente no sistema.

Tickets relacionados:

4511790

Requisito:DLOGPORTOS-6641

implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."