OPERACIONAL - RETIRADA DE AMOSTRAS, OS PENDENTE NÃO MOSTRA O ITEM DO LOTE E NA CONSULTA GENÉRICA NÃO ALTERA O ESTOQUE

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

Operacional

Função:

OS Pendente / Solicitação de Serviço

Situação/Requisito:

  • Em OS Pendente, Solicitação de Serviço, quando a OS se refere a uma retirada de amostra, isto é foi gerada a partir do módulo Aduaneiro opção Retirada de Amostra, na aba “Solicitação”, a OS não mostra o item correspondente a amostra (origem na tela de Retirada de Amostra o campo “Lote Item” da segunda grid da tela)
  • Depois de registrar a movimentação e concluir a OS, ao consultar o saldo de estoque do lote na consulta genérica por Lote aba Estoque Atual, ele não é atualizado com a retirada da amostra.
  • No módulo Aduaneiro, "Retirada de Amostra”, depois de incluir um item e gerar OS de retirada, o botão “Fechar” ficou desabilitado. É preciso clicar em “Editar” para que fique habilitado novamente.
  • No módulo Aduaneiro, menu Cadastro, em Retirada de Amostra a opção Depósito de Amostras, ao inserir o armazém e célula e clicar em “Gravar”, apresenta a mensagem de valor obrigatório, mas todos os campos foram preenchidos.

Solução/Implementação:

Na tela de solicitação de serviço, caso não existe o cesv, o sistema oculta o campo item e somente é exibido o lote e uma descrição do que foi retirado para amostra. O sistema não baixa o estoque e para fazer isso, é necessário cadastrar um documento e executar o processo no aduaneiro.

Tickets relacionados:

4508299

Requisito:DLOGPORTOS-6636

implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."