EAI SERVICE - INTEGRAÇÃO CCT - RECEPÇÃO POR NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)

Características do Requisito

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

  • RecepcaoNFE.bpl
  • CCTSend.bpl

Rotina:

Integração CCT / Recepção por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Parâmetro(s):

-

Tickets relacionados

-

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado):

DLOGPORTOS-6722

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

SQL Server

Sistema(s) Operacional(is):

Windows

Descrição

Desenvolver a integração do SARA com o serviço "Recepção por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)" do módulo CCT do Portal Único Siscomex.

Importante

Para utilizar esta funcionalidade o serviço "SARA | EAI Service" deverá ser instalado e configurado conforme instruções dos links listados abaixo. 

...


Procedimento para Implantação

Pré-requisitos


  1. Serviço "SARA | EAI Service"  instalado e configurado.
  1. Atualizar o banco de dados por meio do AtualizaDB em caso de atualização do pacote da release 12.1.38.
  2. Atualizar os executáveis do pacote ou patch.
  3. Executar os scripts do pacote.

Procedimento para Utilização

Pré-requisitos

  1. Módulo verificador instalado e configurado conforme parâmetros já destacados neste documento.
  2. Biblioteca do OpenSSL Instalado no Windows

Para utilizar a funcionalidade, basta realizar as parametrizações e ativar o serviço do módulo verificador no windows que estará identificado como SARA - VERIFICADOR DE E-MAIL.


implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.

"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."