A inclusão e alteração de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do Empregador / Contribuinte / Órgão público, de entidade patronal com representação coletiva de trabalhador, contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS e de Outras Empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias.
As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do e-Social e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos além do FGTS.
O Empregador / Contribuinte / Órgão público é obrigado a enviar o Evento S-1070 quando há decisão em processo administrativo / judicial, que tenha como parte, um dos órgãos partícipes do e-Social e que tenha influência na apuração das contribuições, dos impostos ou do FGTS, bem como no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo.
Não devem ser cadastrados neste evento, os processos judiciais em que figurem como parte, o trabalhador e o Empregador / Contribuinte / Órgão público.
O cadastro do evento S-1070 é obrigatório quando há processo administrativo ou quando a decisão do processo judicial for favorável ao contribuinte.
Definição e preenchimento de campos obrigatórios.
Tipo de Processo - Tipo de processo, judicial ou administrativo.
Nº Processo - Identificação do processo judicial ou administrativo.
Data Decisão - Data de decisão do processo.
Ind.Suspens. - Indicativo de suspensão de Exigibilidade.
Id.Dep.Mont - Indicativo de Depósito do Montante Integral.
Nome | Nome Técnico | Descrição |
|---|---|---|
| Tp. Processo | RE0_TPPROC | Selecione entre os tipos de processos: A - Administrativo ou J - Judicial. |
| Nº Processo | RE0_PROJUD | Preencher com a identificação do processo judicial ou administrativo. |
| Data Decisão | RE0_DTDECI | Informar a data de decisão. |
| Ind.Suspens | RE0_INDSUS | Neste campo deve ser informado o indicativo de suspensão de exigibilidade: 01=Liminar em Mandado de Segurança; 02=Depósito Judicial do Montante Integral; 03=Antecipação de Tutela; 04=Liminar em Medida Cautelar; 05=Depósito Administrativo do Montante Integral; 08=Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte; 09=Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF; 10=Acordão do TRF Favorável ao Contribuinte; 11=Acordão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte; 12=Acordão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte; 13=Sentença 1º instância não transitada em julgado com efeito suspensivo; 14=Contestação Administrativa FAP; 90=Decisão Definitiva a favor do contribuinte (Transitada em julgado); 91=Solução de Consulta Interna da RFB; 92=Sem suspensão da exigibilidade; |
| Id.Dep.Mont | RE0_IDDEP | Informe: S = SIM- Se o depósito foi integral ou N= NÃO - Se o depósito não foi integral. Validação: Se Ind Susp Ex = 90, preencher obrigatoriamente com 2 - Não. Se Ind Susp Ex = 02 ou 03 preencher obrigatoriamente com 1 - Sim. Só pode ser preenchido com 1 - Sim, se Indic. Ação = [1]. |
Fontes:
http://www.esocial.gov.br/Default.aspx
https://www.totvs.com/esocial/
http://www.portalesocial.com.br/s-1070.asp
http://tdn.totvs.com/display/PROT/Como+devemos+proceder+para+a+carga+da+tabela+S-1070