Processos Trabalhistas vinculo com o E-Social

A inclusão e alteração de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do Empregador / Contribuinte / Órgão público, de entidade patronal com representação coletiva de trabalhador, contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS e de Outras Empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias.

As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do e-Social e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos além do FGTS.

Empregador / Contribuinte / Órgão público é obrigado a enviar o Evento S-1070 quando há decisão em processo administrativo / judicial, que tenha como parte, um dos órgãos partícipes do e-Social e que tenha influência na apuração das contribuições, dos impostos ou do FGTS, bem como no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo.

Não devem ser cadastrados neste evento, os processos judiciais em que figurem como parte, o trabalhador e o Empregador / Contribuinte / Órgão público.

O cadastro do evento S-1070 é obrigatório quando há processo administrativo ou quando a decisão do processo judicial for favorável ao contribuinte.

Campos obrigatórios  

Definição e preenchimento de campos obrigatórios.

Tipo de Processo - Tipo de processo, judicial ou administrativo.

Nº Processo - Identificação do processo judicial ou administrativo.

Data Decisão - Data de decisão do processo.

Ind.Suspens. - Indicativo de suspensão de Exigibilidade.

Id.Dep.Mont  - Indicativo de Depósito do Montante Integral.


Nome

Nome Técnico

Descrição

Tp. ProcessoRE0_TPPROC

Selecione entre os tipos de processos: A - Administrativo ou J - Judicial.

Nº Processo 
RE0_PROJUD

Preencher com a identificação do processo judicial ou administrativo.                 

Data DecisãoRE0_DTDECI

Informar a data de decisão.

Ind.Suspens
RE0_INDSUS

Neste campo deve ser informado o indicativo de suspensão de exigibilidade:

01=Liminar em Mandado de Segurança;

02=Depósito Judicial do Montante Integral;

03=Antecipação de Tutela;

04=Liminar em Medida Cautelar;

05=Depósito Administrativo do Montante Integral;

08=Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;

09=Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF;

10=Acordão do TRF Favorável ao Contribuinte;

11=Acordão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte;

12=Acordão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte;

13=Sentença 1º instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;

14=Contestação Administrativa FAP;

90=Decisão Definitiva a favor do contribuinte (Transitada em julgado);

91=Solução de Consulta Interna da RFB;

92=Sem suspensão da exigibilidade; 


Id.Dep.MontRE0_IDDEP

Informe: S = SIM- Se o depósito foi integral ou N= NÃO - Se o depósito não foi integral.

Validação: 

Se Ind Susp Ex = 90, preencher obrigatoriamente com 2 - Não.

Se Ind Susp Ex = 02 ou 03 preencher obrigatoriamente com 1 - Sim. Só pode ser preenchido com 1 - Sim, se Indic. Ação = [1]. 


Fontes:

http://www.esocial.gov.br/Default.aspx

https://www.totvs.com/esocial/

http://www.portalesocial.com.br/s-1070.asp

http://tdn.totvs.com/display/PROT/Como+devemos+proceder+para+a+carga+da+tabela+S-1070