A inclusão e alteração de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do Empregador / Contribuinte / Órgão público, de entidade patronal com representação coletiva de trabalhador, contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS e de Outras Empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias.
As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do e-Social e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos além do FGTS.
O Empregador / Contribuinte / Órgão público é obrigado a enviar o Evento S-1070 quando há decisão em processo administrativo / judicial, que tenha como parte, um dos órgãos partícipes do e-Social e que tenha influência na apuração das contribuições, dos impostos ou do FGTS, bem como no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo.
Não devem ser cadastrados neste evento, os processos judiciais em que figurem como parte, o trabalhador e o Empregador / Contribuinte / Órgão público.
O cadastro do evento S-1070 é obrigatório quando há processo administrativo ou quando a decisão do processo judicial for favorável ao contribuinte.
Definição e preenchimento de campos obrigatórios.
Tipo de Processo - Tipo de processo, judicial ou administrativo.
Nº Processo - Identificação do processo judicial ou administrativo.
Data Decisão - Data de decisão do processo.
Ind.Suspens. - Indicativo de suspensão de Exigibilidade.
Id.Dep.Mont - Indicativo de Depósito do Montante Integral.
Nome | Nome Técnico | Descrição |
|---|---|---|
| Tp. Processo | RE0_TPPROC | Selecione entre os tipos de processos: A - Administrativo ou J - Judicial. |
| Nº Processo | RE0_PROJUD | Preencher com a identificação do processo judicial ou administrativo. |
| Data Decisão | RE0_DTDECI | Informar a data de decisão. |
| Ind.Suspens | RE0_INDSUS | Neste campo deve ser informado o indicativo de suspensão de exigibilidade: 01=Liminar em Mandado de Segurança; 02=Depósito Judicial do Montante Integral; 03=Antecipação de Tutela; 04=Liminar em Medida Cautelar; 05=Depósito Administrativo do Montante Integral; 08=Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte; 09=Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF; 10=Acordão do TRF Favorável ao Contribuinte; 11=Acordão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte; 12=Acordão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte; 13=Sentença 1º instância não transitada em julgado com efeito suspensivo; 14=Contestação Administrativa FAP; 90=Decisão Definitiva a favor do contribuinte (Transitada em julgado); 91=Solução de Consulta Interna da RFB; 92=Sem suspensão da exigibilidade; Validação: Se Tipo Proc for administrativo, deve ser preenchido com 03, 14, 90, 92. Se Tipo Proc. for judicial, deve ser preenchido com 01, 02, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 90, 92. |
| Id.Dep.Mont | RE0_IDDEP | Informe: S = SIM- Se o depósito foi integral ou N= NÃO - Se o depósito não foi integral. Validação: Se Ind Susp Ex = 90, preencher obrigatoriamente com 2 - Não. Se Ind Susp Ex = 02 ou 03 preencher obrigatoriamente com 1 - Sim. Só pode ser preenchido com 1 - Sim, se Indic. Ação = [1]. |
Fontes:
http://www.esocial.gov.br/Default.aspx
https://www.totvs.com/esocial/
http://www.portalesocial.com.br/s-1070.asp
http://tdn.totvs.com/display/PROT/Como+devemos+proceder+para+a+carga+da+tabela+S-1070