ISSQN - Joinville

Questão:

Contribuinte informa que precisa configurar o novo vencimento do ISSQN, conforme Decreto Nº 33.824 de 26 de Março de 2019, sendo estabelecido pelo Município de Joinville/SC, fica regulamentado que o novo vencimento do ISSQN quando retido na fonte deve ser no dia 15 do Mês Subsequente.

Perante a legislação encaminhada 



Resposta:

DECRETO Nº 33.824, DE 26 DE MARÇO DE 2019.


Altera o Decreto nº 30.798, de 08 de março de 2018, que regulamenta a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais.


O Prefeito do Município de Joinville, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o art. 68, IX da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II, do art. 54, do Decreto nº 30.798, de 08 de março de 2018, passando a vigorar da forma seguinte:

"Art. 54 ...

II - do fechamento mensal, nas hipóteses de retenção na fonte pelos responsáveis previstos nos arts. 10 a 12 da Lei Complementar nº 155/03; e" (NR)

Art. 2º Fica alterada a redação do art. 56, "caput", do Decreto nº 30.798, de 08 de março de 2018, passando a vigorar da forma seguinte:

"Art. 56 O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN retido na fonte, deve ser recolhido à Fazenda Municipal até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao do fato gerador." (NR)

Art. 3º Fica alterada a redação do § 1º, do art. 61, do Decreto nº 30.798, de 08 de março de 2018, passando a vigorar da forma seguinte:

"Art. 61 ...

§ 1º O imposto gerado pela DIR será apurado por meio de guia conjunta com o ISS retido através do sistema da NF-em." (NR)

Art. 4º Fica alterada a redação do inciso II, do art. 69, do Decreto nº 30.798, de 08 de março de 2018, passando a vigorar da forma seguinte:

"Art. 69 ...

II - o valor total dos serviços tomados no mês;" (NR)

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2019.

Udo Döhler
Prefeito

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 26/03/2019, às 17:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº 8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/informando o código verificador 3424421 e o código CRC C4A26130.

Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1150
Disponibilização: 26/03/2019
Publicação: 26/03/2019 

Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 29/03/2019

Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.



Chamado/Ticket:

6110230



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