Questão: | Contribuinte informa que precisa configurar no sistema o novo vencimento do ISSQN, conforme Decreto Nº 33.824 de 26 de Março de 2019 do Município de Joinville/SC, fica regulamentado através do Decreto que o novo vencimento do ISSQN quando retido na fonte deve ser no dia 15 do Mês Subsequente. |
Resposta: | - DECRETO Nº 33.824, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
- Altera o Decreto nº 30.798, de 08 de março de 2018, que regulamenta a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais.
O Prefeito do Município de Joinville, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o art. 68, IX da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II, do art. 54, do Decreto nº 30.798, de 08 de março de 2018, passando a vigorar da forma seguinte:
"Art. 54 ...
II - do fechamento mensal, nas hipóteses de retenção na fonte pelos responsáveis previstos nos arts. 10 a 12 da Lei Complementar nº 155/03; e" (NR)
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 56, "caput", do Decreto nº 30.798, de 08 de março de 2018, passando a vigorar da forma seguinte:
"Art. 56 O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN retido na fonte, deve ser recolhido à Fazenda Municipal até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao do fato gerador." (NR)
Art. 3º Fica alterada a redação do § 1º, do art. 61, do Decreto nº 30.798, de 08 de março de 2018, passando a vigorar da forma seguinte:
Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial. |