Questão: | Cliente retransmitiu um RPS - Recibo Provisório de Serviço já utilizado no mês de Junho/19, cancelando a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica emitida no Mês de Janeiro/19. A nota tem o mesmo valor do anterior, porém foi gerada uma nova numeração, cancelando a 1 e gerando a 11. Os impostos da primeira já foram recolhidos, e o cliente da nota já utilizou o crédito, o que precisamos nos certificar é se a data do RPS, poderia ter sido alterada e qual o impacto que terá para o cliente ? |
Resposta: | Conforme analisando perante as regras do Município de São Paulo, no site da prefeitura - Perguntas e REspostas temos o tópico 2.20 |
Chamado/Ticket: | 6443261 |
| Fonte: |