Questão: | Cliente ao Retransmitir um (RPS - Recibo Provisório de Serviço), cancelou automaticamente uma (NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), emitida no Mês de Janeiro de 2019 com a numeração 01, sendo gerada uma nova nota com a numeração 11, porém os impostos da primeira nota emitida já foram recolhidos. Neste caso qual procedimento o cliente deverá realizar ? |
Resposta: | Conforme analisando perante as regras do Município de São Paulo, no site da prefeitura - Perguntas e Respostas temos o tópico 2.20 Conforme regras apresentadas pela Prefeitura de São Paulo, o contribuinte terá um prazo de 6 meses, contados a partir da data de emissão da nota fiscal, para cancelar uma nota fiscal não paga. Após esse prazo, o cancelamento eletrônico não será permitido e deverá ser feito por meio de processo administrativo. Item 8.3 do Manual de Acesso Pessoa Jurídica – NFS-e. Portal de Processos Administrativos http://simprocservicos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx# |
Chamado/Ticket: | 6443261 |
| Fonte: | Nota Fiscal Paulistana - Perguntas e Respostas - 2.20 |