NFS-e/SP - RPS

Questão:

Cliente ao Retransmitir um (RPS - Recibo Provisório de Serviço), cancelou automaticamente uma (NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), emitida no Mês de Janeiro de 2019 com a numeração 01, sendo gerada uma nova nota com a numeração 11, porém os impostos da primeira nota emitida já foram recolhidos.

Neste caso qual procedimento o cliente deverá realizar ?

Resposta:

Conforme regras apresentadas pela Prefeitura de São Paulo, o contribuinte terá um prazo de 6 meses, contados a partir da data de emissão da nota fiscal, para cancelar uma nota fiscal não paga. Após esse prazo, o cancelamento eletrônico não será permitido e deverá ser feito por meio de processo administrativo.


Item 8.3 do Manual de Acesso Pessoa Jurídica – NFS-e.







Portal de Processos Administrativos

http://simprocservicos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx#






Chamado/Ticket:

6443261



Fonte:

Nota Fiscal Paulistana - Perguntas e Respostas - 2.20

Manual de Acesso Pessoa Jurídica – NFS-e

Imposto sobre Serviços (ISS) Orientações Gerais