Questão: | Poderia verificar se existe a obrigatoriedade de destaque de ICMS Retido para itens bonificados? |
Resposta: | Considera-se como bonificação a mercadoria que, por liberalidade do vendedor (ou fornecedor), é distribuída gratuitamente ao adquirente (ou cliente). Na prática, ela ocorre quando do faturamento de determinada quantidade de produto ao preço normal, mas sendo entregue uma quantidade de mercadoria ou produto maior do que o normal para aquele preço acertado. Nas operações de Bonificação com mercadorias sujeitas a substituição tributária, haverá a incidência de ICMS ST ? Informamos que o instituto da substituição tributária, deverá ser aplicado quando o contribuinte realizar operações ou prestações sujeitos a esta forma de tributação independente da natureza da operação.
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Chamado/Ticket: | 6554960 |
| Fonte: | Decisão Normativa CAT 4, de 30-11-2000 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC19150_2019.aspx |