01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Microsiga Protheus
Segmento:Supply Chain - Logística
Módulo:SIGATMS - Gestão de Transportes
Função:

TMSXFUNB - Funções Genéricas

TMSA310 - Fechamento da Viagem

Ticket:6309231
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado):DLOGTMS03-7643


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

A ANTT abriu um processo para revisão da regulação do pagamento eletrônico de frete, que atualmente é regida pela resolução *3.658/2011. Seguindo os trâmites legais foi constituída a Audiência Pública número **4/2019*, cuja sessão presencial ocorreu em 10/06/2019 e contribuições foram acatadas até dia 23/06/2019 às 18:00 através do site da agência.
De forma sintética os principais pontos de alteração propostos são:

· CIOT será exigido para contratação de *todas* as operações de transporte (ETC, CTC, TAC e TAC Equiparado)

· CIOT passará a controlar a aplicação do Piso Mínimo de Frete e só será gerado pela ANTT caso o piso seja respeitado.

Adequações necessárias:

· Para que o CIOT possa atender aos novos requisitos será necessário que os contratantes de frete enviem para a ANTT informações que atualmente não são exigidas, como por exemplo:

a. CEP de origem e destino

b. Distância entre origem e destino

c. Tipo de Carga (Conforme Tabela de Piso Mínimo)


03. SOLUÇÃO

Implementada a rotina que busque o CEP de Origem e destino da viagem das viagens.

Respeitando a seguinte regra:

Quando for realizado o fechamento da viagem de coleta e o parâmetro MV_ULTDEST estiver habilitado (.T.), o CEP da Origem da viagem será o CEP do remetente ou do solicitante (dependendo do local de coleta, campo DT5_LOCCOL) do último documento da viagem(maior DUD_SEQUEN).

Vale ressaltar que também será considerado a sequencia de endereço quando a mesma for informada na solicitação de coleta(DT5_SEQEND),


Quando for realizado o fechamento da viagem de coleta e o parâmetro MV_ULTDEST estiver desabilitado (.F.), o CEP da Origem da viagem será o CEP da Filial de Origem da mesma, independente do Local de Coleta.

Observação: No caso da viagem de coleta o CEP de destino sempre será o CEP da Filial de Origem da Viagem, independente do conteúdo do parâmetro: MV_ULTDEST.


Quando for realizado o fechamento da viagem de entrega e o parâmetro MV_ULTDEST estiver habilitado (.T.), o CEP do Destino da viagem será o CEP do destinatário do último documento da viagem  (maior DUD_SEQUEN).


Quando for realizado o fechamento da viagem de entrega e o parâmetro MV_ULTDEST estiver habilitado (.F.) o CEP do destino será o mesmo CEP da Origem, ou seja será o CEP da filial de origem da viagem. Essa regra foi adotada, tendo em vista que a viagem só será finalizada quando o veículo retornar para a filial.

Isso fará com que no cálculo da KM da Viagem, será considerado a ida e volta da viagem. Posteriormente nesse documento, incluiremos as regras de cálculo da KM.


Quando for realizado o fechamento da viagem de transferência(transporte), sempre será considerado como CEP de Origem, o CEP da Filial de Origem da Viagem e o CEP de Destino será o CEP da última filial de descarga da viagem.