| Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
|---|---|
| Segmento: | Supply Chain - Logística |
| Módulo: | SIGATMS - Gestão de Transportes |
| Função: | TMSXFUNB - Funções Genéricas TMSA310 - Fechamento da Viagem |
| Ticket: | 6309231 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado): | DLOGTMS03-7643 |
A ANTT abriu um processo para revisão da regulação do pagamento eletrônico de frete, que atualmente é regida pela resolução *3.658/2011. Seguindo os trâmites legais foi constituída a Audiência Pública número **4/2019*, cuja sessão presencial ocorreu em 10/06/2019 e contribuições foram acatadas até dia 23/06/2019 às 18:00 através do site da agência.
De forma sintética os principais pontos de alteração propostos são:
· CIOT será exigido para contratação de *todas* as operações de transporte (ETC, CTC, TAC e TAC Equiparado)
· CIOT passará a controlar a aplicação do Piso Mínimo de Frete e só será gerado pela ANTT caso o piso seja respeitado.
Adequações necessárias:
· Para que o CIOT possa atender aos novos requisitos será necessário que os contratantes de frete enviem para a ANTT informações que atualmente não são exigidas, como por exemplo:
a. CEP de origem e destino
b. Distância entre origem e destino
c. Tipo de Carga (Conforme Tabela de Piso Mínimo)
Implementada a rotina que busque o CEP de Origem e destino da viagem das viagens.
Respeitando a seguinte regra:
Quando for realizado o fechamento da viagem de coleta e o parâmetro MV_ULTDEST estiver habilitado (.T.), o CEP da Origem da viagem será o CEP do remetente ou do solicitante (dependendo do local de coleta, campo DT5_LOCCOL) do último documento da viagem(maior DUD_SEQUEN).
Vale ressaltar que também será considerado a sequencia de endereço quando a mesma for informada na solicitação de coleta(DT5_SEQEND),
Quando for realizado o fechamento da viagem de coleta e o parâmetro MV_ULTDEST estiver desabilitado (.F.), o CEP da Origem da viagem será o CEP da Filial de Origem da mesma, independente do Local de Coleta.
Observação: No caso da viagem de coleta o CEP de destino sempre será o CEP da Filial de Origem da Viagem, independente do conteúdo do parâmetro: MV_ULTDEST.
Quando for realizado o fechamento da viagem de entrega e o parâmetro MV_ULTDEST estiver habilitado (.T.), o CEP do Destino da viagem será o CEP do destinatário do último documento da viagem (maior DUD_SEQUEN).
Quando for realizado o fechamento da viagem de entrega e o parâmetro MV_ULTDEST estiver habilitado (.F.) o CEP do destino será o mesmo CEP da Origem, ou seja será o CEP da filial de origem da viagem. Essa regra foi adotada, tendo em vista que a viagem só será finalizada quando o veículo retornar para a filial.
Isso fará com que no cálculo da KM da Viagem, será considerado a ida e volta da viagem. Posteriormente nesse documento, incluiremos as regras de cálculo da KM.
Quando for realizado o fechamento da viagem de transferência(transporte), sempre será considerado como CEP de Origem, o CEP da Filial de Origem da Viagem e o CEP de Destino será o CEP da última filial de descarga da viagem.
Aplique o patch do chamado e execute a atualização do pacote de dicionário de dados para a criação dos novos campos.
O pacote de dicionário de dados estará disponível apenas no release 12.1.27 com expedição em fevereiro/2020.
Criação dos Campos no arquivo SX3 - Campos:
Tabela DLO - Tipo de Operação da Viagem
| Campo | Descrição |
| Tipo | DLO_CODTPC |
| Tamanho | 2 |
| Formato | @! |
| Descrição | Codigo Tipo Carga ANTT |
| Usado | Sim |
| Obrigatório | Não |
| Browse | Sim |
| Val.Sistema | ExistCpo("SX5","O4"+M->DLO_CODTPC) |
| Help | Código do Tipo de Carga transportada, conforme tabela da ANTT. |
| Campo | Descrição |
| Tipo | DLO_CODTPC |
| Tamanho | 30 |
| Formato | @! |
| Descrição | Descriçao do Tipo Carga |
| Usado | Sim |
| Obrigatório | Não |
| Browse | Sim |
| Help | Descriçao do Tipo de Carga transportada, conforme tabela da ANTT. |
Criação da Tabela Genérica no arquivo SX5 - Tabelas.Tabela O4 - Tabela com código do Tipo de Carga ANTT
| Chave | Descrição |
| 01 | Carga Geral |
| 02 | Carga a Granel |
| 03 | Carga Frigorificada |
| 04 | Carga Perigosa |
| 05 | Carga Neogranel |