A Partir da Versão 12.1.2506, os parâmetros necessários para a geração do aluguel complementar nos cenários abaixo, foram migrados diretamente para as Faixas de Faturamento

Este anexo tem como função registar as medições do faturamento do Locatário, para que sirva de insumo para o Aluguel por Faturamento. Para usar os recursos de medições é necessário que tenham cadastradas também as informações de Aluguel Complementar, pois Aluguel Complementar e Medições são informações utilizadas para a geração de Aluguel Complementar.

Ao incluir um registro nesse anexo, são exibidos os seguintes campos:

Após o preenchimento de uma medição, é possível então gerar o Aluguel Complementar, para isto basta acessar o menu Aluguel | Contrato de Locação | Gerar Aluguel Complementar ou então pelo menu Aluguel | botão Gerar Aluguel Complementar.
Em caso de necessidade de regerar o lançamento do aluguel complementar com novos dados, o usuário deverá ir no cadastro de Medição, alterar qualquer campo editável na tela conforme desejado e salvar. O sistema irá solicitar uma confirmação de regeração do lançamento. Após a confirmação, o lançamento antigo será cancelado e excluído e o novo lançamento será criado e vinculado à medição. Este procedimento não é possível de ser realizado quando o lançamento estiver baixado.

Para cancelar o lançamento do aluguel complementar, basta utilizar o processo Cancelar Aluguel Complementar

O percentual do faturamento é obtido pelas faixas de faturamento cadastradas no contrato de locação após o sistema detectar qualquer alteração no valor de faturamento informado na medição. O percentual é obtido seguindo os critérios abaixo:

  • A data da medição informada deverá estar entre as datas de início e fim da faixa;
  • Valor do faturamento deverá estar entre os valores iniciais e finais da faixa;

Ao aplicar o reajuste em um período onde já tenha uma medição com lançamento gerado, o sistema irá regerar o lançamento do aluguel complementar utilizando o valor do aluguel reajustado para o cálculo.

Para contratos rescindidos ou distratados, será possível inserir medições, contanto que sejam cadastradas em períodos que compreendam o tempo de vigência do contrato de locação.