Taxa de Expediente
Questão: | Contribuinte solicita que seja realizada a criação de campos nas rotinas do financeiro, com objetivo de tratar o valor de taxa de expediente, determinado pelo Município de Olinda no Estado de Pernambuco, conforme embasamento legal encaminhado. |
Resposta: | Conforme embasamento legal, a taxa de Expediente será cobrada nos casos de documentos de arrecadação municipal com valor correspondente a 2,715 (dois inteiros e setecentos e quinze milésimos). Sendo assim, para fins de análise deverá recolher, por meio de Documento de
Subseção III Da Taxa de Expediente
I - restituição de tributos recolhidos indevidamente ou a maior;
Seção II - Da Base de Cálculo e Das Alíquotas § 37. A base de cálculo do imposto sobre os serviços de administração de imóveis e de condomínios em geral é a soma das receitas decorrentes de taxas de administração, comissões em geral, honorários decorrentes de assessoria administrativa, contábil e jurídica, assistência a reuniões de condomínios e similares, taxas de elaboração de fichas cadastrais, taxa de expediente e outras receitas congêneres. (Incluído pela Lei Complementar nº 040, de 29 de dezembro de 2011). |
Chamado/Ticket: | 7785126 |
| Fonte: |