01. VISÃO GERAL

A reformulação do modelo de atestado médico foi necessária devido à obsolescência do modelo legado, que não atendia mais às solicitações e exigências do mercado. Com a atualização, o atestado passou pelas seguintes melhorias:


Caso o usuário possua um filtro que restrinja o acesso a apenas uma filial e registre um atestado para um colaborador com múltiplos vínculos, o atestado será vinculado apenas à matrícula (chapa) da filial à qual o usuário tem permissão de acesso.


02. PARAMETRIZAÇÃO

02.01 - Configuração

Para acessar o Novo Atestado, o usuário deve acessar o menu: RH | Segurança e Saúde Ocupacional | Ambiente | Parâmetros | Segurança e Medicina do Trabalho | Validações e marcar o parâmetro: “Encerra Histórico de Afastamento (TOTVS Folha de Pagamento) conforme Data Término Afastamento do Atestado (TOTVS Segurança e Saúde Ocupacional)”


















02.02 - Cadastramento

Após habilitar o Novo Atestado, esta passará a ser a tela padrão para a utilização do atestado.

















Tela exibida quando o atestado gera afastamento:

















Tela exibida quando o atestado gera abono:


















Tela exibida quando o atestado for referente a acidente de trabalho:

















03. REGRAS

03.01 - ATESTADO DENTRO DA COMPETÊNCIA

Menos ou igual a 15 dias


Mais que 15 dias


Não informando a data término:


Informando a data término em um atestado já cadastrado:


Já preenchendo a data de término no cadastro inicial:


Menos ou igual a 15 dias, com continuidade que totaliza mais de 15 dias

Informando a data término:

Não informando a data término:

Informando a data término em atestado em aberto:


03.02 - ATESTANDO TERMINANDO NA PRÓXIMA COMPETÊNCIA

Mais de 15 dias

Não informando a data término:

Informando a data término:


Menos ou igual a 15 dias


Quando a situação do funcionário estiver marcada como "V - Aviso Prévio", o sistema não permitirá o cadastro do atestado médico, independentemente de o atestado ocorrer antes, durante ou após o término do Aviso Prévio, ou mesmo se não houver data final para o atestado.

Nesses casos, o usuário deverá avaliar junto ao setor Jurídico a possibilidade de cancelamento, interrupção, suspensão ou prorrogação do Aviso Prévio para permitir o lançamento do atestado.

⚠️ Será exibida a seguinte mensagem:

"A situação do funcionário está como 'V - Aviso Prévio' e o período do atestado ocorre durante ou ultrapassa o Aviso Prévio. Favor consultar o setor Jurídico para verificar se o Aviso Prévio deverá ser interrompido, suspenso ou prorrogado antes de prosseguir."