| Linha de Produto: | TOTVS Moda |
|---|---|
| Segmento: | Moda |
| Módulo: | Recursos Humanos |
| Função: | Calculo automático de Hr. Extras |
| Ticket: | 7642618 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DVARH-2496 |
Para os empregados que trabalham em regime de compensação do sábado, de segunda à sexta-feira, quando o sábado é feriado a rigor os empregados não necessitariam compensá-lo, pois pela lei do Repouso (Lei n° 605/1949, art. 1º) já têm direito à remuneração e ao descanso nos dias de feriados, sendo assim no nosso entendimento, os empregados tem o direito a sair uma hora mais cedo, quando não o fizer, deverá ser pago o empregado a primeira hora trabalhada excedente o percentual de 100%, pois essa hora representa a hora compensada do sábado que nesse caso é um feriado.
Ao processar o calculo do cartão de ponto, quando o funcionário estiver vinculado a um turno de compensação, e o sábado recair em um feriado e o mesmo não compensou na semana, que o sistema ira aplicar o calculo de extra a 100% na primeira hora excedente a sua jornada normal de trabalho.

Imagem 01 - RHUFM106 - Demonstração do turno de batida semanal.

Imagem 02 - RHUFM037 - Demonstração da batida de cartão ponto com a situação "Calculado".
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