01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:TOTVS Moda
Segmento:Moda
Módulo:Recursos Humanos
Função:Calculo automático de Hr. Extras
Ticket:7642618
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DVARH-2496


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Para os empregados que trabalham em regime de compensação do sábado, de segunda à sexta-feira, quando o sábado é feriado a rigor os empregados não necessitariam compensá-lo, pois pela lei do Repouso (Lei n° 605/1949, art. 1º) já têm direito à remuneração e ao descanso nos dias de feriados, sendo assim no nosso entendimento, os empregados tem o direito a sair uma hora mais cedo, quando não o fizer, deverá ser pago o empregado a primeira hora trabalhada excedente o percentual de 100%, pois essa hora representa a hora compensada do sábado que nesse caso é um feriado.

03. SOLUÇÃO

Ao processar o calculo do cartão de ponto, quando o funcionário estiver vinculado a um turno de compensação, e o sábado recair em um feriado e o mesmo não compensou na semana, que o sistema ira aplicar o calculo de extra a 100% na primeira hora excedente a sua jornada normal de trabalho.

Imagem 01 - RHUFM106 - Demonstração do turno de batida semanal.

Imagem 02 - RHUFM037 - Demonstração da batida de cartão ponto com a situação "Calculado".


<style>
div.theme-default .ia-splitter #main {
    margin-left: 0px;
}
.ia-fixed-sidebar, .ia-splitter-left {
    display: none;
}
#main {
    padding-left: 10px;
    padding-right: 10px;
    overflow-x: hidden;
}

.aui-header-primary .aui-nav,  .aui-page-panel {
    margin-left: 0px !important;
}
.aui-header-primary .aui-nav {
    margin-left: 0px !important;
}

.aui-tabs.horizontal-tabs>.tabs-menu>.menu-item.active-tab a::after { 
	background: #FF9900; !important 
}

.menu-item.active-tab { 
	border-bottom: none !important; 
}

</style>