01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:SARA
Segmento:SUPPLY CHAIN | Logística
Módulo:Portaria, Operacional, Coletor de Dados e Consulta
Função:Integração SARA com o aplicativo Meu Checklist da Suite Logística para o pré-gate de vistoria de Contêiner e geração de termo de contêiner
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-9968


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Desenvolver solução para integração do SARA com o aplicativo Meu Checklist da Suíte logística. O aplicativo será utilizado como uma solução para realizar a vistoria de contêineres em pré-gate, ou seja, realizar a vistoria do estado do contêiner antes da entrada deste na unidade. Nesta vistoria, caso sejam identificados avarias, será registrado no aplicativo meu checklist pelo executor e, posteriormente o caminhão será liberado ou não para a entrada no terminal. As vistorias realizadas no aplicativo que possuírem avarias deverão ser registradas no SARA como um termo de avarias de contêiner de forma automatizada, permitindo inclusive no módulo Consulta do SARA, visualizar as fotos registradas durante a vistoria com o aplicativo meu checklist.

03. SOLUÇÃO

Os clientes que adquirem a solução do aplicativo Meu Checklist, para a realização de vistoria de contêineres em pré-gate, passam a contar com a integração entre o sistema SARA e o aplicativo. A integração irá permitir o processo de registrar pendência de checklist para um contêiner que entrará na unidade, gerar o termo de contêiner de forma automática com os dados registrados no aplicativo e a consulta do termo com visualização das fotos registradas no aplicativo.


Para que a integração possa ser ativada no sistema SARA, primeiramente deve possuir a solução do aplicativo Meu Checklist da TOTVS e um roteiro cadastrado no aplicativo que obedeça as seguintes regras:

  1. Os itens do roteiro do checklist deverão ser cadastrados com o padrão [código da parte do contêiner] - [descrição da parte do contêiner] (exemplo: 1 - LATERAL DIREITA). Os códigos de parte de contêiner deverão obrigatoriamente existir no sistema SARA;
  2. As opções do item de roteiro de checklist deverão ser cadastrados com o padrão [código da avaria de contêiner] - [descrição da avaria de contêiner] (exemplo: 2C - CORTADO). Os códigos da avaria deverão obrigatoriamente existir no sistema SARA.

Para a ativação da integração do aplicativo Meu Checklist, para vistoria de contêiner em pré-gate, deverão ser cadastrados os seguintes parâmetros no módulo sistema do SARA na tela de Parâmetros:

  • SL_MEUCHECKLIST_ATIVA_INTEGRACAO_PRE_GATE_CNT: define a ativação da integração com o sistema Meu Checklist para vistoria de contêiner em pré-gate. Valor S ativa a integração e valor N desativa. Valor padrão N;
  • SL_MEUCHECKLIST_EXECUTOR_IS_CONFERENTE_TERMO: define se o conferente do termo de contêiner no SARA será o executor do checklist no aplicativo quando o valor for S. Quando o valor for N o conferente será o mesmo da OS. Valor padrão N;
  • SL_MEUCHECKLIST_ID_LOCALIDADE_PRE_GATE_CNT: define o código da localidade padrão para a execução do checklist de vistoria de contêiner no pré-gate. Valor padrão em branco, mas deverá obrigatoriamente ser configurado com um valor registrado no aplicativo Meu Checklist;
  • SL_MEUCHECKLIST_ID_ROTEIRO_PRE_GATE_CNT: define o código do roteiro de vistoria em pré-gate que será utilizado para o envio da pendência ao aplicativo Meu Checklist. Valor padrão em branco, mas deverá obrigatoriamente ser configurado com um código existente.

2. Use quando for necessário descrever um passo a passo.



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Outras ações/ações relacionadas 



"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."




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