01. VISÃO GERAL

Para atender a Lei Nº 13.709/18 foi criado o processo "Anonimização" dentro do cadastro de Paciente, este processo irá alterar os campos permitidos e definidos para um valor fictício (ex: 000). 

Campos passíveis de anonimizar:

ColunaDescrição
REGISTRONúmero de Identificação (CPF, RG. etc.)
NOMENome
NASCIMENTONúmero de Identificação (CPF, RG. etc.)
PESODados de Saúde
SEXOVida Sexual
ENDERECOEndereço
BAIRROEndereço
CIDADEEndereço
CEPEndereço
EMAILIdentificadores de Via Eletrônica (e-mail, etc.)
TELEFONETelefone
NOMEMAENome

02. PROCESSO PARA ANONIMIZAR UM PACIENTE

Para ter acesso ao processo é necessário que seja concedida permissão ao item de menu no perfil desejado:

O processo pode ser executado através do RM, acessível através do menu citado abaixo:

Devemos selecionar um dos médicos na lista. Após selecionar o médico devemos selecionar a opção anonimização, que fica na guia de processos, vide imagem abaixo:


O processo será executado em segundo plano e seu resultado poderá ser consultado no rodapé do TOTVS Saúde:

Podemos exibir o Log do processo:

Dados do paciente anonimizado: