Para atender a Lei Nº 13.709/18 foi criado o processo "Anonimização" dentro do cadastro de Paciente, este processo irá alterar os campos permitidos e definidos para um valor fictício (ex: 000).
Campos passíveis de anonimizar:
Coluna | Descrição |
---|---|
REGISTRO | Número de Identificação (CPF, RG. etc.) |
NOME | Nome |
NASCIMENTO | Número de Identificação (CPF, RG. etc.) |
PESO | Dados de Saúde |
SEXO | Vida Sexual |
ENDERECO | Endereço |
BAIRRO | Endereço |
CIDADE | Endereço |
CEP | Endereço |
Identificadores de Via Eletrônica (e-mail, etc.) | |
TELEFONE | Telefone |
NOMEMAE | Nome |
Para ter acesso ao processo é necessário que seja concedida permissão ao item de menu no perfil desejado:
O processo pode ser executado através do RM, acessível através do menu citado abaixo:
Devemos selecionar um dos médicos na lista. Após selecionar o médico devemos selecionar a opção anonimização, que fica na guia de processos, vide imagem abaixo:
O processo será executado em segundo plano e seu resultado poderá ser consultado no rodapé do TOTVS Saúde:
Podemos exibir o Log do processo:
Dados do paciente anonimizado: