Estudo dos pre-requisitos do modulo SIGAPCO para desenvolvimento de ferramenta para extração das informações de movimentos orçamentários de acordo as tabelas MCASP que fazem parte dos segmentos das contas orçamentarias de Receitas e Despesas. Utilizaremos como base a configuração da visão gerencial para montagem dos filtros a serem executados para extração dos dados do movimento orçamentário.
5 níveis
4 Sintéticos
1 Analítico

Classificadores da Receita Orçamentária, criar uma tela específica para cada classificador:
1 – Categoria Econômica: (1 dígito) – Portaria 387/2019
2 – Origem: (1 dígito) – Portaria 387/2019
3 – Espécie: (1 dígito) – Portaria 387/2019
4 – Desdobramento para identificação de peculiariedades da receita: (4 dígitos) – Portaria 387/2019
5 – Tipo: (1 dígito) – Portaria 387/2019
Para esta funcionalidade será criado um cadastro de Tabelas Classificadores de Receitas com a seguinte estrutura:
Criar cadastro de tabelas para setor publico no SIGAPCO
ESTRUTURA DA TABELA
MESTRE: CÓDIGO DA TABELA
DESCRIÇÃO
CLASSIFICADOR = RECEITA / DESPESA
EXPRESSÃO ADVLPL (EXEMPLO) : SUBS(CONTA, 1, 1) = CATEGORIA ECONÔMICA
DETALHE : CÓDIGO DA TABELA
RADICAL CHAVE
ITEM CHAVE
CONTEÚDO
+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| Classificadores Receita e Despesa
+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| Código da Tabela: XX Titulo : Categoria Econômica Classificador: Receitas
| Descrição : Tabela XX para indicar Categoria Econômica Expressao ADVPL: SUBS(AKD_CO, 1, 1)
+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| Radical Chave | Item Chave | Conteudo
+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| Radical Chave | Item Chave | Conteúdo
| Radical Chave | Item Chave | Conteúdo
| Radical Chave | Item Chave | Conteúdo
| Radical Chave | Item Chave | Conteúdo
| Radical Chave | Item Chave | Conteúdo
+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Exemplo:
Tabela CE - Categoria Econômica
Expressao ADVPL: SUBS(AKD_CO, 1, 1)
| Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| CE | 1 | RECEITAS CORRENTES |
| CE | 2 | RECEITAS DE CAPITAL |
| CE | 7 | RECEITAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTARIAS |
| CE | 8 | RECEITAS DE CAPITAL INTRA ORÇAMENTARIAS |
Tabela O1 - ORIGEM RECEITAS CORRENTES / INTRA ORÇAMENTARIAS
Expressao ADVPL: SUBS(AKD_CO, 2, 1)
| Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| R | 1 | IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
| R | 2 | RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
| R | 3 | RECEITA PATRIMONIAL |
| R | 4 | RECEITA AGROPECUÁRIA |
| R | 5 | RECEITA INDUSTRIAL |
| R | 6 | RECEITA DE SERVIÇOS |
| R | 7 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
| R | 9 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
Tabela O2 - ORIGEM RECEITA CAPITAL / INTRA ORÇAMENTARIA
Expressao ADVPL: SUBS(AKD_CO, 2, 1)
| Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| C | 1 | OPERAÇÕES DE CREDITO |
| C | 2 | ALIENAÇÃO DE BENS |
| C | 3 | AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO |
| C | 4 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
| C | 9 | OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
Tabela E1 - ESPECIE RECEITAS CORRENTES
Expressao ADVPL: SUBS(AKD_CO, 3, 1)
| Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| E1 | 1 | IMPOSTOS |
| E1 | 2 | TAXAS |
| E1 | 3 | CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
Tabela E2 - ESPECIE RECEITA CORRENTE CONTRIBUIÇÕES
Expressao ADVPL: SUBS(AKD_CO, 3, 1)
| Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| E2 | 1 | SOCIAIS |
| E2 | 2 | ECONÔMICAS |
| E2 | 3 | PARA ENTID. PRIVADAS SERV. SOCIAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| E2 | 4 | PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA |
Tabela E3 - ESPECIE RECEITA CORRENTE PATRIMONIAL
Expressao ADVPL: SUBS(AKD_CO, 3, 1)
| Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| E3 | 1 | EXPLORAÇÃO DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO |
| E3 | 2 | VALORES MOBILIÁRIOS |
| E3 | 3 | CONCESSÕES / PERMISSÕES / AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA |
| E3 | 4 | EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS |
| E3 | 5 | EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO INTANGÍVEL |
| E3 | 6 | CESSÃO DE DIREITOS |
| E3 | 9 | DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS |
Tabela E4 - ESPECIE RECEITA CORRENTE AGROPECUÁRIA
Expressao ADVPL: SUBS(AKD_CO, 3, 1)
| Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| E4 | 0 | AGROPECUÁRIA |
Tabela E5 - ESPECIE RECEITA CORRENTE INDUSTRIAL
Expressao ADVPL: SUBS(AKD_CO, 3, 1)
| Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| E5 | 0 | INDUSTRIAL |
Tabela E6 - ESPECIE RECEITA CORRENTE SERVIÇOS
Expressao ADVPL: SUBS(AKD_CO, 3, 1)
| Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| E6 | 1 | SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E GERAIS |
| E6 | 2 | SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES A NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE |
| E6 | 3 | SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTE A SAUDÊ |
| E6 | 4 | SERVIÇOS E ATIVIDADES FINANCEIRAS |
| E6 | 9 | OUTROS SERVIÇOS |
Tabela E7 - ESPECIE RECEITAS TRANSFERÊNCIA CORRENTES
Expressao ADVPL: SUBS(AKD_CO, 3, 1)
| Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| E7 | 1 | TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES |
| E7 | 2 | TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES |
| E7 | 3 | TRANSFERÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E SUAS ENTIDADES |
| E7 | 4 | TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS |
| E7 | 5 | TRANSFERÊNCIA DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PUBLICAS |
| E7 | 6 | TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR |
| E7 | 7 | TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS |
| E7 | 8 | TRANSFERÊNCIAS DE DEPÓSITOS NÃO IDENTIFICADOS |
Tabela E9 - ESPECIE OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Expressao ADVPL: SUBS(AKD_CO, 3, 1)
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| E9 | 1 | MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS |
| E9 | 2 | INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS |
| E9 | 3 | BENS, DIREITOS E VALORES INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO PUBLICO |
| E9 | 9 | DEMAIS RECEITAS CORRENTES |
Tabela F1 - ESPECIE RECEITA CAPITAL OPERAÇÃO CREDITO
Expressao ADVPL: SUBS(AKD_CO, 3, 1)
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| F1 | 1 | INTERNAS |
| F1 | 2 | EXTERNAS |
Tabela F2 - ESPECIE RECEITA CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS
Expressao ADVPL: SUBS(AKD_CO, 3, 1)
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| F2 | 1 | BENS MOVEIS |
| F2 | 2 | BENS IMOVEIS |
| F2 | 3 | BENS INTANGÍVEIS |
Tabela F3 - ESPECIE RECEITA CAPITAL AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO
Expressao ADVPL: SUBS(AKD_CO, 3, 1)
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| F3 | 0 | AMORTIZAÇÕES |
Tabela F4 - ESPECIE RECEITAS CAPITAL TRANSFERÊNCIAS
Expressao ADVPL: SUBS(AKD_CO, 3, 1)
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| F4 | 1 | TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES |
| F4 | 2 | TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES |
| F4 | 3 | TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES |
| F4 | 4 | TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUI COES PRIVADAS |
| F4 | 5 | TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS ENTIDADES PUBLICAS |
| F4 | 6 | TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR |
| F4 | 7 | TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS |
| F4 | 8 | TRANSFERÊNCIAS DE DEPÓSITOS NÃO IDENTIFICADOS |
Tabela F9 - ESPECIE OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Expressao ADVPL: SUBS(AKD_CO, 3, 1)
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| F9 | 1 | INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL |
| F9 | 2 | RESULTADO DO BANCO CENTRAL |
| F9 | 3 | REMUNERAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES DO TESOURO |
| F9 | 4 | RESGATE DE TÍTULOS DO TESOURO |
| F9 | 9 | DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL |
Tabela TP - Tipo
Expressao ADVPL: SUBS(AKD_CO, 8, 1)
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| TP | 0 | Natureza Agregadora |
| TP | 1 | Receita Principal |
| TP | 2 | Multa e Juros da Receita Principal |
| TP | 3 | Dívida Ativa da Receita Principal |
| TP | 4 | Multa e Juros da Dívida Ativa da Receita Principal |
| TP | 5 | Multa da Receita Principal quando não se aplicar o tipo 2 |
| TP | 6 | Juros da Receita Principal quando não se aplicar o tipo 2 |
| TP | 7 | Multas da Dívida Ativa quando não se aplicar o tipo 4 |
| TP | 8 | Juros da Dívida Ativa quando não se aplicar o tipo 4 |
| TP | 9 | Desdobramento a ser criado pela SOF/MP |
Despesas
Para classificação das despesas será utilizado o mesmo cadastro porem com classificador especifico para despesas.
1 – Órgão: Unidade Orçamentária + Unidade Executora (6 dígitos) – Campos distintos - Específico
2 – Função: (2 dígitos) – Portaria 42/1999
3 – Sub Função: (3 dígitos) – Portaria 42/1999
4 – Programas: (4 dígitos) - Específico
5 – Ação (4 dígitos) - Específico
6 – Categoria Econômica ( 1 dígito) – Lei 4.320/64
7 – Grupo da Despesa ( 1 dígito) – Lei 4.320/64
8 – Modalidade de Aplicação (2 dígitos) – Lei 4.320/64
9 – Elemento da despesa (2 dígitos) – Lei 4.320/64
10 – Sub Elemento da Despesa - Específico
11 – Fonte de Recurso - Específico
12 – Código de Aplicação - Específico
Tabela FC - Função
Expressao ADVPL: SUBS(AKD_CO, 7, 2)
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| FC | 01 | LEGISLATIVA |
| FC | 02 | JUDICIÁRIA |
| FC | 03 | ESSENCIAL À JUSTIÇA |
| FC | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
| FC | 05 | DEFESA NACIONAL |
| FC | 06 | SEGURANÇA PÚBLICA |
| FC | 07 | RELAÇÕES EXTERIORES |
| FC | 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| FC | 09 | PREVIDÊNCIA SOCIAL |
| FC | 10 | SAÚDE |
| FC | 11 | TRABALHO |
| FC | 12 | EDUCAÇÃO |
| FC | 13 | CULTURA |
| FC | 14 | DIREITOS DA CIDADANIA |
| FC | 15 | URBANISMO |
| FC | 16 | HABITAÇÃO |
| FC | 17 | SANEAMENTO |
| FC | 18 | GESTÃO AMBIENTAL |
| FC | 19 | CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
| FC | 20 | AGRICULTURA |
| FC | 21 | ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA |
| FC | 22 | INDÚSTRIA |
| FC | 23 | COMÉRCIO E SERVIÇOS |
| FC | 24 | COMUNICAÇÕES |
| FC | 25 | ENERGIA |
| FC | 26 | TRANSPORTE |
| FC | 27 | DESPORTO E LAZER |
| FC | 28 | ENCARGOS ESPECIAIS |
| FC | 99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Tabela SB - Sub Função
Expressao ADVPL: SUBS(AKD_CO, 9, 3)
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| SB | 031 | AÇÃO LEGISLATIVA |
| SB | 032 | CONTROLE EXTERNO |
| SB | 061 | AÇÃO JUDICIÁRIA |
| SB | 062 | DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO |
| SB | 091 | DEFESA DA ORDEM JURÍDICA |
| SB | 092 | REPRESENTAÇAO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
| SB | 121 | PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
| SB | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
| SB | 123 | ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
| SB | 124 | CONTROLE EXTERNO |
| SB | 125 | NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
| SB | 126 | TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO |
| SB | 127 | ORDENAMENTO TERRITORIAL |
| SB | 128 | FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS |
| SB | 129 | ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS |
| SB | 130 | ADMINISTRAÇÃO DE CONCESSÕES |
| SB | 131 | COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| SB | 151 | DEFESA AÉREA |
| SB | 152 | DESFESA NAVAL |
| SB | 153 | DEFESA TERRESTRE |
| SB | 181 | POLICIAMENTO |
| SB | 182 | DEFESA CIVIL |
| SB | 183 | INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA |
| SB | 211 | RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS |
| SB | 212 | COOPERAÇÃO INTERNACIONAL |
| SB | 241 | ASSISTÊNCIA AO IDOSO |
| SB | 242 | ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
| SB | 243 | ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE |
| SB | 244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
| SB | 271 | PREVIDÊNCIA BÁSICA |
| SB | 272 | PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO |
| SB | 273 | PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR |
| SB | 274 | PREVIDÊNCIA ESPECIAL |
| SB | 301 | ATENÇÃO BÁSICA |
| SB | 302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
| SB | 303 | SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO |
| SB | 304 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
| SB | 305 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
| SB | 306 | ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
| SB | 331 | PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR |
| SB | 332 | RELAÇÃO DE TRABALHO |
| SB | 333 | EMPREGABILIDADE |
| SB | 334 | FOMENTO AO TRABALHO |
| SB | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
| SB | 362 | ENSINO MÉDIO |
| SB | 363 | ENSINO PROFISSIONAL |
| SB | 364 | ENSINO SUPERIOR |
| SB | 365 | EDUCAÇÃO INFANTIL |
| SB | 366 | EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS |
| SB | 367 | EDUCAÇÃO ESPECIAL |
| SB | 368 | EDUCAÇÃO BÁSICA |
| SB | 391 | PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO |
| SB | 392 | DIFUSÃO CULTURAL |
| SB | 421 | CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL |
| SB | 422 | DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS |
| SB | 423 | ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS |
| SB | 451 | INFRA-ESTRUTURA URBANA |
| SB | 452 | SERVIÇOS URBNOS |
| SB | 453 | TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS |
| SB | 481 | HABITAÇÃO RURAL |
| SB | 482 | HABITAÇÃO URBANA |
| SB | 511 | SANEAMENTO BÁSICO RURAL |
| SB | 512 | SANEAMENTO BÁSICO URBANO |
| SB | 541 | PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL |
| SB | 542 | CONTROLE AMBIENTAL |
| SB | 543 | RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS |
| SB | 544 | RECURSOS HÍDRICOS |
| SB | 545 | METEOROLOGIA |
| SB | 571 | DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO |
| SB | 572 | DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA |
| SB | 573 | DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO |
| SB | 605 | ABASTECIMENTO |
| SB | 606 | EXTENSÃO RURAL |
| SB | 607 | IRRIGAÇÃO |
| SB | 608 | PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA |
| SB | 609 | DEFESA AGROPECUÁRIA |
| SB | 631 | REFORMA AGRÁRIA |
| SB | 632 | COLONIZAÇÃO |
| SB | 661 | PROMOÇÃO INDUSTRIAL |
| SB | 662 | PRODUÇÃO INDUSTRIAL |
| SB | 663 | MINERAÇÃO |
| SB | 664 | PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
| SB | 665 | NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE |
| SB | 691 | PROMOÇÃO COMERCIAL |
| SB | 692 | COMERCIALIZAÇÃO |
| SB | 693 | COMÉRCIO EXTERIOR |
| SB | 694 | SERVIÇOS FINANCEIROS |
| SB | 695 | TURISMO |
| SB | 721 | COMUNICAÇÕES POSTAIS |
| SB | 722 | TELECOMUNICAÇÕES |
| SB | 751 | CONSERVAÇÃO DE ENERGIA |
| SB | 752 | ENERGIA ELÉTRICA |
| SB | 753 | PETRÓLEO |
| SB | 754 | ÁLCOOL |
| SB | 781 | TRANSPORTE AÉREO |
| SB | 782 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
| SB | 783 | TRANSPORTE FERROVIÁRIO |
| SB | 784 | TRANSPORTE HIDROVIÁRIO |
| SB | 785 | TRANSPORTES ESPECIAIS |
| SB | 811 | DESPORTO DE RENDIMENTO |
| SB | 812 | DESPORTO COMUNITÁRIO |
| SB | 813 | LAZER |
| SB | 841 | REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA |
| SB | 842 | REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA EXTERNA |
| SB | 843 | SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA |
| SB | 844 | SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA |
| SB | 845 | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS |
| SB | 847 | TRANSFERÊNCIAS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA |
| SB | 846 | OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS |
| SB | 997 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA PARA O RPPS |
| SB | 999 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA GERAL |
Tabela DE - Categoria Econômica de Despesas
Expressao ADVPL: SUBS(AKD_CO, 20, 1)
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| DE | 3 | DESPESAS CORRENTES |
| DE | 4 | DESPESAS DE CAPITAL |
| DE | 9 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Tabela GD - Grupo da Despesa
Expressao ADVPL: SUBS(AKD_CO, 21, 1)
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| GD | 0 | RESTOS A PAGAR |
| GD | 1 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
| GD | 2 | JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
| GD | 3 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
| GD | 4 | INVESTIMENTOS |
| GD | 5 | INVERSÕES FINANCEIRAS |
| GD | 6 | AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| GD | 8 | EXTRAORÇAMENTÁRIA |
| GD | 9 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Tabela MA - Modalidade da Aplicação
Expressao ADVPL: SUBS(AKD_CO, 22, 2)
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| CÓDIGO | NOME | ESPECIFICAÇÃO | |
| FIXO | VARIÁVEL | ||
| 100 | 0000 | GERAL TOTAL | Recursos da entidade de livre aplicação. |
| 100 | XXXX | GERAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos específicos para aplicação em convênios, entidades ou fundos não vinculados a outras categorias pré-determinadas. |
| 110 | 0000 | GERAL | Recursos próprios da entidade de livre aplicação. |
| 111 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos de livre movimentação. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 120 | 0000 | ALIENAÇÃO DE BENS | Recursos advindos de alienações de bens cuja aplicação deverá ser vinculada. |
| 121 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos de alienação de bens. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 130 | 0000 | CIDE-CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO | Recursos advindos da CIDE cuja aplicação deverá ser vinculada. |
| 130 | XXXX | CIDE-CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos advindos da CIDE ou de convênios, entidades ou fundos a ela vinculadas. |
| 131 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos da CIDE. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 140 | 0000 | ROYALTIES DA EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL | Recursos advindos das receitas provenientes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural. |
| 141 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos das receitas da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural. |
| 200 | 0000 | EDUCAÇÃO | Recursos vinculados à Educação. |
| 200 | XXXX | EDUCAÇÃO - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos da Educação. |
| 201 | 0000 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - CRECHE | Recursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação em Creches. |
| 201 | XXXX | OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação em Creches. |
| 202 | 0000 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA | Recursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação em Pré-Escola. |
| 202 | XXXX | OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação em Pré-Escola. |
| 203 | 0000 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - ENSINO FUDAMENTAL | Recursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 203 | XXXX | OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - ENSINO FUDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 204 | 0000 | ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - CRECHE | Recursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação em Creches. |
| 204 | XXXX | ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação em Creches. |
| 205 | 0000 | ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA | Recursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação em Pré-Escola |
| 205 | XXXX | ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação em Pré-Escola. |
| 206 | 0000 | ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL | Recursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação no Ensino Fundamental |
| 206 | XXXX | ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 207 | 0000 | RECEITA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS | Recursos decorrentes de receitas da prestação de serviços educacionais. |
| 207 | XXXX | RECEITA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos decorrentes de receitas da prestação de serviços educacionais. |
| 210 | 0000 | EDUCAÇÃO INFANTIL | Recursos vinculados à Educação Infantil. |
| 210 | XXXX | EDUCAÇÃO INFANTI - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios da Educação Infantil. |
| 211 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados da Educação Infantil. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 212 | 0000 | EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE | Recursos vinculados à Educação Infantil - Creche. |
| 212 | XXXX | EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios da Educação Infantil - Creche. |
| 213 | 0000 | EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA | Recursos vinculados à Educação Infantil - Pré-Escola. |
| 213 | XXXX | EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios da Educação Infantil - Pré-Escola. |
| 220 | 0000 | ENSINO FUNDAMENTAL | Recursos vinculados ao Ensino Fundamental. |
| 220 | XXXX | ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos do Ensino Fundamental. |
| 221 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do Ensino Fundamental. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 230 | 0000 | ENSINO MÉDIO | Recursos vinculados ao Ensino Médio. |
| 230 | XXXX | ENSINO MÉDIO - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos do Ensino Médio. |
| 231 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do Ensino Médio. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 232 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - ENSINO MÉDIO | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação no Ensino Médio. |
| 232 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - ENSINO MÉDIO - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação no Ensino Médio. |
| 233 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - ENSINO MÉDIO | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Ensino Médio. |
| 233 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - ENSINO MÉDIO - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Ensino Médio. |
| 240 | 0000 | EDUCAÇÃO ESPECIAL | Recursos vinculados ao Ensino Médio. |
| 240 | XXXX | EDUCAÇÃO ESPECIAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos do Ensino Médio. |
| 241 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do Ensino Especial. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 242 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - EDUCAÇÃO ESPECIAL | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Educação Especial. |
| 242 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - EDUCAÇÃO ESPECIAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Educação Especial. |
| 243 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - EJA | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação na Educação de Jovens e Adultos (EJA). |
| 243 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - EJA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação na Educação de Jovens e Adultos (EJA). |
| 250 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEF | Recursos vinculados ao FUNDEF. |
| 251 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEF - MAGISTÉRIO | Recursos vinculados ao FUNDEF para aplicação no magistério. |
| 252 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEF - OUTROS | Recursos vinculados ao FUNDEF para aplicação em outras despesas. |
| 253 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do FUNDEF. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 260 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEB | Recursos vinculados ao FUNDEB. |
| 260 | XXXX | EDUCAÇÃO - FUNDEB - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos do FUNDEB. |
| 261 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério. |
| 262 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas. |
| 263 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do FUNDEB. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 264 | AAAA | EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO - Ano Anterior | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos. |
| 265 | AAAA | EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - Ano Anterior | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos. |
| 266 | AAAA | EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO - Ano Anterior - CRECHE | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos - Creche. |
| 267 | AAAA | EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO - Ano Anterior - PRÉ-ESCOLA | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos - Pré-Escola. |
| 268 | AAAA | EDUCAÇÃO - FUNDEB-OUTROS - Ano Anterior - CRECHE | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos - Creche. |
| 269 | AAAA | EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - Ano Anterior - PRÉ-ESCOLA | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos - Pré-Escola. |
| 271 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO - CRECHE | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério - Creche. |
| 272 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO - PRÉ-ESCOLA | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério - Pré-Escola. |
| 273 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - CRECHE | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas - Creche. |
| 274 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - PRÉ-ESCOLA | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas - Pré-Escola. |
| 275 | 0000 | RECURSOS COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB - MAGISTÉRIO - CRECHE | Recursos vinculados ao FUNDEB decorrentes de complementação da União para aplicação no magistério - Creche. |
| 276 | 0000 | RECURSOS COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB - MAGISTÉRIO - PRÉ - ESCOLA | Recursos vinculados ao FUNDEB decorrentes de complementação da União para aplicação no magistério - Pré-Escola. |
| 277 | 0000 | RECURSOS COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB - MAGISTÉRIO - ENSINO FUDAMENTAL | Recursos vinculados ao FUNDEB decorrentes de complementação da União para aplicação no magistério - Ensino Fundamental. |
| 280 | 0000 | RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - CRECHE | Recursos do Salário Educação para aplicação em Creche. |
| 280 | XXXX | RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Salário Educação para aplicação em Creche. |
| 281 | 0000 | RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA | Recursos do Salário Educação para aplicação em Pré - Escola. |
| 281 | XXXX | RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Salário Educação para aplicação em Pré - Escola. |
| 282 | 0000 | RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL | Recursos do Salário Educação para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 282 | XXXX | RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Salário Educação para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 283 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - CRECHE | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação em Creches. |
| 283 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação em Creches. |
| 284 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - PRÉ-ESCOLA | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação em Pré-Escola. |
| 284 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação em Pré-Escola. |
| 285 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - ENSINO FUNDAMENTAL | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 285 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 286 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - CRECHE | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação em Creches. |
| 286 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação em Creches. |
| 287 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - PRÉ-ESCOLA | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação em Pré-Escola. |
| 287 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação em Pré-Escola. |
| 288 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - ENSINO FUNDAMENTAL | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 288 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 291 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - CRECHE | Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação em Creche. |
| 291 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação em Creche. |
| 292 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - PRÉ-ESCOLA | Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação em Pré-Escola. |
| 292 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação em Pré-Escola. |
| 293 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - ENSINO FUNDAMENTAL | Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 293 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 294 | 0000 | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - CRECHE | Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação em Creches. |
| 294 | XXXX | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação em Creches. |
| 295 | 0000 | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - PRÉ-ESCOLA | Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação em Pré-Escola. |
| 295 | XXXX | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação em Pré-Escola. |
| 296 | 0000 | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - ENSINO FUNDAMENTAL | Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 296 | XXXX | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 297 | 0000 | OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - CRECHE | Outras Recursos destinados à Educação para aplicação em Pré-Escola. |
| 297 | XXXX | OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Outras Recursos destinados à Educação para aplicação em Pré-Escola. |
| 298 | 0000 | OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA | Outras Recursos destinados à Educação para aplicação em Creche. |
| 298 | XXXX | OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Outras Recursos destinados à Educação para aplicação em Creche. |
| 299 | 0000 | OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL | Outras Recursos destinados à Educação para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 299 | XXXX | OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Outras Recursos destinados à Educação para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 300 | 0000 | SAÚDE | Recursos vinculados à Saúde. |
| 300 | XXXX | SAÚDE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos da Saúde. |
| 301 | 0000 | ATENÇÃO BÁSICA | Recursos destinados às ações da Atenção Básica. |
| 301 | XXXX | ATENÇÃO BÁSICA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados à ações da Atenção Básica provenientes de transferências fundo a fundo. |
| 302 | 0000 | ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR | Recursos destinados às ações de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. |
| 302 | XXXX | ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados às ações de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar provenientes de transferências fundo a fundo. |
| 303 | 0000 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE | Recursos destinados às ações de Vigilância em Saúde. |
| 303 | XXXX | VIGILÂNCIA EM SAÚDE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados às ações de Vigilância em Saúde provenientes de transferências fundo a fundo. |
| 304 | 0000 | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | Recursos destinados às ações de Assistência Farmacèutica. |
| 304 | XXXX | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados às ações de Assistência Farmacêutica provenientes de transferências fundo a fundo. |
| 305 | 0000 | GESTÃO DO SUS | Recursos destinados às ações de Gestão do SUS. |
| 305 | XXXX | GESTAO DO SUS - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados às ações de Gestão do SUS provenientes de transferências fundo a fundo. |
| 307 | 0000 | OUTROS PROGRAMAS FINANCIADOS POR TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO | Recursos destinados a Outros Programas Financiados por Transferências fundo a fundo. |
| 307 | XXXX | OUTROS PROGRAMAS FINANCIADOS POR TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados a Outros Programas Financiados por Transferências fundo a fundo provenientes de transferências fundo a fundo. |
| 308 | 0000 | CONVÊNIOS SUS | Recursos destinados a Convênios com o SUS. |
| 308 | XXXX | CONVÊNIOS SUS - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados a Convênios provenientes de convênios com o SUS. |
| 309 | 0000 | SERVIÇOS DE SAÚDE | Recursos destinados às ações de Serviços de Saúde. |
| 309 | XXXX | SERVIÇOS DE SAÚDE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados às ações de Serviços de Saúde provenientes de transferências fundo a fundo. |
| 310 | 0000 | SAÚDE–GERAL | Recursos vinculados à Saúde Geral. |
| 311 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados da Saúde. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 320 | 0000 | SAÚDE - TAXAS | Recursos advindos das receitas de taxas vinculadas à Saúde cuja aplicação deverá ser vinculada à Saúde. |
| 330 | 0000 | SAÚDE - SERVIÇOS | Recursos advindos das receitas de serviços vinculadas à Saúde cuja aplicação deverá ser vinculada à Saúde. |
| 340 | 0000 | SAÚDE - OUTROS | Recursos advindos das outras receitas vinculadas à Saúde cuja aplicação deverá ser vinculada à Saúde. |
| 350 | 0000 | BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Esta codificação deverá ser utilizada exclusivamente nos registros contábeis da receita e do ativo disponivel decorrentes do ingresso de Recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde relacionados ao Bloco de Custeio. |
| 351 | 0000 | BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - Remuneração de Aplicação Financeira | Esta codificação deverá ser utilizada exclusivamente no registros contábeis decorrentos da remuneração de aplicação financeira dos Recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde relacionados ao Bloco de Custeio. |
| 360 | 0000 | BLOCO DE INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE | Esta codificação deverá ser utilizada exclusivamente nos registros contábeis da receita e no ativo disponivel decorrentes do ingresso de Recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde relacionados ao Bloco de Investimentos. |
| 361 | 0000 | BLOCO DE INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Remuneração de Aplicação Financeira | Esta codificação deverá ser utilizada exclusivamente no registro contábil da remuneração de aplicação financeira dos Recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde relacionados ao ao Bloco de Investimentos. |
| 400 | 0000 | TRÂNSITO | Recursos vinculados ao Trânsito. |
| 400 | XXXX | TRÂNSITO - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos ao Trânsito. |
| 410 | 0000 | TRÂNSITO - SINALIZAÇÃO | Recursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em sinalização. |
| 411 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do Trânsito-Sinalização. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 420 | 0000 | TRÂNSITO - ENGENHARIA DE TRÂNSITO | Recursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em engenharia de trânsito. |
| 430 | 0000 | TRÂNSITO - ENGENHARIA DE CAMPO | Recursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em engenharia de campo.. |
| 440 | 0000 | TRÂNSITO - POLICIAMENTO | Recursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em policiamento. |
| 450 | 0000 | TRÂNSITO - FISCALIZAÇÃO | Recursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em fiscalização. |
| 460 | 0000 | TRÂNSITO - EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO | Recursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em educação de trânsito. |
| 470 | 0000 | TRÂNSITO - FUNSET | Recursos vinculados ao Trânsito - FUNSET. |
| 500 | 0000 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | Recursos vinculados à Assistência Social. |
| 500 | XXXX | ASSISTÊNCIA SOCIAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos da Assistência Social. |
| 510 | 0000 | ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL | Recursos vinculados à Assistência Social - Geral. |
| 511 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados à Assistência Social. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 600 | 0000 | REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | Recursos vinculados ao RPPS. |
| 600 | XXXX | RPPS - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos do RPPS. |
| 601 | 0000 | REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PLANO FINANCEIRO | Recursos vinculados ao RPPS - Plano Financeiro. |
| 602 | 0000 | REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PLANO PREVIDENCIÁRIO | Recursos vinculados ao RPPS - Plano Previdenciário. |
| 610 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÕES | Recursos advindos das receitas de contribuições vinculadas ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS. |
| 611 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL | Recursos advindos das receitas de contribuições patronais ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS. |
| 612 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS | Recursos advindos das receitas de contribuições dos segurados ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS. |
| 613 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÕES - PLANO FINANCEIRO | Recursos advindos das receitas de contribuições vinculadas ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Financeiro. |
| 614 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÕES - PLANO PREVIDENCIÁRIO | Recursos advindos das receitas de contribuições vinculadas ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Previdenciário. |
| 615 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - PLANO FINANCEIRO | Recursos advindos das receitas de contribuições patronais ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Financeiro. |
| 616 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - PLANO PREVIDENCIÁRIO | Recursos advindos das receitas de contribuições patronais ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Previdenciário. |
| 617 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS - PLANO FINANCEIRO | Recursos advindos das receitas de contribuições dos segurados ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Financeiro. |
| 618 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS - PLANO PREVIDENCIÁRIO | Recursos advindos das receitas de contribuições dos segurados ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Previdenciário. |
| 620 | 0000 | RPPS - COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA | Recursos advindos das receitas de compensação previdenciária ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS. |
| 621 | 0000 | RPPS - COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PLANO FINANCEIRO | Recursos advindos das receitas de compensação previdenciária ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Financeiro. |
| 622 | 0000 | RPPS - COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PLANO PREVIDENCIÁRIO | Recursos advindos das receitas de compensação previdenciária ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Previdenciário. |
| 700 | 0000 | DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS MUNICIPAIS - DRM | Desvinculação de 30% da receita dos municípios relativas a impostos, taxas, e multas conforme previsto na Emenda Constitucional nº 93/2016. Este código deverá ser utilizado exclusivamente no Controle de Disponibilidade Financeira por destinação de recursos e no registro da despesa orçamentária custeadas com recursos da DRM. |
Tabela ED - Elemento da Despesas
Expressao ADVPL: SUBS(AKD_CO, 24, 2)
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| ED |
| 3.1.90.01.00 | APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS | Despesas orçamentárias com pagamento de inativos civis, militares da reserva remunerada e reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social. |
| 3.1.90.03.00 | PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR | Despesas orçamentárias com pagamento de pensões civis do RPPS e dos militares. |
| 3.1.90.04.00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | Representa o somatório dos valores das despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. |
| 3.1.90.05.00 | OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR | Despesas orçamentárias com benefícios previdenciários do servidor ou militar, tais como auxílio-reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão e salário-família, exclusive aposentadoria, reformas e pensões. |
| 3.1.90.07.00 | CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA | Representa o somatório dos valores das despesas com encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria. |
| 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | Despesas orçamentárias com: vencimento; salário pessoal permanente; vencimento ou salário de cargos de confiança; subsídios; vencimento do pessoal em disponibilidade remunerada; gratificações, tais como: gratificação adicional pessoal disponível; gratificação de interiorização; gratificação de dedicação exclusiva; gratificação de regência de classe; gratificação pela chefia ou coordenação de curso de área ou equivalente; gratificação por produção suplementar; gratificação por trabalho de raios x ou substâncias radioativas; gratificação pela chefia de departamento, divisão ou equivalente; gratificação de direção geral ou direção (magistério de 1º e 2º graus); gratificação de função-magistério superior; gratificação de atendimento e habilitação previdenciários; gratificação especial de localidade; gratificação de desempenho das atividades rodoviárias; gratificação da atividade de fiscalização do trabalho; gratificação de engenheiro agrônomo; gratificação de natal; gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação de contribuições e de tributos; gratificação por encargo de curso ou de concurso; gratificação de produtividade do ensino; gratificação de habilitação profissional; gratificação de atividade; gratificação de representação de gabinete; adicional de insalubridade; adicional noturno; adicional de férias 1/3 (art. 7º, inciso XVII, da Constituição); adicionais de periculosidade; representação mensal; licença-prêmio por assiduidade; retribuição básica (vencimentos ou salário no exterior); diferenças individuais permanentes; vantagens pecuniárias de ministro de estado, de secretário de estado e de município; férias antecipadas de pessoal permanente; aviso prévio (cumprido); férias vencidas e proporcionais; parcela incorporada (ex-quintos e ex-décimos); indenização de habilitação policial; adiantamento do 13º salário; 13º salário proporcional; incentivo funcional - sanitarista; abono provisório; “pró-labore” de procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente. |
| 3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | Representa o somatório dos valores de despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como fundo de garantia por tempo de serviço e contribuições para institutos de previdência, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa. |
| 3.1.90.16.00 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL | Representa o somatório das despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive do RPPS. |
| 3.1.90.67.00 | DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS | Representa o somatório das despesas de depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial, inclusive do RPPS. |
| 3.1.90.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
| 3.1.90.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
| 3.1.90.94.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | Representa o somatório dos valores das despesas de natureza remuneratória resultantes do pagamentos efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço, etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente. |
| 3.1.90.96.00 | RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO | Representa o somatório dos valores dos ressarcimentos das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes. |
| 3.1.91.04.00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores de despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. Operações Intra OFSS. |
| 3.1.91.07.00 | CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores das despesas com encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria. Operações Intra OFSS. |
| 3.1.91.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores de despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como fundo de garantia por tempo de serviço e contribuições para institutos de previdência, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa. Operações Intra OFSS. |
| 3.1.91.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. Operações Intra OFSS. |
| 3.1.91.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - INTRA OFSS | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Operações Intra OFSS. |
| 3.1.91.94.00 | INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - INTRA OFSS | Despesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço, etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente". Operações Intra OFSS. |
| 3.1.91.96.00 | RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores dos ressarcimentos das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes. Operações Intra OFSS. |
| 3.1.95.94.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | Despesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso-prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente. |
| 3.1.96.94.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | Despesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso-prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente. |
| 3.2.90.21.00 | JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO | Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas. |
| 3.2.90.22.00 | OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO | Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos. |
| 3.2.90.23.00 | JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA | Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos. |
| 3.2.90.24.00 | OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA | Registra o valor das despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc. |
| 3.2.90.25.00 | ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA | Registra o valor das despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8° da Constituição. |
| 3.2.90.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
| 3.2.90.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
| 3.2.91.21.00 | JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas. Operações Intra OFSS. |
| 3.2.91.22.00 | OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos. Operações Intra OFSS. |
| 3.3.20.01.00 | APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS | Representa o somatório dos valores das despesas orçamentárias com pagamento de inativos civis, militares da reserva remunerada e reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social, com compensação previdenciária entre o RPPS e o RGPS, em conformidade com a Lei 9.796/99 naqueles regimes que efetuarem diretamente o pagamento de benefícios de aposentadorias. |
| 3.3.20.03.00 | PENSÕES | Representa o somatório dos valores das despesas com compensação previdenciária entre o RPPS e o RGPS, em conformidade com a Lei 9.796/99 naqueles regimes que efetuarem diretamente o pagamento de benefícios de pensões decorrentes de aposentadorias. |
| 3.3.30.01.00 | APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS | Representa o somatório dos valores com compensação previdenciária entre o RPPS local e o RPPS dos estados e do distrito federal, naqueles regimes que efetuarem diretamente o pagamento de benefícios de aposentadorias. |
| 3.3.30.03.00 | PENSÕES | Representa o somatório dos valores com compensação previdenciária entre o RPPS local e o RPPS dos estados e do distrito federal, naqueles regimes que efetuarem diretamente o pagamento de benefícios de pensões decorrentes de aposentadorias. |
| 3.3.30.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, fâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. |
| 3.3.40.01.00 | APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS | Representa o somatório dos valores com compensação previdenciária entre o RPPS local e o RPPS de outros municípios, naqueles regimes que efetuarem diretamente o pagamento de benefícios de aposentadorias. |
| 3.3.40.03.00 | PENSÕES | Representa o somatório dos valores com compensação previdenciária entre o RPPS local e o RPPS de outros municípios, naqueles regimes que efetuarem diretamente o pagamento de benefícios de pensões decorrentes de aposentadorias. |
| 3.3.40.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, fâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. |
| 3.3.50.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. |
| 3.3.90.04.00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL CIVIL | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com remuneração de pessoal civil, contratado por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. |
| 3.3.90.06.00 | BENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO | Despesas orçamentárias decorrentes do cumprimento do art. 203, inciso V, da Constituição Federal, que dispõe: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...] V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. |
| 3.3.90.08.00 | OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR | Despesas orçamentárias com benefícios assistenciais, inclusive auxílio-funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; auxílio-natalidade devido a servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou a cônjuge ou companheiro servidor público ou militar, quando a parturiente não for servidora; auxílio-creche ou assistência pré-escolar devido a dependente do servidor ou militar, conforme regulamento; e auxílio-doença. |
| 3.3.90.14.00 | DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL | Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pendrive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. |
| 3.3.90.32.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | Despesas o valor das despesas realizadas com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. |
| 3.3.90.33.00 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração. |
| 3.3.90.35.00 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA | Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. |
| 3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. |
| 3.3.90.37.00 | LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado. |
| 3.3.90.38.00 | ARRENDAMENTO MERCANTIL | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com a locação de equipamentos e bens imóveis, com opção de compra no final do contrato. |
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. |
| 3.3.90.40.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos e entidades da administração pública, relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, não classificadas em outros elementos de despesa, tais como: locação de equipamentos e softwares, desenvolvimento e manutenção de software, hospedagens de sistema de comunicação de dados, serviços de telefonia fixa e móvel, quando integrarem pacote de comunicação de dados, suporte a usuários de TIC, suporte de infraestrutura de TIC, serviços técnicos profissionais de TIC, manutenção de conservação de equipamentos de TIC, digitalização, outsourcing de impressão e serviços relacionados a computação em nuvem, treinamento e capacitação em TIC, tratamento de dados, conteúdo de web; e outros congêneres. |
| 3.3.90.45.00 | SUBVENÇÕES ECONÔMICAS | Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes. |
| 3.3.90.46.00 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos servidores ou empregados da administração pública direta e indireta. |
| 3.3.90.47.00 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | Representa o somatório dos valores das despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (imposto de renda, ICMS, IPVA, IPTU, taxa de limpeza, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificada como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. |
| 3.3.90.48.00 | OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA | Registra o valor das despesas realizadas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. |
| 3.3.90.49.00 | AUXÍLIO TRANSPORTE | Representa o somatório dos valores das despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos servidores ou empregados da administração pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos. |
| 3.3.90.83.00 | CONTRATO DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDOR | Representa o somatório dos valores das despesas decorrentes de contrato de parceria público-privada - PPP, exceto subvenções econômicas, aporte e fundo garantidor. |
| 3.3.90.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
| 3.3.90.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
| 3.3.90.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Representa o somatório dos valores das despesas correntes realizadas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução imediata. |
| 3.3.91.04.00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | Despesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. Operações Intra OFSS. |
| 3.3.91.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO - INTRA OFSS | Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. Operações Intra OFSS. |
| 3.3.91.35.00 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com serviços de consultoria. Operações Intra OFSS. |
| 3.3.91.37.00 | LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos. Operações Intra OFSS. |
| 3.3.91.38.00 | ARRENDAMENTO MERCANTIL - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato. Operações Intra OFSS. |
| 3.3.91.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com outros serviços de terceiros - pessoa jurídica. Operações Intra OFSS. |
| 3.3.91.40.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ | Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos e entidades da administração pública, relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, não classificadas em outros elementos de despesa, tais como: locação de equipamentos e softwares, desenvolvimento e manutenção de software, hospedagens de sistema de comunicação de dados, serviços de telefonia fixa e móvel, quando integrarem pacote de comunicação de dados, suporte a usuários de TIC, suporte de infraestrutura de TIC, serviços técnicos profissionais de TIC, manutenção de conservação de equipamentos de TIC, digitalização, outsourcing de impressão e serviços relacionados a computação em nuvem, treinamento e capacitação em TIC, tratamento de dados, conteúdo de web; e outros congêneres. Operações Intra OFSS. |
| 3.3.91.47.00 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas. Operações Intra OFSS. |
| 3.3.91.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais.". Operações Intra OFSS |
| 3.3.91.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - INTRA OFSS | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Operações Intra OFSS. |
| 3.3.91.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores das despesas correntes, com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução imediata. Operações Intra OFSS. |
| 4.4.50.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. |
| 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc. |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas; ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. |
| 4.4.90.61.00 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com aquisição de imóveis necessários a realização de obras ou para sua pronta utilização. |
| 4.4.90.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
| 4.4.90.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
| 4.4.90.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Representa o somatório dos valores das despesas de capital, com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução imediata. |
| 4.4.91.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc. Operações Intra OFSS. |
| 4.4.91.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas; ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. Operações Intra OFSS. |
| 4.4.91.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais.". Operações Intra OFSS. |
| 4.4.91.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - INTRA OFSS | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Operações Intra OFSS. |
| 4.5.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas; ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. |
| 4.5.90.61.00 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com aquisição de imóveis necessários a realização de obras ou para sua pronta utilização. |
| 4.5.90.65.00 | CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com a Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancarias ou de seguros. |
| 4.5.90.82.00 | APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO EM FAVOR DO PARCEIRO PRIVADO DECORRENTE DE PPP | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com aporte de recursos pelo parceiro público em favor do parceiro privado decorrente de contrato de Parceira Público-Privada. |
| 4.5.90.83.00 | DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDOR | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com contrato de parceria público-privada - PPP, exceto subvenções econômicas, aporte e fundo garantidor. |
| 4.5.90.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais." |
| 4.5.90.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
| 4.5.91.61.00 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com aquisição de imóveis necessários a realização de obras ou para sua pronta utilização. Operações Intra OFSS. |
| 4.5.91.65.00 | CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com a Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancarias ou de seguros. Operações Intra OFSS. |
| 4.5.91.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais.". Operações Intra OFSS. |
| 4.5.91.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - INTRA OFSS | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Operações Intra OFSS. |
| 4.5.92.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas; ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. |
| 4.5.92.61.00 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com aquisição de imóveis necessários a realização de obras ou para sua pronta utilização. |
| 4.5.92.83.00 | DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDOR | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com contrato de parceria público-privada - PPP, exceto subvenções econômicas, aporte e fundo garantidor. |
| 4.6.90.71.00 | PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA | Representa o somatório dos valores das despesas com a amortização efetiva do principal dívida pública contratual, interna e externa. |
| 4.6.90.72.00 | PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO | Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa. |
| 4.6.90.76.00 | PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADO | Registra o valor das despesas realizadas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária. |
| 4.6.90.77.00 | PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO | Representa o somatório dos valores das despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária. |
| 4.6.90.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais." |
| 4.6.90.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
| 4.6.90.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Representa o somatório dos valores das despesas de capital, com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução imediata. |
| 4.6.91.71.00 | PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores das despesas com a amortização efetiva do principal dívida pública contratual, interna e externa. Operações Intra OFSS. |
| 4.6.91.77.00 | PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores das despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária. Operações Intra OFSS. |
| 4.6.91.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. Operações Intra OFSS. |
| 4.6.91.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - INTRA OFSS | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Operações Intra OFSS. |
| 4.6.91.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores das despesas de capital, com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução imediata. Operações Intra OFSS. |
| 9.9.99.99.00 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | Registra o valor das reservas de contingências e do RPPS. |
Tabela FR - Fonte de Recurso
Expressao ADVPL: SUBS(AKD_CO, 26, 2)
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| FR | 01 | TESOURO |
| FR | 02 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS |
| FR | 03 | RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA - VINCULADOS |
| FR | 04 | RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
| FR | 05 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS |
| FR | 06 | OUTRAS FONTES DE RECURSOS |
| FR | 07 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
| FR | 08 | EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS |
| FR | 91 | TESOURO - Exercícios Anteriores |
| FR | 92 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS - Exercícios Anteriores |
| FR | 93 | RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA - VINCULADOS - Exercícios Anteriores |
| FR | 94 | RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - Exercícios Anteriores |
| FR | 95 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS - Exercícios Anteriores |
| FR | 96 | OUTRAS FONTES DE RECURSOS - Exercícios Anteriores |
| FR | 97 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO - Exercícios Anteriores |
| FR | 98 | EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - Exercícios Anteriores |
Tabela CA - Código de Aplicação
Expressao ADVPL: SUBS(AKD_CO, 28, 3)
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| CA |
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| CÓDIGO | NOME | ESPECIFICAÇÃO | |
| FIXO | VARIÁVEL | ||
| 100 | 0000 | GERAL TOTAL | Recursos da entidade de livre aplicação. |
| 100 | XXXX | GERAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos específicos para aplicação em convênios, entidades ou fundos não vinculados a outras categorias pré-determinadas. |
| 110 | 0000 | GERAL | Recursos próprios da entidade de livre aplicação. |
| 111 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos de livre movimentação. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 120 | 0000 | ALIENAÇÃO DE BENS | Recursos advindos de alienações de bens cuja aplicação deverá ser vinculada. |
| 121 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos de alienação de bens. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 130 | 0000 | CIDE-CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO | Recursos advindos da CIDE cuja aplicação deverá ser vinculada. |
| 130 | XXXX | CIDE-CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos advindos da CIDE ou de convênios, entidades ou fundos a ela vinculadas. |
| 131 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos da CIDE. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 140 | 0000 | ROYALTIES DA EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL | Recursos advindos das receitas provenientes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural. |
| 141 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos das receitas da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural. |
| 200 | 0000 | EDUCAÇÃO | Recursos vinculados à Educação. |
| 200 | XXXX | EDUCAÇÃO - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos da Educação. |
| 201 | 0000 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - CRECHE | Recursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação em Creches. |
| 201 | XXXX | OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação em Creches. |
| 202 | 0000 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA | Recursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação em Pré-Escola. |
| 202 | XXXX | OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação em Pré-Escola. |
| 203 | 0000 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - ENSINO FUDAMENTAL | Recursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 203 | XXXX | OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - ENSINO FUDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 204 | 0000 | ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - CRECHE | Recursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação em Creches. |
| 204 | XXXX | ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação em Creches. |
| 205 | 0000 | ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA | Recursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação em Pré-Escola |
| 205 | XXXX | ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação em Pré-Escola. |
| 206 | 0000 | ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL | Recursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação no Ensino Fundamental |
| 206 | XXXX | ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 207 | 0000 | RECEITA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS | Recursos decorrentes de receitas da prestação de serviços educacionais. |
| 207 | XXXX | RECEITA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos decorrentes de receitas da prestação de serviços educacionais. |
| 210 | 0000 | EDUCAÇÃO INFANTIL | Recursos vinculados à Educação Infantil. |
| 210 | XXXX | EDUCAÇÃO INFANTI - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios da Educação Infantil. |
| 211 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados da Educação Infantil. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 212 | 0000 | EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE | Recursos vinculados à Educação Infantil - Creche. |
| 212 | XXXX | EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios da Educação Infantil - Creche. |
| 213 | 0000 | EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA | Recursos vinculados à Educação Infantil - Pré-Escola. |
| 213 | XXXX | EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios da Educação Infantil - Pré-Escola. |
| 220 | 0000 | ENSINO FUNDAMENTAL | Recursos vinculados ao Ensino Fundamental. |
| 220 | XXXX | ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos do Ensino Fundamental. |
| 221 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do Ensino Fundamental. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 230 | 0000 | ENSINO MÉDIO | Recursos vinculados ao Ensino Médio. |
| 230 | XXXX | ENSINO MÉDIO - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos do Ensino Médio. |
| 231 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do Ensino Médio. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 232 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - ENSINO MÉDIO | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação no Ensino Médio. |
| 232 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - ENSINO MÉDIO - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação no Ensino Médio. |
| 233 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - ENSINO MÉDIO | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Ensino Médio. |
| 233 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - ENSINO MÉDIO - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Ensino Médio. |
| 240 | 0000 | EDUCAÇÃO ESPECIAL | Recursos vinculados ao Ensino Médio. |
| 240 | XXXX | EDUCAÇÃO ESPECIAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos do Ensino Médio. |
| 241 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do Ensino Especial. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 242 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - EDUCAÇÃO ESPECIAL | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Educação Especial. |
| 242 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - EDUCAÇÃO ESPECIAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Educação Especial. |
| 243 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - EJA | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação na Educação de Jovens e Adultos (EJA). |
| 243 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - EJA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação na Educação de Jovens e Adultos (EJA). |
| 250 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEF | Recursos vinculados ao FUNDEF. |
| 251 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEF - MAGISTÉRIO | Recursos vinculados ao FUNDEF para aplicação no magistério. |
| 252 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEF - OUTROS | Recursos vinculados ao FUNDEF para aplicação em outras despesas. |
| 253 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do FUNDEF. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 260 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEB | Recursos vinculados ao FUNDEB. |
| 260 | XXXX | EDUCAÇÃO - FUNDEB - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos do FUNDEB. |
| 261 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério. |
| 262 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas. |
| 263 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do FUNDEB. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 264 | AAAA | EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO - Ano Anterior | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos. |
| 265 | AAAA | EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - Ano Anterior | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos. |
| 266 | AAAA | EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO - Ano Anterior - CRECHE | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos - Creche. |
| 267 | AAAA | EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO - Ano Anterior - PRÉ-ESCOLA | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos - Pré-Escola. |
| 268 | AAAA | EDUCAÇÃO - FUNDEB-OUTROS - Ano Anterior - CRECHE | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos - Creche. |
| 269 | AAAA | EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - Ano Anterior - PRÉ-ESCOLA | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos - Pré-Escola. |
| 271 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO - CRECHE | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério - Creche. |
| 272 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO - PRÉ-ESCOLA | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério - Pré-Escola. |
| 273 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - CRECHE | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas - Creche. |
| 274 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - PRÉ-ESCOLA | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas - Pré-Escola. |
| 275 | 0000 | RECURSOS COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB - MAGISTÉRIO - CRECHE | Recursos vinculados ao FUNDEB decorrentes de complementação da União para aplicação no magistério - Creche. |
| 276 | 0000 | RECURSOS COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB - MAGISTÉRIO - PRÉ - ESCOLA | Recursos vinculados ao FUNDEB decorrentes de complementação da União para aplicação no magistério - Pré-Escola. |
| 277 | 0000 | RECURSOS COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB - MAGISTÉRIO - ENSINO FUDAMENTAL | Recursos vinculados ao FUNDEB decorrentes de complementação da União para aplicação no magistério - Ensino Fundamental. |
| 280 | 0000 | RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - CRECHE | Recursos do Salário Educação para aplicação em Creche. |
| 280 | XXXX | RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Salário Educação para aplicação em Creche. |
| 281 | 0000 | RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA | Recursos do Salário Educação para aplicação em Pré - Escola. |
| 281 | XXXX | RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Salário Educação para aplicação em Pré - Escola. |
| 282 | 0000 | RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL | Recursos do Salário Educação para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 282 | XXXX | RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Salário Educação para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 283 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - CRECHE | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação em Creches. |
| 283 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação em Creches. |
| 284 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - PRÉ-ESCOLA | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação em Pré-Escola. |
| 284 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação em Pré-Escola. |
| 285 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - ENSINO FUNDAMENTAL | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 285 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 286 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - CRECHE | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação em Creches. |
| 286 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação em Creches. |
| 287 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - PRÉ-ESCOLA | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação em Pré-Escola. |
| 287 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação em Pré-Escola. |
| 288 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - ENSINO FUNDAMENTAL | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 288 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 291 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - CRECHE | Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação em Creche. |
| 291 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação em Creche. |
| 292 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - PRÉ-ESCOLA | Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação em Pré-Escola. |
| 292 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação em Pré-Escola. |
| 293 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - ENSINO FUNDAMENTAL | Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 293 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 294 | 0000 | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - CRECHE | Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação em Creches. |
| 294 | XXXX | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação em Creches. |
| 295 | 0000 | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - PRÉ-ESCOLA | Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação em Pré-Escola. |
| 295 | XXXX | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação em Pré-Escola. |
| 296 | 0000 | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - ENSINO FUNDAMENTAL | Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 296 | XXXX | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 297 | 0000 | OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - CRECHE | Outras Recursos destinados à Educação para aplicação em Pré-Escola. |
| 297 | XXXX | OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Outras Recursos destinados à Educação para aplicação em Pré-Escola. |
| 298 | 0000 | OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA | Outras Recursos destinados à Educação para aplicação em Creche. |
| 298 | XXXX | OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Outras Recursos destinados à Educação para aplicação em Creche. |
| 299 | 0000 | OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL | Outras Recursos destinados à Educação para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 299 | XXXX | OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Outras Recursos destinados à Educação para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 300 | 0000 | SAÚDE | Recursos vinculados à Saúde. |
| 300 | XXXX | SAÚDE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos da Saúde. |
| 301 | 0000 | ATENÇÃO BÁSICA | Recursos destinados às ações da Atenção Básica. |
| 301 | XXXX | ATENÇÃO BÁSICA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados à ações da Atenção Básica provenientes de transferências fundo a fundo. |
| 302 | 0000 | ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR | Recursos destinados às ações de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. |
| 302 | XXXX | ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados às ações de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar provenientes de transferências fundo a fundo. |
| 303 | 0000 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE | Recursos destinados às ações de Vigilância em Saúde. |
| 303 | XXXX | VIGILÂNCIA EM SAÚDE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados às ações de Vigilância em Saúde provenientes de transferências fundo a fundo. |
| 304 | 0000 | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | Recursos destinados às ações de Assistência Farmacèutica. |
| 304 | XXXX | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados às ações de Assistência Farmacêutica provenientes de transferências fundo a fundo. |
| 305 | 0000 | GESTÃO DO SUS | Recursos destinados às ações de Gestão do SUS. |
| 305 | XXXX | GESTAO DO SUS - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados às ações de Gestão do SUS provenientes de transferências fundo a fundo. |
| 307 | 0000 | OUTROS PROGRAMAS FINANCIADOS POR TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO | Recursos destinados a Outros Programas Financiados por Transferências fundo a fundo. |
| 307 | XXXX | OUTROS PROGRAMAS FINANCIADOS POR TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados a Outros Programas Financiados por Transferências fundo a fundo provenientes de transferências fundo a fundo. |
| 308 | 0000 | CONVÊNIOS SUS | Recursos destinados a Convênios com o SUS. |
| 308 | XXXX | CONVÊNIOS SUS - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados a Convênios provenientes de convênios com o SUS. |
| 309 | 0000 | SERVIÇOS DE SAÚDE | Recursos destinados às ações de Serviços de Saúde. |
| 309 | XXXX | SERVIÇOS DE SAÚDE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados às ações de Serviços de Saúde provenientes de transferências fundo a fundo. |
| 310 | 0000 | SAÚDE–GERAL | Recursos vinculados à Saúde Geral. |
| 311 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados da Saúde. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 320 | 0000 | SAÚDE - TAXAS | Recursos advindos das receitas de taxas vinculadas à Saúde cuja aplicação deverá ser vinculada à Saúde. |
| 330 | 0000 | SAÚDE - SERVIÇOS | Recursos advindos das receitas de serviços vinculadas à Saúde cuja aplicação deverá ser vinculada à Saúde. |
| 340 | 0000 | SAÚDE - OUTROS | Recursos advindos das outras receitas vinculadas à Saúde cuja aplicação deverá ser vinculada à Saúde. |
| 350 | 0000 | BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Esta codificação deverá ser utilizada exclusivamente nos registros contábeis da receita e do ativo disponivel decorrentes do ingresso de Recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde relacionados ao Bloco de Custeio. |
| 351 | 0000 | BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - Remuneração de Aplicação Financeira | Esta codificação deverá ser utilizada exclusivamente no registros contábeis decorrentos da remuneração de aplicação financeira dos Recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde relacionados ao Bloco de Custeio. |
| 360 | 0000 | BLOCO DE INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE | Esta codificação deverá ser utilizada exclusivamente nos registros contábeis da receita e no ativo disponivel decorrentes do ingresso de Recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde relacionados ao Bloco de Investimentos. |
| 361 | 0000 | BLOCO DE INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Remuneração de Aplicação Financeira | Esta codificação deverá ser utilizada exclusivamente no registro contábil da remuneração de aplicação financeira dos Recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde relacionados ao ao Bloco de Investimentos. |
| 400 | 0000 | TRÂNSITO | Recursos vinculados ao Trânsito. |
| 400 | XXXX | TRÂNSITO - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos ao Trânsito. |
| 410 | 0000 | TRÂNSITO - SINALIZAÇÃO | Recursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em sinalização. |
| 411 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do Trânsito-Sinalização. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 420 | 0000 | TRÂNSITO - ENGENHARIA DE TRÂNSITO | Recursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em engenharia de trânsito. |
| 430 | 0000 | TRÂNSITO - ENGENHARIA DE CAMPO | Recursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em engenharia de campo.. |
| 440 | 0000 | TRÂNSITO - POLICIAMENTO | Recursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em policiamento. |
| 450 | 0000 | TRÂNSITO - FISCALIZAÇÃO | Recursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em fiscalização. |
| 460 | 0000 | TRÂNSITO - EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO | Recursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em educação de trânsito. |
| 470 | 0000 | TRÂNSITO - FUNSET | Recursos vinculados ao Trânsito - FUNSET. |
| 500 | 0000 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | Recursos vinculados à Assistência Social. |
| 500 | XXXX | ASSISTÊNCIA SOCIAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos da Assistência Social. |
| 510 | 0000 | ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL | Recursos vinculados à Assistência Social - Geral. |
| 511 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados à Assistência Social. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 600 | 0000 | REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | Recursos vinculados ao RPPS. |
| 600 | XXXX | RPPS - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos do RPPS. |
| 601 | 0000 | REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PLANO FINANCEIRO | Recursos vinculados ao RPPS - Plano Financeiro. |
| 602 | 0000 | REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PLANO PREVIDENCIÁRIO | Recursos vinculados ao RPPS - Plano Previdenciário. |
| 610 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÕES | Recursos advindos das receitas de contribuições vinculadas ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS. |
| 611 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL | Recursos advindos das receitas de contribuições patronais ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS. |
| 612 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS | Recursos advindos das receitas de contribuições dos segurados ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS. |
| 613 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÕES - PLANO FINANCEIRO | Recursos advindos das receitas de contribuições vinculadas ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Financeiro. |
| 614 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÕES - PLANO PREVIDENCIÁRIO | Recursos advindos das receitas de contribuições vinculadas ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Previdenciário. |
| 615 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - PLANO FINANCEIRO | Recursos advindos das receitas de contribuições patronais ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Financeiro. |
| 616 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - PLANO PREVIDENCIÁRIO | Recursos advindos das receitas de contribuições patronais ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Previdenciário. |
| 617 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS - PLANO FINANCEIRO | Recursos advindos das receitas de contribuições dos segurados ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Financeiro. |
| 618 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS - PLANO PREVIDENCIÁRIO | Recursos advindos das receitas de contribuições dos segurados ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Previdenciário. |
| 620 | 0000 | RPPS - COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA | Recursos advindos das receitas de compensação previdenciária ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS. |
| 621 | 0000 | RPPS - COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PLANO FINANCEIRO | Recursos advindos das receitas de compensação previdenciária ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Financeiro. |
| 622 | 0000 | RPPS - COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PLANO PREVIDENCIÁRIO | Recursos advindos das receitas de compensação previdenciária ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Previdenciário. |
| 700 | 0000 | DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS MUNICIPAIS - DRM | Desvinculação de 30% da receita dos municípios relativas a impostos, taxas, e multas conforme previsto na Emenda Constitucional nº 93/2016. Este código deverá ser utilizado exclusivamente no Controle de Disponibilidade Financeira por destinação de recursos e no registro da despesa orçamentária custeadas com recursos da DRM. |
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