01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Virtual Age
Segmento:Moda
Módulo:Recursos Humanos
Função:Cálculo de salário e adiantamento de férias, 13º salário e multa rescisória sobre FGTS para funcionário de contrato verde e amarelo.
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DVAFIS-5065


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Com a necessidade de adequar o sistema ao novo contrato de trabalho, Verde e Amarelo (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 905, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019), foram realizadas algumas alterações no componente RHUFM029 (Manutenção de Funcionário na Empresa) e no processo de cálculo de salário.

03. SOLUÇÃO

Para o funcionário Verde e Amarelo será utilizado o evento 496 (SALARIO CONTRATUAL) para pagamento de salário em vez do evento 100 (PROVENTO SALARIO).

No RHUFM029 (Manutenção de Funcionário na Empresa) foi implementada a opção de vínculo empregatício "VERDE E AMARELO"; o campo "Adiantamento" com as opções "Férias", "13º Salário" e "Férias e 13º Salário", podendo estar em branco também; novos valores para a integração de categoria do sistema eSocial para o funcionário.

Quando selecionado o vínculo "VERDE E AMARELO" o campo "Adiantamento" é liberado para edição e, quando alterado para outro vínculo, bloqueado para edição ficando em branco. Ainda quando optado por "VERDE E AMARELO", o campo "Tipo salário *" fica desabilitado para edição com o valor "Mensal".

Na integração do funcionário foram incluídos novos valores para o campo "Categoria" do sistema "eSocial":

107 – Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo p/antecipação mensal da multa rescisória do FGTS;

108 – Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo p/antecipação mensal da multa rescisória do FGTS.

Quando configurado com o valor 108, será gerado o evento global 497 (PROVENTO ANTECIPACAO MULTA FGTS RESCISAO) sendo de 20% sobre o valor do FGTS.

O campo "Adiantamento" define se será adiantado mensalmente o valor de férias, 1/3 de férias e 13º salário. Se configurado para gerar, serão gerados os respectivos eventos com base no valor do evento 496 (SALARIO CONTRATUAL) proporcional a 1/12.


Imagem 1 – RHUFM029 – Funcionário configurado com o vínculo "VERDE E AMARELO", antecipação de férias e 13º salário e integração indicando antecipação de multa rescisória do FGTS.


Imagem 2 – RHUFP006 – Ao calcular a folha de salário foram gerados os eventos:

496 – SALARIO CONTRATUAL;

471 – PROVENTO FERIAS PROPORCIONAL;

472 – PROVENTO 1/3 SOBRE FERIAS PROPORCIONAL;

473 – PROVENTO 13.SALARIO;

497 – PROVENTO ANTECIPACAO MULTA FGTS RESCISAO.



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