01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:TOTVS Moda
Segmento:Moda
Módulo:Recursos Humanos
Função:Redução proporcional de salário devido ao covid-19 na competência de abril de 2020.
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DVAFIS-5696


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

O artigo 7º da Medida Provisória nº 936 de 1º de abril de 2020 permite ao empregador acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e salários de seus empregados. Com isso, na competência de abril, o cálculo de salário deve ocorrer respeitando a data do acordo gerando parte do mês com o valor integral e a outra reduzida.

03. SOLUÇÃO

Ao efetuar o cálculo de salário da competência de abril de 2020, exclusivamente essa, para um funcionário com tipo de salário mensal ou horista mensal, o sistema verificará se o funcionário possui alguma das seguintes bases: 41 (Redução 25% salário), 42 (Redução 50% salário) ou 43 (Redução 70% salário). Possuindo, será buscada a data de alteração do valor do funcionário, para tipo de salário mensal, ou o turno mais recente, para o horista mensal. Dessa forma se determina a partir de que data haverá redução.

Com a data de redução do salário encontrada, será efetuado o cálculo de salário, para mensalista, utilizando o valor antigo para os dias trabalhados antes dessa data e para os a partir dela, o novo valor, reduzido. Para horista mensal é efetuado o cálculo utilizando antes da data de redução a quantidade de horas trabalhadas do turno anterior, e depois com o novo turno com redução da jornada.


Imagem 1 – RHUFM029 – Informar alguma das bases de redução de salário para o funcionário.


Imagem 2 – RHUFM029 → opção "Valor" → RHUFM081 – Alterar o salário do funcionário de acordo com o percentual de redução informado.


Imagem 3 – RHUFP006 → RHUFC004 – Os dias trabalhados antes da data de alteração do salário (redução) são calculados com o valor anterior; os dias trabalhados após são calculados com o novo salário.

Data de alteração do salário: 13/04/2020

Percentual de redução do salário: 70%

Valor do salário antes da redução: R$1800

Valor do salário reduzido: R$1800 - 70% = R$540

Quantidade de dias antes da redução: 12 dias

Quantidade de dias depois da redução: 18 dias


Cálculo:

Salário antes da redução: (Valor do salário antes da redução / 30 dias * Quantidade de dias antes da redução)

Salário antes da redução: (R$1800 / 30 dias * 12 dias)

Salário antes da redução: R$720


Salário depois da redução: (Valor do salário depois da redução / 30 dias * Quantidade de dias depois da redução)

Salário depois da redução: (R$540 / 30 dias * 18 dias)

Salário depois da redução: R$324


Salário final: Salário antes da redução + Salário depois da redução

Salário final: R$720 + R$324

Salário final: R$1044


Imagem 4 – RHUFM029 – Informar alguma das bases de redução de salário para o funcionário.


Imagem 5 – RHUFM029 – Alterar a quantidade de hora mensal de acordo com o percentual de redução informado.


Imagem 6 – RHUFM029 → opção "Turno" → RHUFM084 – Informar o novo turno com a jornada de trabalho reduzida.


Imagem 7 – RHUFP006 → RHUFC004 – Os dias trabalhados antes da data de alteração do turno são calculados utilizando a quantidade de horas por dia do turno antigo (integral); os dias após a redução são calculados utilizando o novo turno com redução da jornada de trabalho.

Percentual de redução: 25%

Quantidade de horas de trabalho mensal antes da redução: 220 horas

Quantidade de horas de trabalho mensal depois da redução: 220 - 25% =165 horas

Data da redução da jornada de trabalho: 13/04/2020

Quantidade de dias antes da redução: 12 dias

Quantidade de dias depois da redução: 18 dias

Quantidade de horas antes da redução: 220 horas / 30 dias * 12 dias = 88 horas

Quantidade de horas depois da redução: 165 horas / 30 dias * 18 dias = 99 horas

Quantidade total de horas no mês: 88 horas + 99 horas = 187 horas

Valor da hora: R$7,50

Base do salário: 187 horas * R$7,50 = R$1402,50

Salário: R$1402,50 / 187 horas * 140,25 horas (trabalhadas) = R$1051,88



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