01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:TOTVS Moda
Segmento:Varejo
Módulo:Recursos Humanos
Função:Geração de folha de pagamento
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DVAFIS-5517


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Implementar conforme a Súmula do TST N° 264 "HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. ", deseja que em mês em que o funcionário esteja afastado ou de férias, e tenha horas extras, a base de Periculosidade, utilize a base integral e não o valor do movimento.

03. SOLUÇÃO

Foi implementado no processo de calculo de hora extra na folha de rescisão e salário o parâmetro DS_LST_EVENTO_FERIAS, 

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