Estornar/Cancelar Operação Financeira de Empréstimo - APL703AA

Visão Geral do Programa

É possível efetuar o estorno de movimentos contabilizados e não contabilizados. Se o movimento está contabilizado o movimento de estorno gerado é contábil, sendo os lançamentos contábeis deste exatamente o oposto do movimento contabilizado e, caso não tenha sido contabilizado, o movimento de estorno não terá efeito contábil, assim como o movimento estornado.

O estorno de um movimento representa o zeramento dele efetuando contabilmente os lançamentos inversos ao da sua implantação. O cancelamento é a eliminação do movimento.

Todos os movimentos estornados que foram integrados com o Fluxo de Caixa serão estornados. No caso do Caixa e Bancos, caso seja um estorno, o movimento não é eliminado e sim criado um movimento inverso caracterizando o estorno pelo banco. No caso de um cancelamento, o movimento será eliminado.

Não há como desfazer o estorno ou cancelamento de um empréstimo ou de um movimento.

Os estornos e cancelamentos devem ser efetuados em ordem decrescente de data.

Os movimentos que podem ser estornados são:

Correção: O movimento de correção estornado passa a ter o “status” de estornado. Para este movimento é criado um movimento de “Estorno Correção”, sendo este movimento vinculado ao movimento de correção estornado. Após efetuado o estorno, o saldo é refeito da seguinte forma:

Saldo = Saldo Anterior - Valor Movimento Correção

Também são estornados os movimentos de impostos gerados pela correção.

Correção Competência: O movimento de correção competência passa a ter o “status” de estornado. Para este movimento é criado um movimento de “Estorno Correção Competência”, sendo este movimento vinculado ao movimento de Correção estornado. Após efetuado o estorno não há necessidade de ser refeito o saldo do empréstimo, sendo que, este movimento não tem influência sobre o saldo.

Pagamentos: O movimento de pagamento estornado passa a ter o “status” de estornado. Para este movimento é criado um movimento de “Estorno Pagamento”, sendo este movimento vinculado ao movimento de pagamento estornado.

Após efetuado o estorno, o saldo é refeito da seguinte forma:

Saldo = Saldo Anterior + Valor Movimento Pagamento

Os movimentos de impostos e despesas bancárias geradas no pagamento também são estornados no momento do estorno do pagamento.

Caso o Pagamento estornado seja uma parcela de pagamento do empréstimo é alterado o status da parcela de “quitada” para “pendente”.

Liberações: O movimento de liberação estornado passa a ter o “status” de estornado. Para este movimento é criado um movimento de “Estorno Liberação”, sendo este movimento vinculado ao movimento de liberação estornado.

Após efetuado o estorno, o saldo é refeito da seguinte forma:

Saldo = Saldo Anterior – Valor Movimento Liberação

Os movimentos de impostos e despesas bancárias geradas na liberação do empréstimo também são estornados no momento do estorno da liberação.

Como a Liberação do Pagamento estornado é uma parcela  os seu status é alterado de “Quitada” para “Pendente”.

Impostos: O movimento de imposto pode ser estornado mesmo que os seus movimentos de origem não sejam estornados.

O movimento de imposto estornado passa a ter o “status” de estornado. Para o estorno é criado um movimento de “Estorno Imposto”, sendo esse vinculado à operação.

De acordo com o tipo de apropriação do imposto (adiciona saldo/gera movto c/c) o sistema deve recalcular o saldo do empréstimo ou estornar o movimento de conta corrente criado. O saldo do empréstimo é recalculado da seguinte forma:

Saldo = Saldo Anterior - Valor Movimento Imposto.

O saldo apenas será recalculado se o tipo de apropriação for “Aumento Saldo”.

Despesas Bancárias: O movimento de despesas bancárias pode ser estornado mesmo que os seus movimentos de origem não sejam estornados.

O movimento de despesa bancária estornada passa a ter o “status” de estornado. Para o estorno é criado um movimento de “Estorno Desp Bcia”, sendo este vinculado à operação.

De acordo com o tipo de apropriação da despesa bancária (adiciona saldo/gera movto c/c) o sistema deve recalcular o saldo do empréstimo ou estornar o movimento de conta corrente criado. O saldo do empréstimo é recalculado da seguinte maneira:

Saldo = Saldo Anterior - Valor Movimento Despesa Bancária.

Para todos os estorno efetuados são criados movimentos de estorno permitindo desta forma a rastreabilidade dos movimentos, apontando o usuário, data e hora em que foi efetuado.

O saldo apenas será recalculado se o tipo de apropriação for “Aumento Saldo”.

Acerto de Valor a Maior e a Menor: Não é permitido estorno ou cancelamento se os movimentos com data superior são do tipo ‘alteração não ctbl’. No caso de estorno ou cancelamento de movimento de Acerto de Valor a Maior, o valor do movimento é reduzido do saldo da operação e no caso de estorno ou cancelamento de movimento de Acerto de Valor a Menor, o valor do movimento é acrescido no saldo da operação. Se for estorno, é criado um movimento de Estorno de Acerto de Valor a Maior ou a Menor, e se for cancelamento, os movimentos de Acerto de Valor são eliminados.

Variação Cambial: Os movimentos de variação cambial que podem ser estornados ou cancelados devem estar ligados ao resgate, pagamento ou acerto de valor, dos movimentos que os geraram. Quando o movimento de variação for gerado no momento da correção, devem ser cancelados ou estornados os movimentos de correção e juros também.

No caso de estorno de correção, juros ou variação cambial os demais movimentos da mesma data de juros, correção e variação cambial são estornados automaticamente.

Cancelamento Movimentos de Empréstimos: Os movimentos de empréstimos que podem ser cancelados seguem a mesma regra de estorno, somente com a diferença que o cancelamento determina a eliminação de seu registro da base de dados, não permitindo desta forma a rastreabilidade dos movimentos.

Somente pode ser efetuado o cancelamento de Operações de Empréstimos não contabilizados.

Ao efetuar o cancelamento de um empréstimo, todos os movimentos relacionados também são cancelados.

Função Estorno de Empréstimos/Movimentos: Somente será possível efetuar o estorno de movimentos gerados no módulo de Aplicações e Empréstimos. Movimentos gerados em outros módulos devem ser estornados no módulo de origem.

Os movimentos de correções, despesas bancárias, correções por competência e equalizações (gerados pelo módulo de Aplicações e Empréstimos) relacionadas a operações financeiras de empréstimos de origem no módulo de Câmbio podem ser estornados.

Juros: O movimento de juros estornado passa a ter o “status” de estornado. Para este movimento é criado um movimento de “Estorno de Juros”, sendo este movimento vinculado ao movimento de juros estornado. Após efetuado o estorno, o saldo é refeito da seguinte forma:

Saldo = Saldo Anterior - Valor Movimento Juros

Também são estornados os movimentos de impostos gerados pelos juros.

Qando estornado um movimento de pagamento o sistema verifica se o mesmo foi gerado para o Contas a Pagar estornando automaticamente o PEF no Contas a Pagar. Somente é possível estornar o PEF se ele estiver com situação de pendente. Caso o PEF esteja em um lote de pagamento ou borderô, o usuário será informado em que lote ou borderô o mesmo se encontra, para que seja efetuado o estorno desse pagamento no Contas a Pagar.

O número de decimais mostrados para os valores, varia de acordo com o número de decimais do indicador econômico da operação, ou de acordo com o movimento em questão conforme abaixo:

- Variação Cambial:

Segue o número de decimais da moeda do movimento, pois tem o objetivo de controlar o valor da operação nas moedas parametrizadas para armazenar valor.

- Imposto e Despesa Bancária:

Serão sempre gerados em dois decimais, pois como regra de mercado não faz sentido serem gerados em mais decimais.

- Demais movimentos que alteram o saldo da operação.

Seguem a quantidade de decimais da moeda da operação, variando somente o valor do movimento na moeda, que segue a quantidade de decimais da moeda do movimento (Conta Corrente).

Estorno de Empréstimo/Movimentos

Objetivo da tela:

Permitir efetuar o estorno/cancelamento dos Movimentos relacionados à Operação Financeira de Empréstimo.

Para efetuar o estorno ou cancelamento de um movimento deve-se somente inserir os códigos do Banco, Produto Financeiro e Operação Financeira acionar o botão Entra, assinalar a opção Empréstimos, selecionar o movimento que deve ser estornado. Para efetuar o estorno acionar o botão Estorno e para efetuar o cancelamento acionar o botão Cancelar.

Para efetuar o estorno ou cancelamento de um movimento deve-se somente inserir os códigos do Banco, Produto Financeiro e Operação Financeira acionar o Botão Entra, assinalar a opção Movimentos, selecionar o movimento que deve ser estornado. Para efetuar o estorno acionar o Botão Estorno e para efetuar o cancelamento acionar o Botão Cancelar.

Ao acionar o botão Estorno é solicitada a confirmação do estorno, após esta confirmação é criado um movimento de estorno, passando a situação da operação para Estornado.

 

Outras Ações/Ações Relacionadas:

 

Ação:

Descrição:

Estorno

Ao acionar esse botão, permite efetuar o estorno do movimento de empréstimo.

Cancelar

Ao acionar esse botão, permite efetuar o cancelamento do movimento de empréstimo.

 

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