Este relatório tem por objetivo emitir uma Demonstração das Contas de Receitas e Despesas segundo as categorias, será apresentado no formato comparativo de duas colunas, nesta FAQ será demostrado sua utilização assim como a definição das colunas que serão exibidas.
Sendo utilizado para comparar o consolidado geral das movimentações das contas orçamentárias de receitas e despesas correntes e capitais no período solicitado, mostrando as categorias, valores e totais.
Tabela fornecida pela Fabiana:
| NOME | ESPECIFICAÇÃO | |
| ....20 | TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO | Representa o somatório dos valores das transferências a União efetuadas para realizações de despesas com investimentos. |
| ....22 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A UNIÃO | Representa o somatório das despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. |
| ....30 | TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL | Representa o somatório dos valores das transferências efetuadas a Estados e ao Distrito Federal para realização de despesas com investimentos. |
| ....31 | TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL - FUNDO A FUNDO | Representa o somatório das Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo. |
| ....32 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. |
| ....35 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios a Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
| ....36 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios a Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
| ....40 | TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS | Representa o somatório dos valores das transferências efetuadas aos municípios para realização de despesas com inversões financeiras. |
| ....41 | TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS FUNDO A FUNDO | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo. |
| ....42 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. |
| ....45 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
| ....46 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
| ....50 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS | Representa o somatório dos valores das transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública, para atender a despesas com inversões financeiras. |
| ....60 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS | Representa o somatório dos valores das transferências de recursos financeiros a instituições privadas com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública para atender despesas com investimentos. |
| ....67 | EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA | Despesa orçamentária do Parceiro Público Privado decorrentes de contrato de Parceria Público-Privada - PPP, nos termos do Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012. |
| ....70 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS | Representa o somatório dos valores das transferências de recursos financeiros a instituições multigovernamentais para atender despesas com investimentos. |
| ....71 | TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO | Representa o somatório dos valores das transferências de recursos financeiros efetuadas a entidades criadas sob a forma de Consórcios Públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados a título de despesas com amortização da dívida. |
| ....72 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. |
| ....73 | TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, observado o disposto no § 1º do art. 11 da Portaria STN nº 72, de 1º de fevereiro de 2012. |
| ....74 | TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012, observado o disposto no § 1º do art. 11 da Portaria STN nº 72, de 2012. |
| ....75 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 73 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012), à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
| ....76 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 74 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012), à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
| ....80 | TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR | Representa o somatório dos valores das transferências de recursos a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil. |
| ....90 | APLICAÇÕES DIRETAS | Representa o somatório dos valores das despesas com amortização/refinanciamento da dívida aplicadas diretamente pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados. |
| ....91 | APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas, pela entidade com o pagamento do principal com correção monetária ou cambial referentes a operações de crédito internas contratadas, decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. |
| ....92 | APLICAÇÃO DIRETA DE RECURSOS RECEBIDOS DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO DECORRENTES DE DELEGAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO | Despesas orçamentárias realizadas à conta de recursos financeiros decorrentes de delegação ou descentralização de outros entes da Federação para execução de ações de responsabilidade exclusiva do ente delegante ou descentralizador. |
| ....93 | APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE | Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação participe, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. |
| ....94 | APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÕES DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE | Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação não participe, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. |
| ....95 | APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º e 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de Governo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
| ....96 | APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
| ....99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | A dotação global , permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS. |
Tabela ED - Elemento da Despesas
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 24 Quantidade Dígitos: 2
*** Esta tabela sera carregada no sistema apenas como documentário, pois segundo Fabiana as tabelas de Elemento da Despesas assim como subelemento tem que ser uma unica tabela.
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| ED | 01 | APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS |
| ED | 03 | PENSÕES |
| ED | 04 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
| ED | 05 | OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR |
| ED | 06 | BENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO |
| ED | 07 | CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA |
| ED | 08 | OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR |
| ED | 11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
| ED | 13 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
| ED | 14 | DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL |
| ED | 16 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL |
| ED | 21 | JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO |
| ED | 22 | OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO |
| ED | 23 | JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA |
| ED | 24 | OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA |
| ED | 25 | ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA |
| ED | 30 | MATERIAL DE CONSUMO |
| ED | 32 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
| ED | 33 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
| ED | 35 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
| ED | 36 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
| ED | 37 | LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA |
| ED | 38 | ARRENDAMENTO MERCANTIL |
| ED | 39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
| ED | 40 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA |
| ED | 45 | SUBVENÇÕES ECONÔMICAS |
| ED | 46 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
| ED | 47 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS - INTRA OFSS |
| ED | 48 | OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA |
| ED | 49 | AUXÍLIO TRANSPORTE |
| ED | 51 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
| ED | 52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
| ED | 61 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
| ED | 65 | CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS |
| ED | 67 | DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS |
| ED | 71 | PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA |
| ED | 72 | PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO |
| ED | 76 | PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADO |
| ED | 77 | PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO |
| ED | 82 | APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO EM FAVOR DO PARCEIRO PRIVADO DECORRENTE DE PPP |
| ED | 83 | CONTRATO DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDOR |
| ED | 91 | SENTENÇAS JUDICIAIS |
| ED | 91 | SENTENÇAS JUDICIAIS |
| ED | 92 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
| ED | 93 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
| ED | 94 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS |
| ED | 96 | RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO |
| ED | 99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Fonte: Planilha Excel Atualizada pela Fabiana
| ....1 | APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS | Despesas orçamentárias com pagamento de inativos civis, militares da reserva remunerada e reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social. |
| ....3 | PENSÕES | Representa o somatório dos valores com compensação previdenciária entre o RPPS local e o RPPS de outros municípios, naqueles regimes que efetuarem diretamente o pagamento de benefícios de pensões decorrentes de aposentadorias. |
| ....4 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | Representa o somatório dos valores das despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. |
| ....5 | OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR | Despesas orçamentárias com benefícios previdenciários do servidor ou militar, tais como auxílio-reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão e salário-família, exclusive aposentadoria, reformas e pensões. |
| 6 | BENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO | Despesas orçamentárias decorrentes do cumprimento do art. 203, inciso V, da Constituição Federal, que dispõe: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...] V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. |
| ....7 | CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA | Representa o somatório dos valores das despesas com encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria. |
| ....8 | OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR | Despesas orçamentárias com benefícios assistenciais, inclusive auxílio-funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; auxílio-natalidade devido a servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou a cônjuge ou companheiro servidor público ou militar, quando a parturiente não for servidora; auxílio-creche ou assistência pré-escolar devido a dependente do servidor ou militar, conforme regulamento; e auxílio-doença. |
| ....11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | Despesas orçamentárias com: vencimento; salário pessoal permanente; vencimento ou salário de cargos de confiança; subsídios; vencimento do pessoal em disponibilidade remunerada; gratificações, tais como: gratificação adicional pessoal disponível; gratificação de interiorização; gratificação de dedicação exclusiva; gratificação de regência de classe; gratificação pela chefia ou coordenação de curso de área ou equivalente; gratificação por produção suplementar; gratificação por trabalho de raios x ou substâncias radioativas; gratificação pela chefia de departamento, divisão ou equivalente; gratificação de direção geral ou direção (magistério de 1º e 2º graus); gratificação de função-magistério superior; gratificação de atendimento e habilitação previdenciários; gratificação especial de localidade; gratificação de desempenho das atividades rodoviárias; gratificação da atividade de fiscalização do trabalho; gratificação de engenheiro agrônomo; gratificação de natal; gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação de contribuições e de tributos; gratificação por encargo de curso ou de concurso; gratificação de produtividade do ensino; gratificação de habilitação profissional; gratificação de atividade; gratificação de representação de gabinete; adicional de insalubridade; adicional noturno; adicional de férias 1/3 (art. 7º, inciso XVII, da Constituição); adicionais de periculosidade; representação mensal; licença-prêmio por assiduidade; retribuição básica (vencimentos ou salário no exterior); diferenças individuais permanentes; vantagens pecuniárias de ministro de estado, de secretário de estado e de município; férias antecipadas de pessoal permanente; aviso prévio (cumprido); férias vencidas e proporcionais; parcela incorporada (ex-quintos e ex-décimos); indenização de habilitação policial; adiantamento do 13º salário; 13º salário proporcional; incentivo funcional - sanitarista; abono provisório; “pró-labore” de procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente. |
| ....13 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | Representa o somatório dos valores de despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como fundo de garantia por tempo de serviço e contribuições para institutos de previdência, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa. |
| ....14 | DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL | Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. |
| ....16 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL | Representa o somatório das despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive do RPPS. |
| ....21 | JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO | Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas. |
| ....22 | OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO | Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos. |
| ....23 | JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA | Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos. |
| ....24 | OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA | Registra o valor das despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc. |
| ....25 | ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA | Registra o valor das despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8° da Constituição. |
| ....30 | MATERIAL DE CONSUMO | Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pendrive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. |
| ....32 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | Despesas o valor das despesas realizadas com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. |
| ....33 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração. |
| ....35 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA | Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. |
| ....36 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. |
| ....37 | LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado. |
| ....38 | ARRENDAMENTO MERCANTIL | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com a locação de equipamentos e bens imóveis, com opção de compra no final do contrato. |
| ....39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. |
| ....40 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos e entidades da administração pública, relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, não classificadas em outros elementos de despesa, tais como: locação de equipamentos e softwares, desenvolvimento e manutenção de software, hospedagens de sistema de comunicação de dados, serviços de telefonia fixa e móvel, quando integrarem pacote de comunicação de dados, suporte a usuários de TIC, suporte de infraestrutura de TIC, serviços técnicos profissionais de TIC, manutenção de conservação de equipamentos de TIC, digitalização, outsourcing de impressão e serviços relacionados a computação em nuvem, treinamento e capacitação em TIC, tratamento de dados, conteúdo de web; e outros congêneres. |
| ....45 | SUBVENÇÕES ECONÔMICAS | Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes. |
| ....46 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos servidores ou empregados da administração pública direta e indireta. |
| ....47 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas. Operações Intra OFSS. |
| ....48 | OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA | Registra o valor das despesas realizadas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. |
| ....49 | AUXÍLIO TRANSPORTE | Representa o somatório dos valores das despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos servidores ou empregados da administração pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos. |
| ....51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc. |
| ....52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas; ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. |
| ....61 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com aquisição de imóveis necessários a realização de obras ou para sua pronta utilização. |
| ....65 | CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com a Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancarias ou de seguros. |
| ....67 | DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS | Representa o somatório das despesas de depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial, inclusive do RPPS. |
| ....71 | PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA | Representa o somatório dos valores das despesas com a amortização efetiva do principal dívida pública contratual, interna e externa. |
| ....72 | PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO | Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa. |
| ....76 | PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADO | Registra o valor das despesas realizadas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária. |
| ....77 | PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO | Representa o somatório dos valores das despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária. |
| ....82 | APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO EM FAVOR DO PARCEIRO PRIVADO DECORRENTE DE PPP | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com aporte de recursos pelo parceiro público em favor do parceiro privado decorrente de contrato de Parceira Público-Privada. |
| ....83 | CONTRATO DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDOR | Representa o somatório dos valores das despesas decorrentes de contrato de parceria público-privada - PPP, exceto subvenções econômicas, aporte e fundo garantidor. |
| ....91 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
| ....91 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
| ....92 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
| ....93 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Representa o somatório dos valores das despesas correntes realizadas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução imediata. |
| ....94 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | Despesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso-prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente. |
| ....96 | RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO | Representa o somatório dos valores dos ressarcimentos das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes. |
| ....99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | Registra o valor das reservas de contingências e do RPPS. |
TABELA SE - ELEMENTO/SUB-ELEMENTO DA DESPESA
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 26 Quantidade Dígitos: 5
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| SE | 01XXX | XXXXXXXXXXXX (tabela abaixo...verificar com fabiana onde comeca / termina ) |
A tabela SE representa a composição do Elemento da Despesa + Sub Elemento da Despesas, pois estes itens desta tabela devem ser compostos com as 2 informações, mas como segundo MCASP Sub Elemento é especifico teremos a carga da tabela como exemplo
Elemento da Despesas = 2 dígitos
Sub Elemento da Despesa = 3 dígitos
Totalizando 05 dígitos de segmento da conta orçamentária.
Tabela Exemplo apresentada pela Fabiana:
| 4.6.90.77.99 | OUTROS VALORES DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADA | Registra o valor d outras despesas realizadas com a dívida contratual refinanciada. |
| 4.6.90.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
| 4.6.90.91.60 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Registra o valor das despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios. Operações Intra OFSS. |
| 4.6.90.91.61 | SENTENÇAS JUDICIAIS - ANTERIORES A 05/05/2000 | Registra o valor das despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS. |
| 4.6.90.91.99 | OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS | Registra o valor das despesas realizadas com outras sentenças judiciais não classificáveis nos subitens anteriores. |
| 4.6.90.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
| 4.6.90.92.01 | PRINCIPAL DA DIVIDA POR CONTRATO | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com o pagamento da dívida contratada. |
| 4.6.90.92.02 | PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIARIA | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com a amortização do valor nominal da dívida mobiliária. |
| 4.6.90.92.03 | CORREÇÃO MONETÁRIA E CAMBIAL DA DÍVIDA POR CONTRATO | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com o pagamento da atualização do valor nominal da dívida contratada. |
| 4.6.90.92.04 | CORREÇÃO MONETÁRIA E CAMBIAL DA DÍVIDA MOBILIARIA | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com o pagamento da atualização do valor nominal do título. |
| 4.6.90.92.05 | CORREÇÃO MONETÁRIA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com o pagamento da atualização do valor nominal da dívida. |
| 4.6.90.92.99 | OUTRAS AMORTIZAÇÕES DE DÍVIDA CONTRATADA E REFINANCIADA | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com amortização da dívida contratada e refinanciada com outras instituições não classificáveis nos subitens anteriores. |
| 4.6.90.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Representa o somatório dos valores das despesas de capital, com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução imediata. |
| 4.6.90.93.01 | INDENIZAÇÕES | Registra o valor das despesas realizadas com indenizações devidos por órgãos e entidades. |
| 4.6.90.93.02 | RESTITUIÇÕES | Registra o valor das despesas realizadas com restituições devidos por órgãos e entidades. |
| 4.6.91.71.02 | AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com amortização da divida contratual. Operações Intra OFSS. |
| 4.6.91.71.99 | OUTRAS AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA CONTRATUAL - INTRA OFSS | Registra o valor de outras despesas realizadas com amortização da dívida contratual. Operações Intra OFSS. |
| 4.6.91.72.00 | PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa. Operações Intra OFSS. |
| 4.6.91.73.00 | CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas decorrentes da atualização do valor principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado. Operações Intra OFSS. |
| 4.6.91.74.00 | CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado. Operações Intra OFSS. |
| 4.6.91.75.00 | CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com correção monetária da dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita. Operações Intra OFSS. |
| 4.6.91.76.00 | PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária. Operações Intra OFSS. |
| 4.6.91.77.02 | AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com amortização da dívida contratual refinanciada. Operações Intra OFSS. |
| 4.6.91.77.99 | OUTRAS AMORTIZAÇÕES DE DÍVIDA CONTRATADA E REFINANCIADA - INTRA OFSS | Registra o valor de outras despesas realizadas com amortização da dívida contratual refinanciada. Operações Intra OFSS. |
| 4.6.91.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. Operações Intra OFSS. |
| 4.6.91.91.60 | SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios. Operações Intra OFSS. |
| 4.6.91.91.61 | SENTENÇAS JUDICIAIS - ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS. |
| 4.6.91.91.99 | OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com outras sentenças judiciais não classificáveis nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS. |
| 4.6.91.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - INTRA OFSS | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Operações Intra OFSS. |
| 4.6.91.92.01 | PRINCIPAL DA DIVIDA POR CONTRATO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com o pagamento da dívida interna contratada. Operações Intra OFSS. |
| 4.6.91.92.02 | PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIARIA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com a amortização do valor nominal da dívida mobiliária. Operações Intra OFSS. |
| 4.6.91.92.03 | CORREÇÃO MONETÁRIA E CAMBIAL DA DÍVIDA POR CONTRATO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com o pagamento da atualização do valor nominal da dívida contratada. Operações Intra OFSS. |
| 4.6.91.92.04 | CORREÇÃO MONETÁRIA E CAMBIAL DA DÍVIDA MOBILIARIA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com o pagamento da atualização do valor nominal do título. Operações Intra OFSS. |
| 4.6.91.92.05 | CORREÇÃO MONETÁRIA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com o pagamento da atualização do valor nominal da dívida. Operações Intra OFSS. |
| 4.6.91.92.99 | OUTRAS AMORTIZAÇÕES DE DÍVIDA CONTRATADA E REFINANCIADA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com amortização da dívida contratada e refinanciada com outras instituições não classificáveis nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS. |
| 4.6.91.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores das despesas de capital, com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução imediata. Operações Intra OFSS. |
| 4.6.91.93.01 | INDENIZAÇÕES - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com indenizações devidos por órgãos e entidades. Operações Intra OFSS. |
| 4.6.91.93.02 | RESTITUIÇÕES - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com restituições devidos por órgãos e entidades. Operações Intra OFSS. |
| 4.6.95.71.00 | PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO | Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa. |
| 4.6.95.73.00 | CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA | Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado. |
| 4.6.95.77.00 | PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO | Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária. |
| 4.6.95.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
| 4.6.95.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
| 4.6.95.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. |
| 4.6.96.71.00 | PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO | Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa. |
| 4.6.96.73.00 | CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA | Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado. |
| 4.6.96.77.00 | PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO | Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária. |
| 4.6.96.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
| 4.6.96.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
| 4.6.96.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. |
Tabela FR - Fonte de Recurso
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 31 Quantidade Dígitos: 2
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| FR | 01 | TESOURO |
| FR | 02 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS |
| FR | 03 | RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA - VINCULADOS |
| FR | 04 | RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
| FR | 05 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS |
| FR | 06 | OUTRAS FONTES DE RECURSOS |
| FR | 07 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
| FR | 08 | EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS |
| FR | 91 | TESOURO - Exercícios Anteriores |
| FR | 92 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS - Exercícios Anteriores |
| FR | 93 | RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA - VINCULADOS - Exercícios Anteriores |
| FR | 94 | RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - Exercícios Anteriores |
| FR | 95 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS - Exercícios Anteriores |
| FR | 96 | OUTRAS FONTES DE RECURSOS - Exercícios Anteriores |
| FR | 97 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO - Exercícios Anteriores |
| FR | 98 | EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - Exercícios Anteriores |
Tabela CA - Código de Aplicação
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 28 Quantidade Digitos: 3
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| CA |
Tabela fornecida pela Fabiana onde os XXX na coluna variavel o codigo fixo nao pode ser alterado, ja quando tem 0000 pode ter sub divisoes do codigo
Exemplo: 100 01 Geral Total.
| CÓDIGO | NOME | ESPECIFICAÇÃO | |
| FIXO | VARIÁVEL | ||
| 100 | 0000 | GERAL TOTAL | Recursos da entidade de livre aplicação. |
| 100 | XXXX | GERAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos específicos para aplicação em convênios, entidades ou fundos não vinculados a outras categorias pré-determinadas. |
| 110 | 0000 | GERAL | Recursos próprios da entidade de livre aplicação. |
| 111 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos de livre movimentação. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 120 | 0000 | ALIENAÇÃO DE BENS | Recursos advindos de alienações de bens cuja aplicação deverá ser vinculada. |
| 121 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos de alienação de bens. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 130 | 0000 | CIDE-CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO | Recursos advindos da CIDE cuja aplicação deverá ser vinculada. |
| 130 | XXXX | CIDE-CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos advindos da CIDE ou de convênios, entidades ou fundos a ela vinculadas. |
| 131 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos da CIDE. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 140 | 0000 | ROYALTIES DA EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL | Recursos advindos das receitas provenientes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural. |
| 141 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos das receitas da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural. |
| 200 | 0000 | EDUCAÇÃO | Recursos vinculados à Educação. |
| 200 | XXXX | EDUCAÇÃO - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos da Educação. |
| 201 | 0000 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - CRECHE | Recursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação em Creches. |
| 201 | XXXX | OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação em Creches. |
| 202 | 0000 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA | Recursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação em Pré-Escola. |
| 202 | XXXX | OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação em Pré-Escola. |
| 203 | 0000 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - ENSINO FUDAMENTAL | Recursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 203 | XXXX | OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - ENSINO FUDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 204 | 0000 | ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - CRECHE | Recursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação em Creches. |
| 204 | XXXX | ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação em Creches. |
| 205 | 0000 | ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA | Recursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação em Pré-Escola |
| 205 | XXXX | ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação em Pré-Escola. |
| 206 | 0000 | ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL | Recursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação no Ensino Fundamental |
| 206 | XXXX | ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 207 | 0000 | RECEITA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS | Recursos decorrentes de receitas da prestação de serviços educacionais. |
| 207 | XXXX | RECEITA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos decorrentes de receitas da prestação de serviços educacionais. |
| 210 | 0000 | EDUCAÇÃO INFANTIL | Recursos vinculados à Educação Infantil. |
| 210 | XXXX | EDUCAÇÃO INFANTI - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios da Educação Infantil. |
| 211 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados da Educação Infantil. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 212 | 0000 | EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE | Recursos vinculados à Educação Infantil - Creche. |
| 212 | XXXX | EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios da Educação Infantil - Creche. |
| 213 | 0000 | EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA | Recursos vinculados à Educação Infantil - Pré-Escola. |
| 213 | XXXX | EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios da Educação Infantil - Pré-Escola. |
| 220 | 0000 | ENSINO FUNDAMENTAL | Recursos vinculados ao Ensino Fundamental. |
| 220 | XXXX | ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos do Ensino Fundamental. |
| 221 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do Ensino Fundamental. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 230 | 0000 | ENSINO MÉDIO | Recursos vinculados ao Ensino Médio. |
| 230 | XXXX | ENSINO MÉDIO - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos do Ensino Médio. |
| 231 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do Ensino Médio. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 232 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - ENSINO MÉDIO | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação no Ensino Médio. |
| 232 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - ENSINO MÉDIO - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação no Ensino Médio. |
| 233 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - ENSINO MÉDIO | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Ensino Médio. |
| 233 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - ENSINO MÉDIO - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Ensino Médio. |
| 240 | 0000 | EDUCAÇÃO ESPECIAL | Recursos vinculados ao Ensino Médio. |
| 240 | XXXX | EDUCAÇÃO ESPECIAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos do Ensino Médio. |
| 241 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do Ensino Especial. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 242 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - EDUCAÇÃO ESPECIAL | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Educação Especial. |
| 242 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - EDUCAÇÃO ESPECIAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Educação Especial. |
| 243 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - EJA | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação na Educação de Jovens e Adultos (EJA). |
| 243 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - EJA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação na Educação de Jovens e Adultos (EJA). |
| 250 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEF | Recursos vinculados ao FUNDEF. |
| 251 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEF - MAGISTÉRIO | Recursos vinculados ao FUNDEF para aplicação no magistério. |
| 252 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEF - OUTROS | Recursos vinculados ao FUNDEF para aplicação em outras despesas. |
| 253 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do FUNDEF. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 260 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEB | Recursos vinculados ao FUNDEB. |
| 260 | XXXX | EDUCAÇÃO - FUNDEB - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos do FUNDEB. |
| 261 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério. |
| 262 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas. |
| 263 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do FUNDEB. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 264 | AAAA | EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO - Ano Anterior | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos. |
| 265 | AAAA | EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - Ano Anterior | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos. |
| 266 | AAAA | EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO - Ano Anterior - CRECHE | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos - Creche. |
| 267 | AAAA | EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO - Ano Anterior - PRÉ-ESCOLA | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos - Pré-Escola. |
| 268 | AAAA | EDUCAÇÃO - FUNDEB-OUTROS - Ano Anterior - CRECHE | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos - Creche. |
| 269 | AAAA | EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - Ano Anterior - PRÉ-ESCOLA | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos - Pré-Escola. |
| 271 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO - CRECHE | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério - Creche. |
| 272 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO - PRÉ-ESCOLA | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério - Pré-Escola. |
| 273 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - CRECHE | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas - Creche. |
| 274 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - PRÉ-ESCOLA | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas - Pré-Escola. |
| 275 | 0000 | RECURSOS COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB - MAGISTÉRIO - CRECHE | Recursos vinculados ao FUNDEB decorrentes de complementação da União para aplicação no magistério - Creche. |
| 276 | 0000 | RECURSOS COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB - MAGISTÉRIO - PRÉ - ESCOLA | Recursos vinculados ao FUNDEB decorrentes de complementação da União para aplicação no magistério - Pré-Escola. |
| 277 | 0000 | RECURSOS COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB - MAGISTÉRIO - ENSINO FUDAMENTAL | Recursos vinculados ao FUNDEB decorrentes de complementação da União para aplicação no magistério - Ensino Fundamental. |
| 280 | 0000 | RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - CRECHE | Recursos do Salário Educação para aplicação em Creche. |
| 280 | XXXX | RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Salário Educação para aplicação em Creche. |
| 281 | 0000 | RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA | Recursos do Salário Educação para aplicação em Pré - Escola. |
| 281 | XXXX | RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Salário Educação para aplicação em Pré - Escola. |
| 282 | 0000 | RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL | Recursos do Salário Educação para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 282 | XXXX | RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Salário Educação para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 283 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - CRECHE | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação em Creches. |
| 283 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação em Creches. |
| 284 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - PRÉ-ESCOLA | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação em Pré-Escola. |
| 284 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação em Pré-Escola. |
| 285 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - ENSINO FUNDAMENTAL | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 285 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 286 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - CRECHE | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação em Creches. |
| 286 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação em Creches. |
| 287 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - PRÉ-ESCOLA | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação em Pré-Escola. |
| 287 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação em Pré-Escola. |
| 288 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - ENSINO FUNDAMENTAL | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 288 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 291 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - CRECHE | Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação em Creche. |
| 291 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação em Creche. |
| 292 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - PRÉ-ESCOLA | Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação em Pré-Escola. |
| 292 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação em Pré-Escola. |
| 293 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - ENSINO FUNDAMENTAL | Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 293 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 294 | 0000 | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - CRECHE | Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação em Creches. |
| 294 | XXXX | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação em Creches. |
| 295 | 0000 | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - PRÉ-ESCOLA | Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação em Pré-Escola. |
| 295 | XXXX | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação em Pré-Escola. |
| 296 | 0000 | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - ENSINO FUNDAMENTAL | Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 296 | XXXX | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 297 | 0000 | OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - CRECHE | Outras Recursos destinados à Educação para aplicação em Pré-Escola. |
| 297 | XXXX | OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Outras Recursos destinados à Educação para aplicação em Pré-Escola. |
| 298 | 0000 | OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA | Outras Recursos destinados à Educação para aplicação em Creche. |
| 298 | XXXX | OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Outras Recursos destinados à Educação para aplicação em Creche. |
| 299 | 0000 | OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL | Outras Recursos destinados à Educação para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 299 | XXXX | OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Outras Recursos destinados à Educação para aplicação no Ensino Fundamental. |
| 300 | 0000 | SAÚDE | Recursos vinculados à Saúde. |
| 300 | XXXX | SAÚDE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos da Saúde. |
| 301 | 0000 | ATENÇÃO BÁSICA | Recursos destinados às ações da Atenção Básica. |
| 301 | XXXX | ATENÇÃO BÁSICA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados à ações da Atenção Básica provenientes de transferências fundo a fundo. |
| 302 | 0000 | ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR | Recursos destinados às ações de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. |
| 302 | XXXX | ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados às ações de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar provenientes de transferências fundo a fundo. |
| 303 | 0000 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE | Recursos destinados às ações de Vigilância em Saúde. |
| 303 | XXXX | VIGILÂNCIA EM SAÚDE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados às ações de Vigilância em Saúde provenientes de transferências fundo a fundo. |
| 304 | 0000 | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | Recursos destinados às ações de Assistência Farmacèutica. |
| 304 | XXXX | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados às ações de Assistência Farmacêutica provenientes de transferências fundo a fundo. |
| 305 | 0000 | GESTÃO DO SUS | Recursos destinados às ações de Gestão do SUS. |
| 305 | XXXX | GESTAO DO SUS - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados às ações de Gestão do SUS provenientes de transferências fundo a fundo. |
| 307 | 0000 | OUTROS PROGRAMAS FINANCIADOS POR TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO | Recursos destinados a Outros Programas Financiados por Transferências fundo a fundo. |
| 307 | XXXX | OUTROS PROGRAMAS FINANCIADOS POR TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados a Outros Programas Financiados por Transferências fundo a fundo provenientes de transferências fundo a fundo. |
| 308 | 0000 | CONVÊNIOS SUS | Recursos destinados a Convênios com o SUS. |
| 308 | XXXX | CONVÊNIOS SUS - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados a Convênios provenientes de convênios com o SUS. |
| 309 | 0000 | SERVIÇOS DE SAÚDE | Recursos destinados às ações de Serviços de Saúde. |
| 309 | XXXX | SERVIÇOS DE SAÚDE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados às ações de Serviços de Saúde provenientes de transferências fundo a fundo. |
| 310 | 0000 | SAÚDE–GERAL | Recursos vinculados à Saúde Geral. |
| 311 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados da Saúde. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 320 | 0000 | SAÚDE - TAXAS | Recursos advindos das receitas de taxas vinculadas à Saúde cuja aplicação deverá ser vinculada à Saúde. |
| 330 | 0000 | SAÚDE - SERVIÇOS | Recursos advindos das receitas de serviços vinculadas à Saúde cuja aplicação deverá ser vinculada à Saúde. |
| 340 | 0000 | SAÚDE - OUTROS | Recursos advindos das outras receitas vinculadas à Saúde cuja aplicação deverá ser vinculada à Saúde. |
| 350 | 0000 | BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Esta codificação deverá ser utilizada exclusivamente nos registros contábeis da receita e do ativo disponivel decorrentes do ingresso de Recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde relacionados ao Bloco de Custeio. |
| 351 | 0000 | BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - Remuneração de Aplicação Financeira | Esta codificação deverá ser utilizada exclusivamente no registros contábeis decorrentos da remuneração de aplicação financeira dos Recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde relacionados ao Bloco de Custeio. |
| 360 | 0000 | BLOCO DE INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE | Esta codificação deverá ser utilizada exclusivamente nos registros contábeis da receita e no ativo disponivel decorrentes do ingresso de Recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde relacionados ao Bloco de Investimentos. |
| 361 | 0000 | BLOCO DE INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Remuneração de Aplicação Financeira | Esta codificação deverá ser utilizada exclusivamente no registro contábil da remuneração de aplicação financeira dos Recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde relacionados ao ao Bloco de Investimentos. |
| 400 | 0000 | TRÂNSITO | Recursos vinculados ao Trânsito. |
| 400 | XXXX | TRÂNSITO - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos ao Trânsito. |
| 410 | 0000 | TRÂNSITO - SINALIZAÇÃO | Recursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em sinalização. |
| 411 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do Trânsito-Sinalização. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 420 | 0000 | TRÂNSITO - ENGENHARIA DE TRÂNSITO | Recursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em engenharia de trânsito. |
| 430 | 0000 | TRÂNSITO - ENGENHARIA DE CAMPO | Recursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em engenharia de campo.. |
| 440 | 0000 | TRÂNSITO - POLICIAMENTO | Recursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em policiamento. |
| 450 | 0000 | TRÂNSITO - FISCALIZAÇÃO | Recursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em fiscalização. |
| 460 | 0000 | TRÂNSITO - EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO | Recursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em educação de trânsito. |
| 470 | 0000 | TRÂNSITO - FUNSET | Recursos vinculados ao Trânsito - FUNSET. |
| 500 | 0000 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | Recursos vinculados à Assistência Social. |
| 500 | XXXX | ASSISTÊNCIA SOCIAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos da Assistência Social. |
| 510 | 0000 | ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL | Recursos vinculados à Assistência Social - Geral. |
| 511 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados à Assistência Social. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
| 600 | 0000 | REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | Recursos vinculados ao RPPS. |
| 600 | XXXX | RPPS - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos do RPPS. |
| 601 | 0000 | REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PLANO FINANCEIRO | Recursos vinculados ao RPPS - Plano Financeiro. |
| 602 | 0000 | REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PLANO PREVIDENCIÁRIO | Recursos vinculados ao RPPS - Plano Previdenciário. |
| 610 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÕES | Recursos advindos das receitas de contribuições vinculadas ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS. |
| 611 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL | Recursos advindos das receitas de contribuições patronais ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS. |
| 612 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS | Recursos advindos das receitas de contribuições dos segurados ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS. |
| 613 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÕES - PLANO FINANCEIRO | Recursos advindos das receitas de contribuições vinculadas ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Financeiro. |
| 614 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÕES - PLANO PREVIDENCIÁRIO | Recursos advindos das receitas de contribuições vinculadas ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Previdenciário. |
| 615 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - PLANO FINANCEIRO | Recursos advindos das receitas de contribuições patronais ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Financeiro. |
| 616 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - PLANO PREVIDENCIÁRIO | Recursos advindos das receitas de contribuições patronais ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Previdenciário. |
| 617 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS - PLANO FINANCEIRO | Recursos advindos das receitas de contribuições dos segurados ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Financeiro. |
| 618 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS - PLANO PREVIDENCIÁRIO | Recursos advindos das receitas de contribuições dos segurados ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Previdenciário. |
| 620 | 0000 | RPPS - COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA | Recursos advindos das receitas de compensação previdenciária ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS. |
| 621 | 0000 | RPPS - COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PLANO FINANCEIRO | Recursos advindos das receitas de compensação previdenciária ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Financeiro. |
| 622 | 0000 | RPPS - COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PLANO PREVIDENCIÁRIO | Recursos advindos das receitas de compensação previdenciária ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Previdenciário. |
| 700 | 0000 | DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS MUNICIPAIS - DRM | Desvinculação de 30% da receita dos municípios relativas a impostos, taxas, e multas conforme previsto na Emenda Constitucional nº 93/2016. Este código deverá ser utilizado exclusivamente no Controle de Disponibilidade Financeira por destinação de recursos e no registro da despesa orçamentária custeadas com recursos da DRM. |
Criar Cadastro Estrutura Plano de Contas MCASP v8 RECEITAS
MESTRE : CÓDIGO PLANO
DESCRIÇÃO
DETALHE: TABELA CATEGORIA ECONÔMICO
RADICAL CHAVE CATEGORIA ECONÔMICO
ITEM CHAVE CE - Categoria Econômica: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE CE
TABELA ORIGEM
RADICAL CHAVE ORIGEM
ITEM CHAVE ORIGEM - Origem: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ORIGEM
TABELA ESPECIE
RADICAL CHAVE ESPECIE
ITEM CHAVE ESPECIE - Espécie: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ESPECIE
TABELA ESPECIFICA :
RADICAL CHAVE ESPECIFICA
ITEM CHAVE ESPECIFICA - Desdobramento para identificação de peculiaridades da receita: (4 dígitos)
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ESPECIFICA DE RECEITAS
TABELA TIPO
RADICAL CHAVE TIPO
ITEM CHAVE TIPO - Tipo: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE TIPO
CÓDIGO INICIAL DA CONTA ORÇAMENTARIA : 1.1.1.0.00.0.0 (EXEMPLO)
CÓDIGO FINAL DA CONTA ORÇAMENTARIA : 1.1.1.9.99.9.9 (EXEMPLO)
Criar Cadastro Estrutura Plano de Contas MCASP v8 DESPESAS
MESTRE : CÓDIGO PLANO
DESCRIÇÃO
DETALHE: TABELA ESPECIFICA ÓRGÃO:
RADICAL CHAVE ESPECIFICA ÓRGÃO
ITEM CHAVE ESPECIFICA ÓRGÃO - Órgão: Unidade Orçamentária + Unidade Executora (6 dígitos) – Campos distintos - Específico
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ESPECIFICA DE ORGAO
TABELA FUNÇÃO
RADICAL CHAVE FUNÇÃO
ITEM CHAVE FUNÇÃO - Função: (2 dígitos) – Portaria 42/1999
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE FUNCAO
TABELA SUBFUNÇÃO
RADICAL CHAVE SUBFUNÇÃO
ITEM CHAVE SUBFUNÇÃO - 3 – Sub Função: (3 dígitos) – Portaria 42/1999
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE SUBFUNÇÃO
TABELA ESPECIFICA PROGRAMAS
RADICAL CHAVE ESPECIFICA PROGRAMAS
ITEM CHAVE ESPECIFICA PROGRAMAS - 4 – Programas: (4 dígitos) - Específico
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE PROGRAMAS
TABELA ESPECIFICA AÇÃO
RADICAL CHAVE ESPECIFICA AÇÃO
ITEM CHAVE ESPECIFICA AÇÃO - Ação (4 dígitos) - Específico
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE PROGRAMAS
TABELA CATEGORIA ECONÔMICO
RADICAL CHAVE CATEGORIA ECONÔMICO
ITEM CHAVE CE - Categoria Econômica ( 1 dígito) – Lei 4.320/64
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE CE
TABELA GRUPO DA DESPESA
RADICAL CHAVE GRUPO DA DESPESA
ITEM CHAVE GRUPO DA DESPESA - Grupo da Despesa ( 1 dígito) – Lei 4.320/64
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE GRUPO DA DESPESA
TABELA MODALIDADE DA APLICAÇÃO
RADICAL CHAVE MODALIDADE DA APLICAÇÃO
ITEM CHAVE Modalidade de Aplicação (2 dígitos) – Lei 4.320/64
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE MODALIDADE DA APLICAÇÃO
TABELA ELEMENTO DA DESPESA
RADICAL CHAVE ELEMENTO DA DESPESA
ITEM CHAVE ELEMENTO DA DESPESA - Elemento da despesa (2 dígitos) – Lei 4.320/64
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ELEMENTO DA DESPESA
TABELA SUBELEMENTO DA DESPESAS
RADICAL CHAVE SUBELEMENTO DA DESPESAS
ITEM CHAVE SUBELEMENTO DA DESPESAS - Sub Elemento da Despesa - Específico
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE SUBELEMENTO DA DESPESAS
TABELA FONTE DE RECURSO
RADICAL CHAVE FONTE DE RECURSO
ITEM CHAVE FONTE DE RECURSO - Fonte de Recurso - Específico
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE FONTE DE RECURSO
TABELA CÓDIGO DA APLICAÇÃO
RADICAL CHAVE CÓDIGO DA APLICAÇÃO
ITEM CHAVE CÓDIGO DA APLICAÇÃO - Código de Aplicação - Específico
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE CÓDIGO DA APLICAÇÃO
CÓDIGO INICIAL DA CONTA ORÇAMENTARIA : X1.1.1.0.00.0.0
CÓDIGO FINAL DA CONTA ORÇAMENTARIA : X1.1.1.9.99.9.9
Ajustar as Rotinas :
Parâmetros da Visão Gerencial
AKL - CABEÇALHO DOS PARÂMETROS
AKM - DETALHE DOS PARÂMETROS
Criar um conjunto para filtro dos movimentos Orçamentários acrescentando as tabelas referente a Receitas
| AKM_TITULO | AKM_ENTSIS | AKM_CPOREF | AKM_ENTFIL | AKM_CPOFIL | AKM_CONPAD | AKM_TIPO | AKM_VALINI | AKM_VALFIM |
| Planilha Orct. | AK1 | AK1_CODIGO | AKD | AKD_CODPLA | AK1 | 1 | ||
| Versao | AKE | AKE_REVISA | AKD | AKD_VERSAO | AKE1 | 1 | ||
| Conta Orcamentaria | AK5 | AK5_CODIGO | AKD | AKD_CO | AK5 | 2 | zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz | |
| Classe Orcamentaria | AK6 | AK6_CODIGO | AKD | AKD_CLASSE | AK6 | 2 | zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz | |
| Operacao | AKF | AKF_CODIGO | AKD | AKD_OPER | AKF | 2 | zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz | |
| Centro Custo | CTT | CTT_CUSTO | AKD | AKD_CC | CTT | 2 | zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz | |
| Item Contabil(CTB) | CTD | CTD_ITEM | AKD | AKD_ITCTB | CTD | 2 | zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz | |
| Classe Valor(CTB) | CTH | CTH_CLVL | AKD | AKD_CLVLR | CTH | 2 | zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz | |
| Unidade Orcamentaria | AMF | AMF_CODIGO | AKD | AKD_UNIORC | AMF | 2 | zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz | |
| Entid. 05 | CV0 | CV0_CODIGO | AKD | AKD_ENT05 | CV0 | 2 | zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz | |
| Entid. 06 | CV0 | CV0_CODIGO | AKD | AKD_ENT06 | CV0 | 2 | zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz | |
| Entid. 07 | CV0 | CV0_CODIGO | AKD | AKD_ENT07 | CV0 | 2 | zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz | |
| Entid. 08 | CV0 | CV0_CODIGO | AKD | AKD_ENT08 | CV0 | 2 | zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz | |
| Entid. 09 | CV0 | CV0_CODIGO | AKD | AKD_ENT09 | CV0 | 2 | zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz | |
Tipo de Saldo | AL2 | AL2_TPSALD | AKD | AKD_TPSALD | AL2 | 1 |
AKM_TIPO = 1 Simples 2 Faixa de / ate
Tabela referente a Receitas
Alem do Campo colocar, por exemplo :
Campo: AKD_CO
Inicio do Campo: 1
Qtde Dígitos : 1
Entidade Sistema (Tabela de dados) referente a tabelas de receitas/despesas
Tabela de Receita:
Tabela : (este se refere ao novo cadastro de tabelas referente a receitas e despesas)
Radical:
Consulta padrao considerando tabela do sistema + tabela de receita + Radical
Criar um conjunto para filtro dos movimentos Orçamentários acrescentando as tabelas referente a Despesas
Tabela referente a Despesas
Alem do Campo colocar, por exemplo :
Campo: AKD_CO
Inicio do Campo: 1
Qtde Dígitos : 1
Entidade Sistema referente a tabelas de receitas/despesas
Tabela de Despesa:
Radical:
Consulta padrao considerando tabela do sistema + tabela de Despesa + Radical

CONFIGURANDO VISÃO Gerencial - Montagem da Contas orçamentarias gerenciais com os respectivos filtros
AKO - CABEÇALHO DA VISÃO (CONTA GERENCIAL)
AKP - DETALHE DA VISÃO (FILTRO DAS ENTIDADES)

NA TABELA AKO/AKP VISAO GERENCIAL DEVEREMOS CRIAR UMA CONFIGURAÇÃO/VISÃO PARA RECEITAS
NA TABELA AKO/AKP VISAO GERENCIAL DEVEREMOS CRIAR UMA CONFIGURAÇÃO/VISÃO PARA DESPESAS
ELABORAR ROTINA PARA EXTRAÇÃO DOS DADOS DO MOVIMENTO ORÇAMENTÁRIO DE ACORDO COM OS FILTROS DA VISÃO
Criar novo cadastro para impressão das visões e relatórios similar a configuração de livros do contábil
incluir / Alterar / Excluir / Copiar
Código
Descrição
FORMATO VISUAL POR EXEMPLO
ORDER BY
LISTAR TODOS OS CAMPOS E PERMITIR SELECIONAR NA ORDEM DESEJADA ASSIM COMO O AGRUPAMENTO DA TABELA DE SAIDA
DEFINIR ORDEM (ORDER BY)
DEFINIR AGRUPAMENTO (GROUP BY)
DEFINIR VISÃO GERENCIAL
RECEITAS
DESPESAS
DEFINIR PERGUNTE DOS RELATÓRIOS
DATA DE
DATA ATE
ESTE PERÍODO DEVERÁ SER NO máximo UM ANO POR CONTA DE PERFORMANCE
Desenvolver ferramenta para extração de dados da tabela AKD - Movimentos Orçamentários aplicando o filtro configurado nos cadastros de acordo com a visão gerencial gerando uma tabela temporária onde temos que ter
Código da Conta Gerencial:
Descrição da Conta Gerencial:
e todas as demais informações filtradas alem do valor do movimento.
Estrutura da tabela AKD - Movimentações Orçamentária
Campos da Tabelas referente a receitas e despesas. (neste caso terá que ser consultada a tabela de parâmetros a fim de criar estes campos na tabela temporária para order by / goup by.
Esta tabela temporária servirá como base de dados para desenvolvimento dos relatorios.
Tabela Principal : AKD - Movimentos Orçamentários
Campos de Entidades : Entidades ou planilha
Temporal : Data de......Ate
REGRAS GERAIS PARA EXTRAÇÃO DE DADOS DA TABELA DE MOVIMENTOS ORÇAMENTÁRIOS
TIPO DEBITO MULTIPLICAR POR -1
SOMENTE CONSIDERAR MOVIMENTOS VALIDOS AKD_STATUS = '1'
SOMATÓRIO (CREDITO + (DEBITO*-1))
ARTEFATO
TABELA DE SAIDA:
CRIAR UTILIZANDO FWTEMPORARYTABLE
ESTE ARQUIVO DEVE SER EXCLUÍDO QUANDO TERMINAR O RELATÓRIO
INICIO DO PROCESSAMENTO DE EXTRAÇÃO
CRIAR ARQUIVO TEMPORARY TABLE COMO TABELA DE SAÍDA
TABELA DE SAÍDA DEVE EXECUTAR A QUERY NA TABELA AKD DE ACORDO A LINHA POSICIONADA NA CONFIGURAÇÃO DA VISÃO ORÇAMENTARIA
QUANDO FOR UTILIZAR POR EXEMPLO VÁRIOS TIPOS DE SALDOS NÃO SEQUENCIAIS FAZER A GRID COM VARIAS LINHAS
GRAVAR NA TABELA TEMPORÁRIA DE SAÍDA
EMITIR RELATÓRIO UTILIZANDO TABELA DE SAÍDA
EXCLUIR TABELA
Este Cadastro alem das opções normais Incluir, Alterar e Excluir terá funcionalidade para impressão dos relatórios terá impressão em ações relacionadas, mas também será possível imprimir via submenu em Relatórios / Visão / MCASP onde o pergunte sera exatamente o código-Identificador a que se refere a linha posicionada .
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