01. DADOS GERAIS

Produto:TOTVS Logística Recintos Aduaneiros
Segmento:Logística
Módulo:Portaria, Expedição e Consulta
Função:Registro de NF-e Mãe e vínculo com as NF-e filhas
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-8178

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Atender a legislação aduaneira vigente relacionada ao regime EXPORTAÇÃO quanto ao recebimento, armazenagem e liberação de mercadorias em recintos aduaneiros, utilizando como documentos de entrada "Notas Fiscais Filhas" utilizadas para o transporte, possuindo como referência uma "Nota Fiscal Mãe" vinculada a Declaração Única de Exportação (DU-e).


Fontes e legislação:

http://www.abti.com.br/informacao/noticias/1105-emissao-de-nota-fiscal-mae-e-notas-fiscais-filhas-para-du-e

http://www.siscomex.gov.br/informacoes/perguntas-frequentes/exportacao/

03. SOLUÇÃO

Para atender este requisito, foram desenvolvidas novas funcionalidades no sistema para o registro da "Nota Fiscal Mãe" e associação com as "Notas Fiscais Filhas". 

- Alteração do serviço de importação do XML da NF-e para efetuar a  leitura do campo referente a "Notas Fiscais Referenciada".

- Nova tela para o registro manual da "Nota Fiscal Mãe".

- Nova tela para o relacionamento manual de "Notas Fiscais Filhas" com a "Nota Fiscal Mãe".

- Alteração na consulta genérica por documento de entrada, permitindo a consulta relacionada a "Nota Fiscal Mãe" e filhas.

- Alteração do pré-cadastro documental, incluída opção para o registro manual da "Nota Fiscal Mãe" e relacionamento com a "Nota Fiscal Filha" registrada no pré-cadastro.

- Alteração no registro de documentos de entrada, incluída opção para o registro manual da "Nota Fiscal Mãe" e relacionamento com a "Nota Fiscal Filha" registrada como documento de entrada.



Para a utilização deste processo não há pré-requisitos, 

O sistema SARA só será capaz de se comunicar com o serviço do aplicativo Meu Checklist possuindo os dados para autenticação e acesso ao cliente. Desse modo, deverá ser configurado no arquivo formato "INI" do SARA, utilizado para identificar as configurações de acesso a base de dados. Os seguintes novos itens devem ser configurados conforme modelo sugerido abaixo:

[MEU_CHECKLIST_CONFIG]
encrypted=0
clientid=identificação fornecida pelos responsáveis do aplicativo meu checklist
clientsecret=senha fornecida pelos responsáveis do aplicativo meu checklist
tenant=identificação fornecida pelos responsáveis do aplicativo meu checklist sem adicionar a instrução "tenant:"
username=usuario fornecido pelos responsáveis do aplicativo meu checklist
password=senha de usuário fornecido pelos responsáveis do aplicativo meu checklist

A instrução encrypted com o valor 0 indica ao sistema SARA que os dados cadastrados não estão criptografados. Após a primeira utilização da integração no sistema SARA o valor será alterado automaticamente para 1 e todos os demais itens serão criptografados. Caso seja necessário alterar a configuração para autenticação, o valor deste parâmetro deverá ser retornado para 0 e todos os itens deverão ser alterados novamente, permitindo novo processo de criptografia na utilização do sistema SARA. Caso este item não seja tomado com atenção, a autenticação com o serviço do aplicativo meu checklist não ocorrerá.






04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Outras ações/ações relacionadas 



"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."




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