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01. DADOS GERAIS

Produto:TOTVS Logística Recintos Aduaneiros
Segmento:Logística
Módulo:Serviço de integração com o CCT
Função:

Evento de "Unitização de Carga"

Ticket:8794809
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-11135


02. SITUAÇÃO/REQUISITO 

         No serviço de integração com o CCT, para o evento de Unitização de Carga, o sistema deve contemplar a geração de um "ÚNICO XML" para o processo de unitização de várias DU-E(s) no mesmo contêiner. Atualmente o sistema está gerando um XML para cada DU-E e o CCT está recusando a integração informando que o contêiner já está unitizado.


03. SOLUÇÃO

         No processo de integração para o evento da "Unitização de Carga", o sistema irá trabalhar com duas "Chaves" para o gatilho e geração da pendência. Uma chave será a DU-e e a outra será o código de movimentação do contêiner.

 Quando o sistema identificar que o processo de exportação é;

"Uma DU-e estufada em mais de um contêiner", a chave para a pendência da unitização será o "código do documento de saída". Desta forma o serviço de integração efetuará a geração de um único XML contendo o documento e vários contêineres.

"Várias DU-e(s) estufadas no mesmo contêiner", a chave para a pendência da unitização será o "Código da movimentação do contêiner". Desta forma o serviço de integração efetuará a geração de um único XML contendo vários documentos e o contêiner.


Para mais detalhes referente ao evento da "Unitização de Carga", consultar a documentação abaixo:

Integração CCT - Unitização de Carga




Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela              administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."



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