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| Segmento: | |
| Módulo: | Recursos Humanos |
| Função: | RHUFP104 – Cálculo Terço de Férias Constitucional não Pago nas Férias |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : |
A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020, visando a preservação do emprego e da renda durante a pandemia decorrente do coronavírus (covid-19), concede ao empregador efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina; ou seja, o adicional de 1/3 (um terço) de férias poderá ser pago após as férias concedidas até 20 de dezembro.
Dessa forma, foi disponibilizado o componente RHUFP104 (Cálculo Terço de Férias Constitucional não Pago nas Férias) para que fosse possível efetuar o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) de férias após o cálculo das férias. Contudo, não estavam sendo calculados os impostos incidentes sobre esse valor (INSS, IRRF e FGTS).

Imagem 1 – RHUFM029 – Funcionário sem a base 26 – 1/3 Férias, para que sejam calculadas as férias sem adicional de 1/3 (um terço) das férias.

Imagem 2 – RHUFP008 – Foram calculadas férias de 10 dias para o funcionário em 04/05/2020, gerando os eventos de férias mas não de adicional de 1/3 (um terço) de férias.

Imagem 3 – RHUFM029 – Adicionada a base 26 – 1/3 Férias ao funcionário para que seja possível calcular, no RHUFP104, o adicional de 1/3 (um terço) das férias que não foi calculado anteriormente.

Imagem 4 – RHUFP104 – Foi calculado o adicional de 1/3 (um terço) das férias não pago anteriormente nas férias. Porém, não foram calculados INSS, IRRF e FGTS sobre o valor.
Ajustado o processo de cálculo de 1/3 (um terço) de férias no RHUFP104 (Cálculo Terço de Férias Constitucional não Pago nas Férias) para calcular, também, INSS, IRRF e FGTS devidos.

Imagem 5 – RHUFP104 – Após alterações foi calculado novamente o adicional de 1/3 (um terço) das férias não pago anteriormente nas férias, calculando INSS, IRRF e FGTS sobre o valor corretamente.
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